Apura-se neste momento a relevância e o impacto social causado pelas movimentações, no quadro das suas competências específicas, das diversas autoridades legais na área da Justiça que começam a perder o medo de investigar o que tem de ser investigado no âmbito das suas competências, independentemente dos resultados finais da sua ação: agentes políticos e financiamento dos partidos, empresas e empresários, autarquias locais, membros do governo, deputados, o cidadão comum (com direito a defesa jurídica paga pelo Estado tendo em conta a sua declaração dos rendimentos tributáveis apresentada em sede de IRS).
Numa sociedade formatada no plano educativo para o crime fiscal e outros em geral, não faltam cidadãos na referida condição tão só porque os rendimentos declarados são irrisórios, inclusive a massa salarial em linha com o salario mínimo nacional, a que acrescem os rendimentos declarados por um vasto leque de empresários também em sede de IRS.
Os resultados líquidos para cobrança de IRC são trabalhados através de omissões várias conhecidas, nomeadamente através da incidência nas receitas do IVA e outros impostos, na justa medida em que há setores da economia onde não se apura que o IVA isentado acaba por ser cobrado ao consumidor ou mediante a manipulação da rotatividade dos stocks mais a prestação de serviços também omitidos. Se a isto juntarmos a economia paralela, com facilidade concluiremos que a circulação da documentação oficial não corresponde à economia real.
Numa destas últimas investigações surge, curiosamente, um ex-dirigente político a declarar publicamente que usar dinheiro destinado à Assembleia da República em sede de despesa pública com os deputados é comum ser usado de igual modo por todos os partidos com assento no Parlamento para pagamento de assessorias do interesse partidário e despesas com funcionários. Falta saber se nesse considerando estão também incluídos os alugueis de sedes e outros, sem que se saiba publicamente quais são os meios usados para justificar documentalmente essa despesa, assim como qual a via legal para o registo da mesma documentando a receita.
A Lei, quando é aprovada, passa para o cidadão a ideia de que a sua aplicação é geral. A realidade da Justiça mostra a existência de mecanismos legais de isenção fiscal e outras formas habilidosas de tratar os elementos contabilísticos, para contornar os resultados líquidos apurados com entrega em sede de IRC e de IRS, assim como tratamento fiscal diferenciado para empresas da economia social – vulgo IPSS -, com duas organizações diferentes: a associativa com Órgãos sociais distintos e a que se rege por protocolo celebrado com os Conselhos Económicos da Fábrica da Igreja mais as Misericórdias, assim como para a economia associativa em geral independentemente da fonte da receita onde um Plano de Atividades, Orçamento e Contas, a aprovar em Assembleia Geral sob proposta da Direção são exarados em ata para os efeitos convenientes.
Esta circunstância abona a desconfiança do cidadão eleitor aquando da eleição dos seus dirigentes nos Órgãos sujeitos a esse procedimento em Órgãos distintos como o são os Órgãos Sociais generalizados, públicos e privados, na qualidade de associados.
No quadro da ação política o cidadão eleitor não crê em laivos de boa fé perante resultados em que é o próprio a pagar os enganos e os desvios de que sai sempre lesado nos direitos Constitucionais e Humanos que lhe são conferidos, mas que o sistema instalado lhe coarta.
É neste contexto que a justiça se obriga a ser cega perante o estatuto do julgado e ao mesmo a aplicar a Lei. Coisa rara nas sociedades ditas civilizadas, mas que começa a fazer caminho.
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