Fomos recentemente confrontados com o cenário de um potencial atentado à liberdade de imprensa em Vila Nova de Famalicão. Segundo informações veiculadas, por força de um concurso público lançado pela Câmara Municipal relativo à “Publicidade institucional nos meios de comunicação social local”, deliberou este órgão de poder local reduzir o número de lotes, condicionando assim o acesso a todos os órgãos de comunicação social local, dos mais antigos aos mais recentes.
Estará [em Famalicão] garantida a liberdade de imprensa e de informação contemplada na nossa Constituição?
Ora, verificando-se esta situação, poderemos estar perante um alegado e intencional bloqueio de acesso ao referido concurso, que constituirá uma possível ameaça à liberdade de imprensa. Reconheço a necessidade da existência de diversos critérios para o acesso, contudo não se afigura que a inclusão de critérios que a priori sabemos que irá deixar de fora algum Órgão de Comunicação Social, seja uma prática democrática e equitativa. Estranhamente, os documentos relativos ao respetivo concurso, nomeadamente o caderno de encargos, não se encontram disponíveis para consulta em site próprio. Assim como no site do Diário da República Eletrónico, a informação disponível é muito reduzida e não permite aferir em concreto os critérios e valores que estão adjudicados a cada lote, algo que permitiria ao cidadão comum aceder de forma transparente a um concurso público. Entendo que, no mínimo, deveríamos questionar sobre o porquê disto acontecer, numa sociedade que se diz democrática e transparente. Estará garantida a liberdade de imprensa e de informação contemplada na nossa Constituição? E até que ponto isto não nos afeta e influencia a todos?
Aproveitar condicionantes da gestão diária de um jornal local para tornar refém um verdadeiro trabalho jornalístico
É sabido que existem diversas condicionantes relativamente à gestão diária de um jornal local, desde a manutenção de espaços, garantir postos de trabalho, especialmente quando temos em mãos uma nova realidade jornalística, desafiada pelos novos suportes digitais, que cada vez mais estão à mercê de populismos e notícias não credíveis ou não fundamentadas.
Mas isso não pode significar que em algum momento uma autarquia se aproveite desse facto para tornar refém, por via de verbas mensais, um verdadeiro trabalho jornalístico.
Órgãos públicos não devem atropelar princípios gerais da boa administração
A discricionariedade de decisão de um órgão público não pode, de forma alguma, ser justificação para um atropelo aos princípios gerais da atividade administrativa como o princípio da boa administração, da igualdade, ou até o da boa-fé. E muito menos violar o princípio consagrado na nossa Constituição da liberdade de imprensa e meios de comunicação social.
Município que tem vivido num pote de moedas de ouro não pode cortar nas chamadas gorduras
Numa época em que assistimos a governantes ditadores que proíbem sob pena de prisão os jornalistas de utilizarem a palavra “guerra” ou “invasão”, cumpre-nos um cabal esclarecimento sobre quais os fundamentos para a alteração dos critérios deste concurso. Cumpre-nos saber o significado de “gorduras” para este executivo, pois utilizar o fundamento de o “Município decidiu cortar nas chamadas gorduras” não colhe! Principalmente quando a autarquia tem vivido num pote de moedas de ouro.
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