Abriram as candidaturas ao Vale Eficiência. Assim, as cerca de cem mil famílias portuguesas que pagam tarifa social de eletricidade e têm habitação própria permanente podem candidatar-se agora a vales para financiar obras de melhoria da eficiência energética das suas casas, afirmou o Ministro do Ambiente e da Ação Climática, João Pedro Matos Fernandes.
Na apresentação do programa de vales de eficiência energética, em Lisboa, João Pedro Matos Fernandes disse também que, até 2025, haverá 100 mil vales para atribuir, no valor de 1 300 euros mais IVA, ou seja, 1 600 euros. Na primeira fase, até final de 2021, está prevista a distribuição de 20 mil vales no valor de 32 milhões de euros.
O Ministro referiu que cerca de um terço do consumo de energia em Portugal acontece nos edifícios, havendo ainda “muitas situações, já antigas, de pobreza energética”, sendo uma das áreas a que o Plano de Recuperação e Resiliência pretende dar resposta, combatendo desigualdades e vulnerabilidades sociais.
Beneficiários escolhem empresas inscritas no Fundo Ambiental
As obras que podem ser pagas através dos vales de eficiência energética são a substituição de janelas de classe energética A ou superior, a aplicação ou substituição de isolamento térmico (pavimentos exteriores e interiores, paredes exteriores ou interiores) e substituição de portas, a instalação de sistemas de arrefecimento ou aquecimento ambiente e de águas quentes sanitárias de classe A ou superior (bombas de calor, sistema solar térmico, caldeiras e recuperadores a biomassa).
Está ainda incluída a instalação de painéis fotovoltaicos e outros equipamentos de produção de energia renovável para autoconsumo, uma área em que “Portugal se deixou atrasar ao ponto de produzir menos eletricidade a partir do solar do que a Bélgica ou Inglaterra”, afirmou João Pedro Matos Fernandes.
O programa é concretizado através de empresas fornecedoras das obras que os beneficiários dos vales desejem fazer, que devem aconselhar as pessoas e apresentar orçamentos pormenorizados. Estas empresas inscrevem-se no Fundo Ambiental.
Os beneficiários dos vales contratam a obra a uma empresa da lista existente no site do Fundo Ambiental, recebem o vale que permite à empresa fazer a obra, que, no final é paga à empresa pelo Fundo Ambiental.
Programa 1.º Direito assina acordos para dar apoio a mais 974 famílias
Depois de já o ter feito com algumas dezenas de autarquias, nomeadamente Braga, Famalicão, Guimarães e Póvoa de Varzim, o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) assinou, no mês de agosto, mais onze acordos de colaboração com autarquias locais para as respetivas Estratégias Locais de Habitação (ELH), no âmbito do Programa 1.º Direito, somando agora 87 acordos.
Os acordos assinados nos últimos dias com Paços de Ferreira, Ponte de Lima, Montalegre, Vimioso, Fornos de Algodres, Nelas, Palmela, Aljustrel, Reguengos de Monsaraz, Viana do Alentejo e Campo Maior permitirão dar resposta a 974 famílias a viver em situações indignas de Habitação. De salientar que as ELH pressupõem ainda a identificação de necessidades habitacionais adicionais para cerca de 510 famílias e que poderão vir a ser enquadradas em respostas junto dos beneficiários diretos e do terceiro sector.
Investimento de 60 milhões , cerca de 50% dos quais a fundo perdido
Homologados pela Secretária de Estado da Habitação, Marina Gonçalves, e pelo Secretário de Estado da Descentralização e da Administração Local, Jorge Botelho, os acordos assinados com o IHRU definem um montante global de investimento pelo IHRU de mais de cerca de 60 milhões de euros, dos quais 33 milhões de euros são financiamento a fundo perdido.
Os investimentos que sejam efetuados no âmbito destes Acordos de Colaboração são elegíveis para financiamento a 100% através do Plano de Recuperação e Resiliência, nos termos previstos na Portaria n.º 138-C/2021, de 30 de junho e nas orientações técnicas que estão em fase final de elaboração com a Estrutura Recuperar Portugal.
Isto significa que, até 2026, os acordos já assinados e os que vierem a ser celebrados serão financiados a 100%, criando 26 mil soluções habitacionais, desde que temporal, orçamental e materialmente elegíveis. O remanescente seguirá o enquadramento legal definido no Decreto-Lei n.º 37/2018, de 4 de junho, muito antes de existir PRR, e que se encontra corporizado nos respetivos acordos de colaboração assinados.
Apoios destinam-se a diferentes soluções habitacionais para famílias carenciadas
As modalidades de soluções habitacionais previstas nestes Acordos de Colaboração passam por reabilitação e aquisição de frações ou de prédios habitacionais, aquisição de terrenos destinados à construção e construção de prédios ou empreendimentos habitacionais.
Integrado na Nova Geração de Políticas de Habitação (NGPH), o programa 1.º Direito visa a promoção de soluções habitacionais para as famílias mais carenciadas e sem alternativa habitacional.
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Imagem: Fernando Araújo
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