Imóveis abandonados com MI agravado

Imóveis abandonados com MI agravado

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“Tendo em conta o papel central da habitação e da reabilitação para a melhoria da qualidade de vida das populações, para a revitalização e competitividade das cidades e para a coesão social e territorial“, com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 67/2019, tem início hoje, 22 de maio, a contagem do período de tempo para a verificação dos pressupostos que podem levar ao agravamento do imposto municipal sobre imóveis (IMI) desocupados que se encontrem localizados em zonas de pressão urbanística.

O diploma define zona de pressão urbanística como “aquela onde há dificuldades significativas de acesso à habitação, seja porque a procura é muito maior do que a oferta ou porque a capacidade financeira das pessoas está muito abaixo dos valores de mercado”, e classifica como desocupado um “imóvel que durante um ano não tenha contrato com empresas de telecomunicações e de fornecimento de água, gás e eletricidade ou que tenha consumos de água e eletricidade abaixo de um valor considerado mínimo”, o que dá azo a que um imóvel seja classificado como desocupado mesmo que apresente consumos superiores aos previstos na lei, desde que tal seja atestado por uma vistoria, refere o Eco – Economia Online.

O diploma indica que, com o presente decreto-lei, se cria a possibilidade de os municípios agravarem significativamente a elevação da taxa de imposto municipal sobre imóveis já existente para os imóveis devolutos localizados em zonas de pressão urbanística. Assim, as autarquias passam a poder agravar, a partir do segundo ano em que o imóvel está devoluto, até seis vezes mais o IMI corrente e, depois disso, aplicar a cada ano um agravamento de mais 10%.

Seja como for, esta situação não é de todo uma novidade, uma vez que a possibilidade de aplicar uma taxa agravada de IMI quando as casas se encontram devolutas ou em ruínas existe há vários anos, tendo ganho nova dinâmica em 2016. O Orçamento de Estado desse ano determinava já essa possibilidade e o número de autarquias que aplicam tais penalizações tem vindo a aumentar de ano para ano.

Relativamente à execução de obras coercivas, as autarquias passam a ter “um poder acrescido e mais célere” para atuar em prédios devolutos e em mau estado. Se não for efetuado o reembolso por parte dos proprietários relativamente às obras, a autarquia pode “arrendar de forma forçada até ser ressarcida daquilo que é o valor em dívida pelas próprias obras”.

“Em conclusão, disponibiliza-se aos municípios um instrumento complementar aos restantes já criados com vista ao aumento da oferta habitacional e à regulação do mercado de habitação, mediante a penalização da não disponibilização dos recursos construídos existentes”, refere-se no diploma.


Imagem: Js Rocha


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