Com tantos maus-tratos praticados aos animais e uma árdua batalha por parte das ONG e da sociedade civil, entrevistamos com exclusividade o Antônio Henrique Cardoso, Advogado Criminalista, formado em Direito pela Universidade Católica do Salvador (UCSAL) com pós-graduação em Direito Público. Na oportunidade, o Criminalista faz uma densa análise e destaca a relevância da nova lei de proteção e defesa dos animais no Brasil.
João Costa: O que há de novo na nova lei de proteção e defesa dos animais?
Antônio Henrique Cardoso: A lei 14.064, de 29 de setembro de 2020, é importantíssima, sobretudo no sentido social e para os animais, trazendo a majoração, aumento da pena, com tipificação no primeiro parágrafo do artigo 32 da lei de crimes ambientais, inserindo que, quando se tratar de cão ou gato, a pena será de detenção de 2 a 5 anos em regime fechado, com multa e proibição de guarda do animal. O nome da nova lei é Sansão em homenagem ao cão da raça Pitbull que teve as suas patas traseiras covardemente decepadas por um indivíduo.
A lei em pauta é inegavelmente recebida como uma vitória na longa batalha pela proteção dos direitos dos animais, destacando-se, contudo, a limitação de uma pena mais severa, apenas para crimes contra cães e gatos. Portanto, representa uma vitória parcial, na medida em que o crime for cometido a animais das demais espécies.
JC: Quais os benefícios desta nova lei?
AHC: Com relação aos cães e gatos, além do aumento da pena ao praticante do crime contra os animais, agora, a lei prevê pena de detenção de 2 a 5 anos em regime fechado. Sem falar que ao sair do juizado especial a competência passa a ser de uma vara de primeira instância criminal. Com isso, o agente causador do dano ao animal responde a um processo.
JC: A quem ou a quais órgãos fazer a denúncia de maus-tratos aos animais?
AHC: A denúncia deverá ser feita nas delegacias comuns ou nas especializadas em meio-ambiente ou animais. A denúncia também pode ser feita diretamente no Ministério Público ou no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA).
Cabe à autoridade policial receber a denúncia de maus-tratos aos animais e fazer o boletim de ocorrência. Assim que o escrivão ouvir o relato sobre o crime, a ele, cumpre instaurar, inquérito policial ou lavrar Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e o agente praticante dos maus tratos responderá nos rigores da nova lei.
JC: Qual a análise do senhor no tocante a todos os pontos abarcados pela nova lei de proteção e defesa dos animais?
AHC: O intuito da nova lei é conferir maior proteção aos cães e gatos e demais animais, que de forma ética e moralmente injustificadas, ainda são vítimas recorrentes de crimes de maus tratos e abuso.
JC: Como adotar um animal? Há a possibilidade de pegar animais de rua?
AHC: Quanto a adoção de animais de rua, a meu juízo deveria ser obrigação de todos nós. Eu, por exemplo, já adotei aproximadamente uns 80 animais de rua, dentre cães e gatos e, isso é muito importante.
Todos podem adotar um animal, sobretudo de rua. Trata-se de algo livre. Ao pegar um animal de rua, recomendo que leve ele a um veterinário que irá proceder toda a higiene do animal, verificando se há alguma doença de modo a ser medicado e tratado para em seguida ser levado para casa.
Busco ajudar os animais por meio de ongs ou mesmo em um espaço que tenho onde procuro dar a máxima dignidade a estes animais, pois fazer o bem de todas as formas, na minha opinião é muito bom.
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Imagens: 0) AHC, 1) Jan Haerer/Unsplash
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