Governo limita fracionamento de terras em tentativa de acabar com floresta caótica e desordenada

Pub

 

 

 

Capoulas Santos, o Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, explicitou ontem, 26 de janeiro, que os limites impostos ao fracionamento das propriedades florestais, tal como já existem para as propriedades agrícolas,  pretendem acabar com uma “floresta caótica, desordenada e abandonada” em Portugal.

“Queremos, pouco a pouco, ter florestas ordenadas e bem geridas, pois só assim teremos bons rendimentos para os produtores, e menos incêndios, pois uma floresta bem gerida é uma floresta que não arde”, vincou o governante, à margem da assinatura do plano de ação que vai ser implementado na região do Barroso, classificada como Património Agrícola Mundial em 2018, em Montalegre, distrito de Vila Real.

Capoulas Santos referiu que o Governo pretende fazer com a propriedade florestal aquilo que já foi feito com a propriedade agrícola, que passa pela “unidade mínima de cultura” adaptada às características de cada região do país.

Esta norma faz com que não seja possível fracionar “abaixo de um determinado limite” uma herança ou fracionamento de propriedade, sustentou.

Ao mesmo tempo, o Governo está a trabalhar na agregação de propriedades já existentes através da implementação de dois instrumentos, nomeadamente a criação de uma empresa pública que tem como principal objetivo “agregar pequenas propriedades florestais” através da compra ou arrendamento.

Outro dos instrumentos assenta na elaboração de cadastros porque, justificou o ministro, se as pessoas querem juntar, arrendar ou comprar propriedades só podem fazê-lo se souberem quais são os seus limites.

“Estamos a fazer um grande esforço e as reações têm sido positivas. As pessoas compreendem que são medidas boas para o futuro e para mudarmos radicalmente a face deste país no que diz respeito a uma floresta caótica, desordenada e abandonada”, afirmou.

O titular da pasta da Agricultura reforçou ainda a existência de vários instrumentos de natureza financeira e incentivos fiscais, no âmbito da grande reforma florestal que o Governo se encontra a implementar no terreno.

A título de exemplo, Capoulas Santos lembrou a isenção durante dez anos do imposto sobre o património rústico para quem cadastre a propriedade e as medidas de apoio à florestação que podem ir até 100% para produtores florestais agrupados, ou até 90% para os individuais.

Entretanto, foram publicados em Diário da República os diplomas que alteram o regime dos Programas Regionais de Ordenamento Florestal (PROF), o Regime de Ações de Arborização e Rearborização de espécies florestais, e as normas de produção e comercialização de materiais florestais.

Os três Decretos-Lei, que entram agora em vigor, inserem-se na reforma estrutural da floresta, cujas versões finais foram aprovadas no Conselho de Ministros de 6 de dezembro, inicialmente discutidos no Conselho de Ministros de 25 de outubro, dedicado à floresta.

O primeiro diploma visa clarificar o regime de vinculação dos Programas Regionais de Ordenamento Florestal (PROF), em conformidade com o disposto na Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos de Ordenamento do Território e de Urbanismo.

Os PROF, conforme definido pelo Decreto-Lei, vinculam “direta e imediatamente os particulares relativamente à elaboração dos planos de gestão florestal, às normas de intervenção nos espaços florestais e aos limites de área a ocupar por eucalipto”, excluindo as normas com incidência territorial urbanística.

O segundo Decreto-Lei visa reforçar a dissuasão de “ações ilegais de arborização ou rearborização, clarificando igualmente as responsabilidades do agente executante da ação, independentemente do seu título”.

Sobre arborizações e rearborizações com espécies do género ‘eucalyptus’, o mesmo diploma indica que o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas deverá fazer «uma gestão nacional da área global destas espécies florestais», «de forma a aproximar-se progressivamente dos valores fixados na versão atual da Estratégia Nacional para as Florestas».

O terceiro Decreto-Lei visa “contribuir para a redução das rearborizações e arborizações ilegais, aumentando o nível de exigência para a comercialização de plantas», através da verificação do «cumprimento da regulamentação nacional relativa ao regime jurídico das ações de arborização e rearborização”.

Este Decreto-Lei estabelece também a desmaterialização dos procedimentos para o “licenciamento de fornecedor de material florestal de reprodução, a submissão de materiais de base ao Catálogo Nacional de Materiais de Base, e a emissão dos certificados” com recurso “a uma plataforma eletrónica específica a ser criada”.

O Diário da República publicou também a resolução que alarga o projeto-piloto de prevenção de incêndios em áreas protegidas a mais oito áreas.

1ª Página. Clique aqui e veja tudo o que temos para lhe oferecer.portugal - vila nova online - diário digital de âmbito regional - famalicão - braga - barcelos - guimarães - santo tirso - póvoa de varzim - trofa - viana do castelo - esposende - som - ruído - ambiente - poluição - sustentabilidade - construção civil - economia - empresas - tecnologia - jogo - comunicação - desporto - cultura - conhecimento - opinião - brincar - crianças - família - educação - ensino - tecnologia - aplicativo - app - blockchain - criptomoedas - bitcoin - finanças -

Pub

Se chegou até aqui é porque provavelmente aprecia o trabalho que estamos a desenvolver.

Vila Nova é generalista, independente, plural e gratuita para os leitores e sempre será.

No entanto, a Vila Nova tem custos associados à manutenção e desenvolvimento na rede. Só um jornalismo forte pode garantir qualidade no serviço oferecido aos leitores.

Se considera válido o trabalho realizado, não deixe de efetuar o seu contributo, ainda que simbólico, sob a forma de donativo.

MB Way: 919983484

IBAN: PT 50 0065 0922 00017890002 91

Paypal: [email protected]

Pub

Acerca do Autor

Comente este artigo

Only registered users can comment.