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A repetição do julgamento de um professor de inglês anteriormente condenado a oito anos de prisão por acariciar 20 alunas com menos de nove anos nas zonas íntimas surpreendeu-nos, esta semana, uma vez mais, com o novo Acórdão do Tribunal da Relação de Évora daí resultante e que nos deixou chocados com a decisão.
Este Acórdão, à semelhança de tantos outros, mostra como o Direito não é preto e branco, mas uma paleta de cores tão vasta e tão densa, à qual recorrem um conjunto de daltónicos.
Logo no sumário é identificado um dos erros neste caso em concreto: “A lei penal não fornece uma densificação do conceito de ato sexual de relevo, nem casuística exemplificativa. Esta situação confere margem de apreciação a quem julga, em função das realidades sociais, das conceções dominantes e da própria evolução dos costumes.”
Colocar na mesma ideia “ato sexual” e “evolução dos costumes” poderá ser duvidoso. Além disso, se é reconhecida a falta de densificação do conceito de ato sexual de relevo, e se falta densificação, que espera o legislador para lhe dar densificação?
Em causa estaria o n.º 1 do artigo 171.º do Código Penal, tendo determinado o Tribunal da Relação de Évora que os atos de “cariz sexual” não têm “o relevo exigido” – lembremo-nos que não lhe é reconhecida a densificação – por tal artigo. Acrescentando que este relevo não se verifica porque “(i) ocorreu apenas uma vez, com cada uma das referidas crianças, (ii) porque ocorreu em público e (iii) porque, como primeira abordagem do género, é suscetível de ter deixado dúvida, em meninas tão jovens, quanto ao seu propósito.”
Como disse?!
Justiça ‘quase à escolha do freguês’
Conclusão, apenas ficou “preenchida a previsão da alínea a) do n.º 3 do artigo 171.º do Código Penal” que se remete a “crimes de importunação sexual, na modalidade de constrangimento a contacto de natureza sexual”.
E aqui entra a paleta colorida onde a discussão se centra naqueles que dizem que a cor é magenta, outros fúcsia, uns ainda defendem que é rosa ou lilás… diria que quase à escolha do freguês.
‘Direito tem de ser mais que um jogo de decisões subjetivas’
Com certeza que o Direito precisa de uma relativa margem de avaliação em busca do fim último – justiça! Mas o que se torna difícil de entender é como se passa de uma condenação de oito anos e meio de cadeia por 20 crimes de abuso sexual, e proibição de lecionar durante 20 anos, decretada pelo Tribunal de Primeira Instância de Setúbal, para 11 crimes de importunação sexual, com pena suspensa de quatro anos e sete meses, e proibição de lecionar durante cinco anos.
E enquanto decorrem as ações nas salas daqueles que prestam juramentos para trazer justiça às vítimas, fica o sentimento de injustiça naqueles para os quais o direito tem de ser mais que um jogo de decisões subjetivas.
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