As refeições nas Escolas públicas do ensino básico e secundário são uma responsabilidade das Câmaras Municipais. Barcelos aprovou, em 2020, normativo de colaboração entre autarquia e instituições sociais para distribuição de refeição aos alunos do pré-escolar e 1º ciclo e assumiu, através de protocolos com empresas, a distribuição dessas refeições nas cantinas dos 2º e 3º ciclos e ensino secundário. Algumas das regras estabelecidas talvez devam ser reponderadas.
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As refeições nas Escolas públicas devem assegurar uma alimentação equilibrada e adequada às necessidades da população escolar “segundo os princípios dietéticos preconizados pelas normas de alimentação definidas pelo Ministério da Educação e com observância das normas gerais de higiene e segurança alimentar”.
As refeições nas Escolas públicas do ensino básico e secundário são uma responsabilidade das Câmaras Municipais, as quais organizam procedimentos de contratação por concurso público aberto a entidades, em geral privadas, devidamente certificadas e seleccionadas, para o seu fornecimento à generalidade das Escolas do Concelho. Com excepções porque algumas instituições sociais também são contratadas para fornecer refeições em determinadas Escolas públicas do ensino básico (pré-escolar e primeiro ciclo) mediante a celebração de contratos, acordos ou protocolos.
Disciplinar direitos e deveres entre as partes
Quanto a este último caso, referimos que na reunião da Câmara de Barcelos, realizada no passado dia 11 de Setembro, foi aprovado que “dada a diversidade de entidades que prestam este serviço impõe-se que sejam observados alguns normativos, pelo que revela-se de extrema importância a elaboração de um documento escrito entre as partes de modo a disciplinar os direitos e deveres que lhes assistem”.
E foram aprovados Acordos de Colaboração entre a Câmara e várias instituições sociais do concelho para o fornecimento de refeições a alunos do ensino pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico da rede pública do concelho de Barcelos, para o ano letivo 2020/2021.
Entretanto, nas Escolas públicas de 2º e 3º ciclos, com a aceitação da transferência de competências na área da educação para os Municípios, resultantes do Decreto-Lei n.º 21/2019 de 30 de Janeiro, a Câmara de Barcelos também passou a ter essa responsabilidade.
Neste caso, para assegurar o fornecimento de refeições escolares para o ano letivo 2020/2021, para os alunos do concelho de Barcelos, a Câmara promoveu a contratação da prestação de serviços.
Voto favorável de todos os vereadores
E a proposta que foi à reunião da Câmara do passado dia 10 de Julho mereceu o voto favorável de todos os Vereadores mas declaramos que “o processo de aquisição (dessas refeições escolares) deveria ser aprimorado para a obtenção de maiores benefícios para Barcelos”.
A Câmara elaborou as peças processuais para abertura de um procedimento do tipo “Contrato Público”, nos termos do Código dos Contratos Públicos, com a publicação no Jornal Oficial da União Europeia, sendo o órgão competente para autorizar essa despesa.
Ora, um Contrato de elevado valor financeiro, superior a um milhão de euros, repartido pelos anos de 2020 e 2021, deve levar o Município a procurar recolher o máximo de vantagens possíveis para a economia local de Barcelos.
O Caderno de Encargos desse concurso público, elaborado pela Câmara, estabelece, nomeadamente: a) A lista de alimentos autorizados; b) A lista de Escolas e o nº médio de refeições diárias; c) As capitações; d) O Quadro de Pessoal mínimo em cada Escola na actividade das refeições escolares.
Sobras das refeições podem ser utilizadas apenas em medidas de caráter pedagógico
Na cláusula referente a “Confecção de alimentação”, o Caderno de Encargos refere que “as sobras de quaisquer refeições não podem ser utilizadas na confecção de outras refeições, tendo de ser obrigatoriamente destruídas, sempre que a escola não as solicite no âmbito de medidas pedagógicas de combate ao desperdício alimentar. O pão e a fruta devem ficar disponíveis para o consumo pelos alunos durante o resto do dia”.
E ainda que “é proibida a saída de alimentos confecionados do refeitório, quer para consumo pessoal quer para animais”.
Por que não poder dar um destino de natureza social e caritativa às sobras das refeições?
Ora, considerando a sensibilidade que esta matéria causa, a “destruição obrigatória das sobras de quaisquer, refeições”, questionamos “se as sobras dessas refeições não poderiam ser aproveitadas por organizações de natureza social e caritativa”, situação que deveria merecer uma reflexão no sentido dessa prática ser evitada.
Tal como acontece com o aproveitamento de sobras de refeições em restaurantes, recolhidas por instituições sociais e caritativas para distribuição por famílias com carência alimentar e, no caso das cantinas escolares, seria muito benéfico se fosse possível adoptar um procedimento idêntico!
Matéria-prima alimentar alimentar: salvaguardar economia local barcelense
Na cláusula referente a “Matéria-prima alimentar”, o Caderno de Encargos refere que, “Na matéria-prima alimentar fornecida, sempre que possível, devem privilegiar-se os produtos certificados provenientes de meios de produção com métodos de produção integrada. É da inteira responsabilidade do adjudicatário a escolha dos fornecedores dos géneros alimentícios”.
Nesta matéria devem ser acauteladas todas as possibilidades para rentabilizar este investimento e também contar com a economia de local barcelense porque, como então declaramos:
- a) Os produtos locais do Concelho deveriam ser salvaguardados e consignados como prioritários e não serem da “inteira responsabilidade” do adjudicatário
- b) O elevado investimento do Município nas refeições escolares deveria ser aproveitado para potenciar o apoio a Produtores Barcelenses
- c) Sendo a lista de alimentos autorizados tão extensa e diversificada, deveria o Município estabelecer mecanismos para incluir os Produtores e produtos locais e assim ajudar a economia barcelense.
Aos produtos certificados provenientes de meios de produção com métodos de produção integrada devem acrescentar-se os produtos provenientes do modo de produção biológico.
Reivindicações laborais devem ser tidas em conta
E na cláusula referente a “Recursos humanos”, o Caderno de Encargos refere os requisitos a que deve obedecer o pessoal da empresa contratada, mas as recentes greves nas cantinas mostraram um conjunto de reivindicações que devem ser objecto de ponderação.
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