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As freguesias conquistam-se

 

 

A Freguesia é a subdivisão administrativa de um Município, constituindo a mais pequena divisão administrativa, composta pelos agregados de famílias que, dentro do seu território, desenvolvem uma atividade social comum, por intermédio de órgãos próprios.

Nos termos da Constituição da República Portuguesa, esses órgãos são a Assembleia de Freguesia (ou o plenário de cidadãos eleitores) e a Junta de Freguesia.

Breve resenha histórica das freguesias

As freguesias de Portugal enquadram-se em três ordens: a 1ª integra as freguesias com 5 000 ou mais habitantes e as freguesias das cidades de Lisboa e do Porto; a 2ª integra as freguesias com o número de habitantes entre 800 e 5 000; a 3ª  integra todas as restantes.

A origem das freguesias perde-se no tempo. A rede paroquial do séc. XII era idêntica às atuais freguesias: era à volta da igreja paroquial que se desenvolviam as povoações.

Com a República, em 1916, vinga o nome freguesia que permanece até aos dias de hoje. Antes da reforma de 2013, Portugal tinha 4 259 freguesias, distribuídas por 308 municípios, em 18 distritos e duas regiões autónomas (Madeira e Açores). O Distrito de Braga, com 14 municípios, numa área de 2 705 Km2, tinha, antes da reforma de 2013, 514 freguesias. Só Barcelos tinha 89 e Vila Nova de Famalicão 49.

As atuais ‘uniões’ de freguesia

A Lei nº 11 – A/2013, de 28 de janeiro, também conhecida por “Lei Relvas”, alterou substancialmente a ordem administrativa descrita anteriormente, no que respeita às freguesias, criando as chamadas “uniões de freguesias”. Em vez das anteriores 4 259, passaram a existir em Portugal 3 092 freguesias e uniões de freguesias, 2 882 no Continente, 54 na Madeira e 156 nos Açores, distribuídas pelos mesmos 308 municípios (278 no Continente, 11 na Madeira e 19 nos Açores).

A reforma administrativa de 2013 criou imensos constrangimentos em muitas freguesias, na sua população e nos seus habitantes que se viram repentinamente, e sem poderem acionar qualquer tipo de recurso, a pertencer a uma ou várias freguesias com que não tinham qualquer ligação afetiva, económica, cultural ou social.

O caso concreto da União de Freguesias de Gondifelos, Cavalões e Outiz

Há dias, um amigo meu dizia-me: “Eu pertenço a uma “união de freguesias”, mas as outras duas que fazem parte desta “união” não me dizem nada: não conheço as pessoas, não conheço os monumentos, não conheço a História…”

Esta é uma visão comum a muitos cidadãos, relativamente às “uniões de freguesias” feitas “a régua e esquadro”.

A União de Freguesias de Gondifelos, Cavalões e Outiz padeceu desde sempre destes constrangimentos que impedem um desenvolvimento harmonioso e sustentável e a criação de verdadeiros laços de vizinhança e de cooperação. Há uma grande freguesia (Gondifelos) e duas outras mais pequenas (Cavalões e Outiz) que permanecem “desagregadas” da primeira, não tendo quase nada a ver com ela.

É por isso que as Outiz e Cavalões aprovam o movimento em curso na Freguesia de Gondifelos que pretende também desagregar-se da atual União de Freguesias de Gondifelos, Cavalões e Outiz, assumindo Cavalões e Outiz a nova União de Freguesias.

Esta situação tem enquadramento legal, com a entrada em vigor do regime transitório previsto na nova lei-quadro de criação, modificação e extinção destas autarquias (Lei Nº 39/2021, de 24 de junho), sendo apresentada por um terço dos membros da Assembleia de Freguesia.

Está, assim, aberto o caminho para a regularização desta anormalidade administrativa criada pela Lei nº 11 – A/2013, de 28 de janeiro de 2013, repondo a normalidade geográfica, associativa, cultural e histórica das freguesias de Gondifelos, Cavalões e Outiz, criando-se as condições ideais para o seu desenvolvimento futuro, assente em bases de cooperação e boa vizinhança.

Está na altura de corrigir ‘aberrações administrativas’

À semelhança de Outiz, Cavalões e Gondifelos, há no País e em Vila Nova de Famalicão, um conjunto de “aberrações administrativas”, “sem pés nem cabeça” que é urgente corrigir, estando agora a chegar o momento.

Um habitante de uma localidade, um “vizinho” tem que sentir que aquela é a sua terra e, não o sentindo, como acontece em muitas “uniões de freguesia”, isso provoca um alheamento e um distanciamento que tendem a aprofundar-se e não a esbater-se. Aqui o tempo que passa não contribui para esquecer, mas para lembrar.

Este alheamento e este distanciamento levam a uma menor participação e até à ausência de participação na vida democrática, associativa e cívica da “união” porque se sente que algo se quebrou e que é preciso ligar de novo.

O processo até é relativamente simples. Basta que, respeitando os critérios descritos na lei, um terço dos membros da Assembleia de Freguesia, solicite a desanexação de uma ou mais freguesias das atuais “uniões de freguesias”. Aprovado o processo na Assembleia de Freguesia, ele transita para a Assembleia Municipal que o discute e o aprova ou reprova. Se for aprovado, segue para a Assembleia da República, o órgão democrático competente para dar o parecer e o veredicto finais.

Claro que, em simultâneo, podem fazer-se abaixo-assinados dos eleitores inscritos na freguesia ou freguesias, no sentido de dar uma maior força ao processo.

Os órgãos do Poder Local podem e devem contribuir para que, sem atropelos, se chegue a um consenso global e operativo, relativamente à nova “visão” administrativa dos municípios.

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Questionário de Proust | Mário da Costa Martins

Obs: texto previamente publicado na página de facebook de Mário Martins, tendo sofrido ligeiras adequações na presente edição.

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