Santo Tirso transfere competências para freguesias

Santo Tirso transfere competências para freguesias

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O presidente da Câmara de Santo Tirso, Alberto Costa, e os 14 presidentes das Juntas e Uniões de Freguesia do concelho assinaram hoje, em Vila das Aves, os respetivos Autos de Transferência de Competências. Presente na cerimónia, o secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, Carlos Miguel, considerou a medida “um exemplo que devia ser seguido no resto do país”.

Na sequência da assinatura dos autos, a partir de 1 de janeiro passa a ser exercida pelas Juntas e Uniões de Freguesia uma dezena de competências que se encontravam, até agora, na esfera da Câmara Municipal. Em contrapartida, o Município assegura a respetiva transferência financeira.

Alberto Costa, que classificou o ato como “um dos dias mais felizes” da sua “vida de autarca e de presidente da Câmara Municipal”, destacou que esta transferência de competências não significa uma diminuição da capacidade de intervenção da autarquia. “Estamos, pelo contrário, a reforçar a capacidade de intervenção junto das populações”, disse.

Simultaneamente, acrescentou, esta medida dignifica o papel dos presidentes de Junta, que, para o edil, “são uma peça fundamental no processo de desenvolvimento do nosso Município”.

Alberto Costa destacou que, para o ano 2023, a Câmara Municipal de Santo Tirso “vai transferir – em transferências correntes e de capital – três milhões de euros para as freguesias, para financiar não apenas as novas competências, mas também um conjunto de obras e de projetos considerados prioritários pelos presidentes de junta”.

“Sãs verbas que correspondem a mais de 230 por cento do valor que as juntas recebem do Fundo de Financiamento das Freguesias”, sublinhou, acrescentando estar convicto de que “se não é inédito no País, é – pelo menos – um exemplo a nível nacional”.

Foi, precisamente, a palavra “exemplo” que o secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território utilizou para classificar a transferência de competências concretizada entre o Município de Santo Tirso e as 14 juntas e uniões de freguesia.

“Era bom que este exemplo fosse replicado por muitos mais municípios”, de forma a concretizar o objetivo assumido pelo Governo, em 2019, com a publicação do decreto-lei que suporta a transferência de competências dos municípios para os órgãos das freguesias, numa lógica de descentralização e subsidiariedade, procurando salvaguardar melhor o interesse dos cidadãos e das empresas que procuram, por parte da Administração Pública, uma resposta pronta, ágil e adequada.

Coube ao presidente da Junta de Vila das Aves, Joaquim Faria, ser o porta-voz dos presidentes das juntas de freguesia. O autarca sublinhou a importância deste dia. “Se os problemas são, tantas vezes, locais, também as soluções podem ser locais”, disse, acrescentando estar convicto de que a transferência de competências irá traduzir-se numa “melhoria da qualidade dos serviços prestados” aos munícipes. Além disso, enalteceu a “confiança mútua” existente entre as juntas de freguesia e a Câmara Municipal.

As competências transferidas da Câmara de Santo Tirso para as freguesias dizem respeito à gestão e manutenção parcial de espaços verdes e à limpeza das vias e espaços públicos, sarjetas e sumidouros. Envolvem, também, a manutenção, reparação e substituição do mobiliário urbano instalado no espaço público, com exceção daquele que seja objeto de concessão.

Da lista fazem, ainda, parte a realização de pequenas reparações nos estabelecimentos de educação pré-escolar e do primeiro ciclo do ensino básico, assim como a manutenção dos respetivos espaços envolventes.

Passa, também, para a alçada das juntas de freguesia o licenciamento da afixação de publicidade de natureza comercial, quando a mensagem estiver relacionada com bens ou serviços comercializados no próprio estabelecimento ou ocupe o domínio público contíguo à fachada do mesmo.

Envolve, igualmente, a autorização das seguintes atividades: exploração de máquinas de diversão colocação de recintos improvisados; acampamentos ocasionais; realização de espetáculos desportivos e divertimentos na via pública, jardins e outros lugares públicos ao ar livre, desde que estes tenham lugar exclusivamente na sua área de jurisdição.

Das 13 competências previstas na lei passíveis de serem transferidas, três irão manter-se na órbita do município, em virtude de as juntas de freguesia terem assumido não possuir condições técnicas e logísticas para as mesmas. São elas: a gestão e manutenção corrente de feiras e mercados; a utilização e ocupação da via pública; e a autorização da realização de fogueiras e do lançamento e queima de artigos pirotécnicos, designadamente foguetes e balonas, bem como autorização ou receção das comunicações prévias relativas a queimas e queimadas.

A cerimónia de assinatura dos autos contou, ainda, com a intervenção do presidente da ANAFRE, Jorge Veloso, e a presença de todos os presidentes das assembleias de freguesia do concelho, bem como de Fernando Benjamim, presidente da Assembleia Municipal.

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Imagem: MSTS

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