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Cargos de vereação: para quando um controlo mais democrático?

 

 

A persistência temporal dos cargos de vereação coloca desafios às sociedades democráticas liberais.


 

A configuração liberal do modelo político ocidental deu origem ao regime que chamamos habitualmente de democracia liberal ou representativa. No esforço de distinguir este modelo político do modelo democrático da Grécia Antiga, podemos recorrer à formulação de Benjamin Constant em A liberdade dos Antigos comparada à dos Modernos, de 1819. Constant chama à colação a diferente forma de interpretar o conceito de liberdade: liberdade para os antigos significa liberdade de participação na medida em que o cidadão só existe enquanto membro e participante da comunidade política; já para os modernos, liberdade significa espaço privado e não interferência da comunidade. É a partir desta forma moderna de conceptualizar a ideia de liberdade individual que a democracia assume a figura que lhe reconhecemos hoje. Trata-se de uma democracia essencialmente indireta, em que as decisões políticas são, com raras exceções, tomadas não diretamente pelos cidadãos mas pelos seus representantes escolhidos por sufrágio. Na tradição europeia, os partidos políticos assumiram neste contexto um lugar privilegiado, como veículo de ligação entre cidadão e poder político.

Liberalismo e democracia: tensão permanente

Mas importa notar que as relações entre liberalismo e democracia foram sempre tensas. Os primeiros liberais, de acordo com o papel revolucionário que desempenharam no seu tempo, olharam sempre com desconfiança para a ideia de sufrágio universal. Pensemos no modo como o sistema norte-americano, caso paradigmático do modelo de democracia liberal, foi desenhado com o estabelecimento de limitações ao poder que caberia às massas incultas. O sufrágio universal foi, por isso, uma conquista progressiva, imposta às limitações iniciais do pensamento liberal zelosas de controlar o seu irmão perigoso.

A limitação de mandatos dos presidentes de Câmara

Simultaneamente, algumas medidas de limitação à dimensão democrática são apresentadas como procurando salvaguardar a própria democracia. Pensemos, a título de exemplo, na decisão de limitar o número de mandatos que determinada pessoa pode ocupar num cargo público. Uma regra que, impondo limites à livre escolha democrática, é vista como necessária para preservar o próprio funcionamento democrático. Foi de acordo com esse espírito que em Portugal foi aprovada a Lei nº 46/2005, de 29 de agosto, que estabelece limites à renovação sucessiva de mandatos dos presidentes dos órgãos executivos das autarquias locais. Popularmente conhecida como a lei que pretendia retirar do espaço político os dinossauros autárquicos que se perpetuavam no poder local, este diploma legal provocou mudanças significativas em vários concelhos do país. Estudos recentes, como a publicação da Fundação Francisco Manuel dos Santos, Limitação de mandatos: o impacto nas finanças locais e na participação eleitoral (coord. F. Veiga e L. Veiga), têm defendido que há um efeito positivo na participação eleitoral a partir da entrada em vigor do diploma.

Por que não limitar também os mandatos dos vereadores?

Atendendo a essa reflexão, não nos pode, no entanto, escapar uma lacuna de previsão que parece existir no tratamento desta questão. E ela prende-se com o facto de, estando os Presidentes de Câmara sujeitos a regras de limitação de mandatos, a sua equipa governativa não o estar, podendo prolongar-se indefinidamente no poder. Notemos que, de acordo com o espírito que determinou as regras de limitação de mandato, essa limitação não se relaciona com a qualidade ou o mérito da pessoa – trata-se simplesmente de um mecanismo de salvaguarda contra os perigos de exercício do poder. Como bem notou James Madison, “[s]e os homens fossem governados por anjos, o governo não precisaria de controlos externos nem internos”.

Embora a lista de candidatos esteja sujeita a um princípio de publicidade de acordo com o diploma legal em vigor, o modo como o processo de escolha dos candidatos acontece revela uma enorme fragilidade do sistema democrático português: o seu centramento excessivo nos partidos políticos – que a partir dos seus jogos de interesse e poder, alimentam um funcionamento institucional que impede um escrutínio democrático mais profundo e uma responsabilidade direta, individual e efetiva de todos os que exercem o poder local (e não apenas do presidente).

Perpetuação no poder, sintoma de uma democracia doente

Independentemente das competências pessoais de cada membro do executivo, não é um sintoma saudável de um regime democrático que as mesmas pessoas se perpetuem em funções de poder, como tem acontecido em Famalicão, não cabendo à população qualquer poder ou controlo democrático sobre elas. Se a crise democrática das últimas décadas, com um progressivo afastamento das pessoas relativamente ao sistema, e a profunda crise não só económico-financeira mas também política, e de confiança política, dos últimos anos nos têm feito refletir sobre a necessidade de modificações nas instituições democráticas, parece-me que será importante considerarmos uma reforma que permita melhorar aquele que é o primeiro nível de acesso ao governo que é de todos e não dos partidos: o poder local.

Há já investigadores, entre os quais se destaca Marina Costa Lobo, que têm trabalhado no sentido de propor a abertura das listas partidárias por forma a que os eleitores tenham poder efetivo na escolha dos candidatos ao Parlamento. Se esta medida tem sido apresentada como uma estratégia de resposta à crise democrática, permitindo uma maior aproximação entre eleitores e seus representantes, acredito que a nível autárquico tais alterações fariam ainda mais sentido. A verdade é que, como famalicense, encaro com enorme preocupação a possibilidade de a nossa cidade acordar no dia 2 de outubro com a certeza de que teremos em cargos de poder as mesmas pessoas que cá estão há dezasseis anos, prolongando assim o seu vínculo por duas décadas.

 

Para mais informações sobre a proposta para a abertura de listas partidárias:

http://fcgweb05.cloudapp.net/wp-content/uploads/2014/10/Marina-CostaLobo_JSantanaPereira_ConfGulbenkian.pdf

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