Governo transfere competências na educação para municípios

 

 

 

Conselho de Ministros aprovou os decretos-leis que concretizam a transferência de competências para os municípios no domínio da educação e da cultura, no quadro do programa de descentralização, o que poderá desde  já tranquilizar alguns municípios que tinham levantado demasiadas reservas a esta transferência de competências.

O novo quadro de competências, no que diz respeito à educação, «concretiza um modelo de administração e gestão do sistema educativo que respeita a integridade do serviço público de educação, a equidade territorial e a solidariedade intermunicipal e inter-regional no planeamento das ofertas educativas e formativas e na afetação dos recursos públicos».

Na conferência de imprensa do Conselho de Ministros, o Ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, destacou que esta «é uma peça central do processo de descentralização» e que estão causa “1.000 estabelecimentos escolares do 2.° e 3.° ciclos e secundário, 3.500 edifícios e cerca de 43.000 trabalhadores não docentes” que passarão para a esfera dos 278 municípios do continente.

Segundo as estimativas do ministro, “com base no Orçamento de 2018”, a passagem destas novas competências terá um envelope financeiro associado de cerca de “800 milhões de euros, mais concretamente de 797,8 milhões de euros”, que depois será “actualizado muito provavelmente para valores acima deste montante”.

Os municípios que assumirem o leme da descentralização já no próximo ano lectivo terão não só que contratar e gerir o pessoal não docente como também tratar da gestão e manutenção do equipamento escolar, dos refeitórios, transportes, da acção social escolar e das actividades extracurriculares.

O comunicado do Conselho de Ministros refere que «as novas competências incluem o investimento, equipamento e manutenção de edifícios escolares, alargadas a todo o ensino básico e secundário; o fornecimento de refeições nos estabelecimentos do 2.º e 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário, gerido pelos municípios».

As novas competências incluem também «o recrutamento, seleção e gestão do pessoal não docente, transferindo-se o vínculo do Ministério da Educação para os municípios; e o reforço das competência do Conselho Municipal de Educação».

As 278 autarquias do Continente vão ter até 30 de Abril de 2019 para recusar a descentralização de competências na área da educação, cujo diploma setorial foi aprovado esta quinta-feira, 8 de novembro, em Conselho de Ministros. O objetivo é que “os municípios passem a gerir os equipamentos e o pessoal não docente a partir do próximo ano letivo (2019/2020)”, declarou o ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, no final da reunião do Conselho de Ministros.

Eduardo Cabrita afirmou que, de acordo com os valores de 2018, serão transferidos «800 milhões de euros de recursos que hoje são geridos pela Administração Central».

As contas para o ano letivo 2019-2020 só deverão estar fechadas no final de março do próximo ano, altura em que as câmaras municipais terão oportunidade de se pronunciar e fazer as correções que considerarem oportunas. Depois, as autarquias terão “mais trinta dias – isto é, até 30 de Abril – para recusar as novas competências”, mas a “1 de Janeiro de 2022 a descentralização será universal para todos o municípios”, acrescentou Eduardo Cabrita.

Os decretos-lei «estabelecem regras de articulação entre os municípios e os responsáveis dos agrupamentos educativos, com novas responsabilidades dos conselhos municipais de educação» e definem ainda a distinção entre o que é considerado «manutenção corrente e intervenções de requalificação de grande dimensão».

Quanto às grandes obras de requalificação, ampliação ou mesmo construção, Eduardo Cabrita explicou que, “apesar de estarem inscritas no diploma sectorial”, agora aprovado, terão um tratamento diferente, “porque serão alvo de contratos-programa com o Estado central e terão fundos da união Europeia, de forma a não pesar na tesouraria dos municípios”.

Este decreto setorial “respeitará os contractos interadministrativos de transferências de competências na área da educação que já foram celebrados em anos anteriores” com 106 municípios”, salvaguardou Eduardo Cabrita.

Responsabilidades do Governo na educação

O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues, sublinhou que «continuará a competir ao Governo definir as questões curriculares, as orientações pedagógicas, a rede de oferta formativa e a seleção e gestão do pessoal docente».

Os agrupamentos de escola continuam a trabalhar as questões pedagógicas, garantindo o respeito integral «da autonomia científica e pedagógica dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas».

«Aos órgãos municipais compete a gestão das infraestruturas, do pessoal não-docente, da Escola a Tempo Inteiro, dos transportes escolares. Tudo o que nos últimos 30 anos serviu para alicerçar uma grande experiência dos municípios na passagem de competências», acrescentou.

Brandão Rodrigues reiterou que «o que é feito aqui é – salvaguardando a equidade territorial, a autonomia das escolas e o exercício da profissão docente e o processo pedagógico – transferir o segundo e o terceiro ciclos do ensino básico e o ensino secundário para os municípios».


Fontes: Governo e Jornal de Negócios


1ª Página. Clique aqui e veja tudo o que temos para lhe oferecer.portugal - vila nova online - diário digital de âmbito regional - famalicão - braga - barcelos - guimarães - santo tirso - póvoa de varzim - trofa - viana do castelo - esposende - som - ruído - ambiente - poluição - sustentabilidade - construção civil - economia - empresas - tecnologia - jogo - comunicação - desporto - cultura - conhecimento - opinião - brincar - crianças - família - educação - ensino - tecnologia - aplicativo - app - blockchain - criptomoedas - bitcoin - finanças -

Pub

Se chegou até aqui é porque provavelmente aprecia o trabalho que estamos a desenvolver. 

A Vila Nova é generalista, independente, plural e gratuita para os leitores e sempre será. 

No entanto, a Vila Nova tem custos associados à manutenção e desenvolvimento na rede. Só um jornalismo forte pode garantir qualidade no serviço oferecido aos leitores.

Se considera válido o trabalho realizado, não deixe de efetuar o seu contributo, ainda que simbólico, sob a forma de donativo através de multibanco ou netbanking.

NiB: 0065 0922 00017890002 91
IBAN: PT 50 0065 0922 00017890002 91
BIC/SWIFT: BESZ PT PL

Obrigado.

Deixe um comentário