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Cemitério de Riba d’Ave volta a funcionar dentro da normalidade

 

 

A nova ala do cemitério de Riba de Ave, em Famalicão, pode finalmente passar a ser utilizada após 4 anos de litígio entre a Junta de Freguesia e 3 moradores vizinhos do Cemitério. O Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga tomou agora a decisão de considerar improcedente a queixa dos vizinhos. A Junta de Freguesia de Riba d’ Ave considera esta decisão de forma “clara e inequívoca”. No acórdão da decisão, o Tribunal considerou que os argumentos utilizados pelos moradores não podiam ser aceites, dando plena razão à Junta de Freguesia.

Vizinhos incomodados com demasiada proximidade do cemitério

O Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga absolveu a Junta de Freguesia de Riba d’ Ave, que pode finalmente utilizar integralmente o Cemitério cujas obras de ampliação foram realizadas em 2016 e 2017. A ação, que fora movida acompanhada de uma providência cautelar, pedia que os atos administrativos realizados para transformar a parcela de terreno em cemitério fossem considerados nulos e que a área fosse reposta tal como era antes de ser cemitério.

Os autores da ação evocaram na queixa apresentada que a vistoria técnica da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte à ampliação não cumprira os requisitos legais, que o afastamento das habitações não respeitava os dez metros exigidos por lei e que a ampliação retirava iluminação natural e violava a privacidade. Além disso, os 3 vizinhos queixaram-se de que o terreno não garantia o escoamento de águas. Alexandra Lopes, do Jornal de Notícias, recorda que ainda em 2016, o tribunal decidiu proibir o uso do espaço para “fins cemiteriais” na sequência da providência cautelar, assinalando também que, agora, após o julgamento, o tribunal afirma que os argumentos enumerados pelos subscritores não se verificam. Considerou, contudo, que a obra se encontra legal dado existir um parecer favorável da Direção-Geral de Saúde (DGS), necessário para a ampliação, apesar de emitido com a obra já concluída, quando deveria ter sido antes da empreitada começar. No entanto, de acordo com a legislação em vigor, as demolições só devem ser decretadas quando não há possibilidade de legalização das obras, o que não acontece.

Decisão do Tribunal passível de recurso

Durval Tiago Ferreira, advogado da Autarquia, citado pelo JN, assinala que o novo espaço pode ser usado, embora a decisão seja passível de recurso.

Este diferendo arrastava-se no tempo e era uma situação que afetava a tranquilidade dos ribadavenses, “que se viram privados de utilizar um espaço tão importante para todos” e “que verão agora restabelecida a normalidade do espaço da nova ala do Cemitério durante os próximos dias”.

Na ‘despedida’ de Paulo Cunha

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