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A licença de parentalidade obrigatória aumentará de duração para 20 dias. A partir de 2020, os pais passam a ter mais cinco dias de licença para gozar obrigatoriamente, aprovou a Assembleia da República, anteontem, 12 de março. a alteração legislativa enquadra-se na política governativa que pretende fazer de 2019 o ano da promoção da conciliação da vida laboral com as esferas pessoal e familiar. Para além de apoiar a parentalidade, a medida por arrasto, propõe-se incentivar a natalidade. proposta do Bloco de Esquerda e do Partido Socialista para alargar a licença obrigatória de parentalidade foi aprovada, mas PS e PSD decidiram reduzir o período de licença facultativa em cinco dias.
O Parlamento deu passos em frente, mas não foi unânime em tudo o que dizia respeito a estas alterações. Por um lado, a proposta de aumentar a licença obrigatória do pai de 15 para 20 dias foi aprovada por unanimidade. Por outro, PS e PSD juntaram-se para diminuir o período de licença facultativa de dez para cinco dias. O Bloco de Esquerda votou contra esta medida e os restantes partidos abstiveram-se.
Para além disto, foi aprovada uma proposta que alarga as licenças em caso de prematuridade (até às 33 semanas) a todo o período de internamento e mais 30 dias para o acompanhamento de filhos recém-nascidos internados.
Na mesma sessão foram ainda generalizados a todos os casos os direitos de parentalidade, o que inclui a Procriação Medicamente Assistida e a adoção, nomeadamente por casais do mesmo sexo.
Depois de aprovadas no grupo de trabalho criado para o efeito, estas votações terão de ser confirmadas na comissão respetiva. Como não se esperam novidades dessa votação, a aprovação deverá ser garantida. E a entrada em vigor não é para já. Só a partir de 2020 é que deverão entrar em vigor.
Atualmente a licença de parentalidade do pai é de 15 dias úteis, que são obrigatórios, sendo cinco após o nascimento e dez nos 30 dias seguintes. A proposta alarga este período para 20, sendo cinco gozados após o nascimento e os restantes até a criança completar 30 dias.
Na prática, o alargamento do período obrigatório da licença do pai será acompanhado por uma diminuição também em cinco dias do período facultativo, pelo que a duração da licença de parentalidade global do pai continuará a ser de 25 dias úteis.
A diferença é que o período obrigatório passará a ter cinco dias a mais e o período facultativo passará a ter cinco dias a menos.
Imagem: Tina Bo
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