‘Alea jacta est’ – Os dados estão lançados no combate à corrupção

 

 

A seis meses das eleições autárquicas, os dados estão lançados. O relatório do Conselho de Prevenção da Corrupção, publicado no mês passado, revelou que este recebeu um total de 738 comunicações judiciais em 2020, sendo que 382 casos (51,8%) dizem respeito à Administração Local, com particular destaque para os municípios, que totalizam 239 comunicações. De entre as 738 comunicações, mais de metade (427) dizem respeito a corrupção (32,1%) e peculato (22,9%), seguidos pelo abuso de poder e participação económica em negócio.

A mobilização da classe política contra a corrupção vai muito além das promessas reiteradas e dos discursos de ocasião em grandes parangonas. Na esmagadora maioria dos casos, a turba moralista não se converte nem se traduz em medidas efetivas neste combate, o que tolhe a opinião pública. É necessário resgatar a confiança dos cidadãos nos órgãos de poder local, através da implementação de medidas de prevenção e combate à corrupção. É imperativo tornar públicos todos os atos dos executivos e seus representantes, providenciar à sociedade civil informação relevante de forma completa, fidedigna, atempada, facilmente compreensível e de fácil acesso; desvendar potenciais interesses privados que possam colidir com o interesse coletivo, permitindo a responsabilização de todos os atores pelas decisões e ações tomadas ou omitidas, perante a lei e o escrutínio dos cidadãos. Privilegiar o recurso a procedimentos concorrenciais, em detrimento da consulta prévia e do ajuste direto que, se necessários, devem merecer a criação de procedimentos de controlo interno que assegurem o cumprimento dos limites à formulação de convites às mesmas entidades.

A criminalização do enriquecimento ilícito volta a estar na ordem do dia, depois de, em 2012 e 2015, não ter encontrado respaldo constitucional por inversão do ónus da prova. Cumpre relembrar que em 2019 foi adicionada à Lei 52/2019, que regula o exercício de funções por Titulares de Cargos Políticos e Altos Cargos Públicos, a obrigação de declaração de património, rendimentos e interesses junto do Tribunal Constitucional, sendo que a omissão ou falsas declarações passaram a constituir crime, contudo com a inoperância da Entidade para a Transparência, ainda não instalada. A Associação Sindical dos Juízes apresentou recentemente uma proposta que tem merecido a atenção de várias forças políticas e que pode representar um aperfeiçoamento dos propósitos já consignados na lei através da criminalização da omissão ou não justificação/demonstração do acréscimo de património. Discussão essa que deve ser travada com o devido distanciamento do clamor social e da boçalidade dos centuriões da degradação do debate público.

A corrupção é o anátema da República que não merecemos e o seu combate deve ser factor de união e coesão, travado com máxima transparência e integridade.

Amadeu Dias assume Inclusão como aposta diária a desenvolver na Trofa

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Obs: artigo previamente publicado na rubrica 2ª Opinião, do PS – Trofa, tendo sofrido ligeiras adequações editoriais na presente edição.

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