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Há uma nova resposta social e comunitária na habitação em Portugal. Assente em alojamento individual e familiar em comunidade, com prestação de apoio e serviços, este novo modelo para alojamento e integração de pessoas mais vulneráveis conta com 22 projetos já aprovados e um investimento inicial de 22 milhões de euros, financiados pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR). No imediato, prevê-se a criação de mais de 750 lugares para estas pessoas que passarão a viver em regime de habitação colaborativa.
Este novo modelo – com lançamento oficial através da publicação de uma portaria do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social que regulamenta a Habitação Colaborativa privilegia a inclusão e o combate ao isolamento de pessoas em situação de maior vulnerabilidade social, como idosos ou pessoas com deficiência, numa perspetiva de equilíbrio entre a privacidade individual e o espaço coletivo.
São projetos de resposta social a necessidades de alojamento em habitação (temporária ou permanente) que assentam no princípio de colaboração e comunidade.
Trata-se de habitações independentes, obrigatoriamente próximas, que podem ser apartamentos ou moradias, para uso individual ou familiar, com espaços de utilização compartilhada, como cozinhas, hortas comunitárias, espaços comuns para atividades desportivas, eventos culturais ou atividades informáticas, entre outras. Estes espaços podem ser construídos de raiz, ou aproveitando edificado já existente, desde que se adeque às necessidades. A Habitação Colaborativa tem de incluir serviços de apoio que promovam a interação social, nomeadamente entre diferentes gerações, e a inclusão social dos residentes.
A habitação colaborativa destina-se a crianças e jovens, pessoas idosas, pessoas com deficiência, ou doença do foro mental ou psiquiátrico, bem como outros grupos de pessoas socialmente vulneráveis. Pode, no entanto, abranger outros tipos de residentes, não incluídos nestes grupos, mediante avaliação concreta dos projetos.
Os espaços de Habitação Colaborativa podem ter um mínimo de 4 e o máximo de 60 residentes. Está prevista a criação de mais de 750 lugares em regime de habitação colaborativa.
O processo de admissão à Habitação Colaborativa determina que seja feita uma avaliação social ao candidato, ponderando as respetivas necessidades, capacidades e expectativas, e determinando as prioridades de intervenção.
Os serviços de apoio social incluem a alimentação. Nestes espaços de habitação colaborativa e comunitária devem ser asseguradas atividades que promovam a autonomia física e mental, bem como culturais, sociais ou lúdico-recreativas, adaptadas ao perfil dos residentes. Sempre que necessário deve também ser garantido apoio psicossocial. Estes serviços de resposta social às necessidades comunitárias têm de ser assegurados pela entidade gestora ou em regime de parceria.
Estas unidades de alojamento devem estar, preferencialmente, inseridas em áreas residenciais, de modo a permitir a integração e inclusão dos residentes, ter proximidade aos transportes públicos e acesso a viaturas. E sem barreiras físicas que dificultem a circulação na via pública envolvente e no acesso à residência.
Instituições particulares de solidariedade social ou legalmente equiparadas e entidades privadas que desenvolvam atividades de apoio social.
Uma direção técnica, obrigatoriamente assegurada por um técnico com formação superior em ciências sociais e do comportamento, serviço social ou saúde, e que integra uma equipa técnica com um número de profissionais variável em função do número, perfil e necessidades dos residentes coordenará estes espaços de resposta social às necessidades comunitárias para apoio a pessoas mais vulneráveis.
Imagem: Brandon Griggs / Unsplash
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