A nova prorrogação das condições do apoio extraordinário à retoma progressiva decidida pelo Governo esta quinta-feira, 1 de julho, «permite às empresas com quebras de faturação iguais ou superiores a 75% reduzirem o período normal de trabalho até 100% durante os meses de julho e agosto», afirmou Ana Mendes Godinho, a Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, no final da reunião do Conselho de Ministros que aprovou o decreto-lei que apoia as empresas em situação de crise empresarial devidas à crise motivada pela pandemia de COVID-19.
Garantir postos de trabalho e futura atividade empresarial
«Esta redução do período normal de trabalho está disponível para, no máximo, 75% dos trabalhadores ao serviço do empregador», com a devida exceção para «as empresas dos setores de bares, discotecas, parques recreativos e fornecimento ou montagem de eventos», em que «a redução de 100% do período normal de trabalho pode abranger todos os trabalhadores».
Esta prorrogação dos apoios extraordinários «têm o objetivo de ajudar as empresas a manter os postos de trabalho, que tem sido uma preocupação permanente desde o início da pandemia», destacou Ana Mendes Godinho, acrescentando que se encontram nesta circunstância, neste momento, 130 mil trabalhadores de um total de 18 mil empresas.
Apoio a trabalhadores independentes da cultura e turismo
O Governo aprovou ainda a continuidade, até 31 de agosto, do apoio extraordinário à redução da atividade económica dos trabalhadores independentes, para os profissionais cujas atividades se encontrem enquadradas nos setores do turismo, cultura e eventos e espetáculos.
«Considerando a atual situação epidemiológica, o Governo prorroga até 30 de setembro as condições de pagamento do subsídio por doença COVID-19, que é pago no correspondente a 100% da remuneração de referência líquida».
Ana Mendes Godinho destacou que esta medida já abrangeu 810 mil pessoas, entre os apoios relativos ao isolamento profilático e às baixas por doença Covid-19.
«É também garantido o acesso aos apoios para os trabalhadores independentes e membros de órgãos estatutários que se enquadrem em atividades que tenham sido suspensas ou encerradas por determinação legislativa ou administrativa de fonte governamental».
Imagem: Yury Féix / Pexels
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