A reabilitação urbana, legalmente concebida, é uma “forma de intervenção integrada sobre o tecido urbano existente, em que o património urbanístico e imobiliário é mantido, no todo ou em parte substancial, e modernizado através da realização de obras de remodelação ou de beneficiação dos sistemas de infraestruturas urbanas, dos equipamentos e dos espaços urbanos ou verdes de utilização coletiva e de obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração, conservação ou demolição de edifícios” (art. 2.º do Decreto-Lei nº 307/2009, de 23 de Outubro – Novo Regime Jurídico da Reabilitação Urbana).
Fluxo da população
Ao longo dos tempos assistimos a um aumento do fluxo de migração da população, do centro das cidades para a periferia, o que levou à desertificação dos centros históricos. Este fenómeno teve origem em vários fatores, entre os quais se destacam os seguintes: melhor qualidade das habitações, melhores acessos, aumento dos serviços públicos ao dispor da comunidade e a descentralização dos polos produtivos. O abandono da população dos centros urbanos teve um significativo impacto aos níveis social e económico, sendo dignas de registo as seguintes consequências: decréscimo e envelhecimento da população aí residente, aumento do índice de degradação do parque edificado e redução acentuada da atividade económica aí existente (devido à significativa quebra nos serviços prestados e consequente perda de atratividade para a população).
Foi neste contexto que surgiu a necessidade de compilar um conjunto de medidas capazes de dar resposta às situações de descontrolo urbano, na tentativa de reduzir as assimetrias verificadas entre os centros urbanos e a periferia das cidades.
O abandono dos centros históricos
Um dos fatores que esteve na origem do fenómeno de abandono dos centros históricos foi a baixa qualidade das habitações, porque já bastante antigas, as quais passaram a revelar graves problemas de salubridade. Para combater a existência destes espaços degradados optou-se, numa primeira abordagem (meados dos anos 70), pela recolocação da respetiva população em zonas cujas habitações preenchessem os requisitos de segurança e salubridade. Esta medida revelou-se inadequada e potenciou a tendência de desertificação dos centos históricos. Sucede que, preocupando-se a administração pública com os problemas de saúde, educação, emprego e atividades económica do parque habitacional e, assim, praticar a justiça social, sentiu necessidade de recorrer à construção de novas zonas urbanizáveis, localizadas na periferia, o que acabou por agravar a situação de desertificação dos centros históricos, aliciando a população a trocar aqueles por outros locais em expansão.
Assim, a degradação urbana tem na sua origem vários fatores de ordem económica, sociodemográfica e do próprio espaço, as quais provocam um efeito espiral de agravamento de um problema urbanístico para o qual não existirá um mecanismo único de resolução mas, um conjunto de instrumentos definidos e adequados a cada situação concreta.
Responder à desertificação urbana
As estratégias da reabilitação urbana visam dar resposta aos problemas de desertificação, insegurança e degradação do parque habitacional, pelo que, quando os particulares se furtam à sua responsabilidade ou, por algum motivo, revelam incapacidade para resolver as questões urbanísticas inerentes aos seus imóveis, a Administração assume a sua posição, desempenhando um papel de gestão e execução dos programas de reabilitação necessários.
Desta feita, temos em confronto, nesta matéria, uma componente pública e uma componente privada. A componente pública implica uma atuação da entidade gestora, sempre que o privado responda negativamente à obrigação de reabilitar o seu imóvel ou para tal demonstre incapacidade. Por outro lado, a componente privada é impulsionada pelos apoios e benefícios fiscais e financeiros e, incentivos à execução das operações urbanísticas nas áreas críticas e sujeitas a programas estratégicos.
Rumo a uma sustentabilidade salutar
A sustentabilidade a que se propõem os centros históricos e as edificações têm dimensões financeiras, ambiental e sociais. A convergência salutar destas dimensões irá garantir a obtenção e realização dos seus objetivos e suas prioridades, bem como as próprias ações de forma a estabelecer-se o fim a que se destina a reabilitação urbana das edificações.
Em conclusão, o respeito e conhecimento profundo da pré-existência poderão definir a estratégia de intervenção mais adequada e justificar, de modo fundamentado, os procedimentos e técnicas adotadas na concretização das diferentes fases de um projeto de reabilitação.
“Cada caso é um caso!”
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