Depois da assinatura de um primeiro acordo coletivo de trabalho estabelecido com o Sindicato dos Trabalhadores da Administração Regional e Local (STAL), em meados de janeiro, esta sexta-feira, 18 de março, a Câmara Municipal de Barcelos, dirigida por Mário Constantino, assinou agora idênticos protocolos com mais duas estruturas sindicais que irão regular, por um período de 2 anos – eventualmente renováveis -, as relações de trabalho entre a autarquia e os trabalhadores filiados ou que se venham a filiar naqueles sindicatos. Desta vez, o acordo foi estabelecido, de forma separada, entre o Município, o Sindicato Independente e Solidário dos Trabalhadores do Estado e Regimes Públicos (SISTERP) e o Sindicato dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais do Norte (STFPS).
O presidente da Câmara de Barcelos, reforçou a relevância da existência de “regras bem claras sobre os direitos e deveres dos funcionários para que haja harmonia nas relações de trabalho. Mário Constantino disse que isso se consegue com “justiça e lealdade de ambas as partes”, bem como com “garantias e direitos” para que todos possam desempenhar bem as suas funções.
Acordos coletivos regulam direitos, deveres e garantias das partes
Nestes acordos coletivos ficaram estabelecidos, entre outros, a organização do tempo de trabalho, os horários laborais e as respetivas modalidades, bem como os limites do trabalho suplementar. Um dos benefícios para os trabalhadores é que, quando ocorra o falecimento de um familiar do trabalhador da linha colateral em 3.º grau – tio, tia, sobrinho ou sobrinha -, o trabalhador tem direito ao dia do funeral, sem perda de remuneração.
Nos mesmos documentos, ficaram estabelecidas as normas das dispensas e das faltas justificadas, bem como a identificação dos dias de feriado.
Os acordos regulam as regras da segurança e saúde no trabalho, com particular ênfase dos direitos, deveres e garantias das partes, bem como define os parâmetros em que se realizam os procedimentos da medicina no trabalho.
Comissão paritária intervirá em caso de conflito sobre disposições dos acordos
Nestes contratos coletivos, ficaram também estabelecidos os direitos à informação, à formação, e à representação dos trabalhadores, ficando formalizada a constituição de comissões paritárias compostas por dois membros de cada uma das partes, com competências para interpretar e integrar as disposições deste acordo.
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Imagens: MBCL
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