A origem da palavra eutanásia remete-nos para um antigo vocábulo grego composto por “eu” (bom) e “thanatos” (morte), que literalmente significava “boa morte”, no sentido duma morte tranquila, sem sofrimento.
Se o tema relativo à despenalização da eutanásia, em Portugal, remonta a 1995, é tembém certo que este é, provavelmente, o tema mais fraturante da nossa sociedade; e é compreensível. Numa sociedade fortemente marcada pela religião, em especial a católica, apesar de “supostamente” o nosso Estado ser laico falar de morte, fora do contexto “natural”, é visto quase como tabu.
Assim aconteceu com a legalização do aborto, ou até, com o casamento entre pessoas do mesmo sexo. Ou seja, curiosamente, tudo que diz respeito aos direitos individuais de cada um e cada uma de nós, o Estado – no sentido amplo – tende a criar barreiras à evolução, ao respeito, à aceitação da individualidade de cada ser humano.
Eutanásia tem ido a votação desde 2020
Relativamente à votação final global do texto conjunto dos projetos apresentados pelos diferentes partidos sobre a eutanásia, esta decorreu de um longo processo de debate e auscultação. Foram dezenas de entidades que, em sede própria, partilharam a sua visão. Desde o Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida, as ordens dos Enfermeiros, dos Psicólogos Portugueses e dos Médicos, ou até a Ordem dos Advogados. Mas também entidades religiosas, e associações que deram os seus contributos e partilharam as suas preocupações, que fizeram saber a sua posição perante o tema.
Foi a 20 de fevereiro de 2020, que os cinco projetos sobre a eutanásia passaram, pela primeira vez, no Parlamento, ou seja, quando as vozes discordantes atiram ao ar – a ver se cola – argumentos como, os partidos não consagraram nos seus programas eleitorais a posição sobre a morte medicamente assistida, será bom de recordar que, em janeiro deste ano, quando fomos a eleições legislativas, este processo estava a decorrer em sede de especialidade e era mais que conhecida a posição de cada partido.
Uma coisa é certa, ter um direito, não é ter uma obrigação. Podemos “usar” ou não um direito que a Constituição nos garante, facilmente se constata isso em inúmeras situações, por exemplo – tenho direito de votar, mas não sou obrigada a votar.
Liberdade de morrer sem sofrimento
A morte medicamente assistida resume-se à minha liberdade de morrer sem sofrimento, certa que a minha condição de doença me retira qualquer vestígio da minha dignidade como ser humano.
E se, em plena capacidade psicológica, não souber o que é melhor para mim?
Com certeza não será um estranho qualquer que, por referendo, decide como eu devo ou não viver, como eu devo ou não agonizar no fim da minha vida.
É um direito que tenho, a minha liberdade de escolha, que nunca será uma obrigação imposta.