Poder Local, cidadania e participação

 

 

Na origem do Poder Local, como princípio democrático plasmado na génese do texto constitucional que o consagra, está a marca indelével da participação popular como construção e constituição dos órgãos institucionais representativos das populações e do associativismo.

Esta conquista de Abril é um impetuoso e criativo processo dinâmico de intervenção e de mobilização, tendo-se constituído como motor de transformação das condições de vida, espaço de afirmação de direitos e de formação democrática.

A natureza e característica colegial e plural do Poder Local, vertida nas leis originárias de atribuições de competências e de autonomia, são princípios inerentes à dinâmica transformadora ocorrida nos primeiros anos de vida das autarquias locais.

A subversão da natureza do Poder Local

Se muito se fez pelas terras com este poder de proximidade assente na defesa do interesse coletivo das populações, também é verdade que com a perpetuação de autarcas e a criação de teias viciadas em jogos de poder, em muito se subverteu os princípios da matriz constituinte.

Em variados municípios instalaram-se poderes presidencialistas, opacos e clientelares, asfixiando populações pelo garrote da dependência mercantil, pela interferência chantagista, pela determinação sobre o emprego – muitas são as terras em que a autarquia é o maior empregador direto e o maior cliente de serviços.

A “vista larga” do desenvolvimento coletivo e participado, transformou-se numa visão redutora de alcance imediato e de domínio absoluto em jeito de “dono do quintal”. O benefício do desempenho de cargos políticos de proximidade e convivência, deu lugar a relações de afinidade pela conivência.

Para completar a destituição dos objetivos comunitários, sucessivos governos e recorrentes deliberações legislativas têm, ardilosamente, contribuído para a delapidação dos alicerces edificantes de participação popular nas autarquias. Do vasto leque de ataques, faço referência a duas situações concretas recentemente tratadas.

  • Lei Relvas (Reorganização administrativa do território das freguesias)

A descabida Lei Relvas que excluiu do mapa “à la carte” mais de mil freguesias e reduziu em cerca de 20.000 o número de eleitos locais, foi objeto de debate com a aprovação de uma lei-quadro que estabelece os critérios da criação, modificação e extinção de freguesias. Mesmo tendo revisto parcialmente a iniquidade das impostas agregações que resultaram em uniões fictícias de freguesias, sempre contestadas pelas populações, na realidade a correção dos erros grosseiros ficou muito aquém do justamente reivindicado. Foi criado um conjunto de requisitos não coincidentes com as exigências legais constantes da situação anterior à agregação e só por insistência do Bloco de Esquerda é que ficou contemplada a possibilidade da população despoletar o processo através de um instrumento de auscultação. Já não foi aceite uma outra reivindicação do Bloco que era a de que esta vontade de recuperação da freguesia fosse aferida e certificada por um outro meio de audição como é o referendo local.

O Governo e o PS, com o beneplácito presidencial, retardaram o processo ao ponto de prorrogar para um tempo posterior às eleições autárquicas qualquer decisão sobre esta matéria. Aliás, PS e PSD acederam por arrasto a este restauro democrático porque perceberam que este seria um tema de reivindicação de campanha levantado por muitos dos seus autarcas.

  • Alteração à lei orgânica das eleições para as autarquias locais

Outra situação diz respeito a uma outra concertação PS e PSD, num reavivar do bloco central, a propósito da alteração à lei orgânica das eleições para as autarquias locais. Depois da aprovação de um conjunto de entraves à participação cidadã com obstáculos legais às candidaturas de listas independentes, o PS, num ato de contrição política, abriu o debate para recuar no que tinha aprovado. Novamente com uma intervenção preponderante do Bloco de Esquerda foram ultrapassadas algumas das restrições mais gritantes, como era o número repetido de subscrições exigidas aos movimentos de cidadania, assim como outros obstáculos, e a absurda impossibilidade de candidatura simultânea à Câmara e à Assembleia Municipal.

Valorizar o Poder Local

É inadmissível que se façam apelos aos valores da cidadania e da construção de uma democracia participativa e na realidade se deem passos de entrave à participação de movimentos de cidadãos nos atos eleitorais.

A valorização do poder local tem de ser efetiva e acompanhada de meios e condições que permitam o exercício das competências, que por sua vez têm de valorizar a participação cidadã como requisito de um bom desempenho desse poder. Uma população mais atenta, mais participativa é seguramente muito mais exigente.

Exigência de uma cidadania efetiva

A cidadania não se pode resumir à proclamação de um manual de direitos. A cidadania constrói-se pela intervenção. Constrói-se pela permanente ação, mesmo que muitas vezes motivada por causas específicas e esporádicas. Constrói-se em função das condições criadas, pelos mecanismos ao dispor, pelo acesso à informação e ao conhecimento das situações e pela democraticidade de todos poderem participar – não se pode setorizar por estratos económicos, sociais ou profissionais.

É muito desta matriz de participação popular que nos compete saber recuperar e reavivar, porque é sempre tempo de ser exigente. Nesse sentido, como primeira medida das candidaturas do Bloco de Esquerda, preconizo a criação de mecanismos de auscultação, de sugestões, de propostas cidadãs através de plataforma eletrónica e de contactos diretos com associações representativas da população, como meio de participação coletiva na construção dos programas eleitorais.

A cidadania não se pode resumir à proclamação de um manual de direitos. A cidadania constrói-se pela intervenção. Constrói-se pela permanente ação, mesmo que muitas vezes motivada por causas específicas e esporádicas.

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