Póvoa de Varzim divulga novos direitos do consumidor digital

Póvoa de Varzim divulga novos direitos do consumidor digital

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A partir de janeiro de 2022, e com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 84/2021 de 18 de outubro, que transpõe diretivas europeias para a legislação nacional, passamos a ter acesso, pela primeira vez, a alguns novos direitos do consumior digital quanto à aquisição de bens e fornecimento de conteúdos e serviços digitais.

Assim sendo, o Município da Póvoa de Varzim aproveita a ocasião e lembra que, caso necessite mais ou melhores esclarecimentos se pode dirigir ao Centro de Informação Autárquico ao Consumidor (CIAC), cujo balcão se situa no Centro de Atendimento Municipal (CAM). Em funcionamento desde 2008, este serviço da Câmara Municipal da Póvoa de Varzim visa apoiar os munícipes em casos de prevenção e mediação de conflitos de consumo.

Novos direitos do consumidor digital na compra e venda de bens e conteúdos e serviços digitais

  • alargamento do prazo de garantia dos bens móveis de 2 para 3 anos, mantendo-se nos dois primeiros anos, a presunção legal a favor do consumidor. Se o bem móvel for usado, desde que anunciado como bem recondicionado, aplica-se a mesma garantia de um bem novo;
  • garantia adicional de 6 meses, caso o consumidor opte pela reparação do bem móvel (até um máximo de 4 reparações), por forma a promover o consumo sustentável;
  • garantia de 2 anos para conteúdos e serviços digitais de fornecimento único, importando ressaltar que, tratando-se de um fornecimento contínuo, o prazo de garantia vigora durante o período de duração do contrato;
  • direito de rejeição do bem quando haja manifesta falta conformidade do bem no prazo de 30 dias após a entrega, dando a possibilidade ao consumidor de optar livremente pela resolução do contrato ou substituição imediata do bem;
  • aumento do prazo de garantia dos bens imóveis para 10 anos, relativamente a defeitos que afetem elementos construtivos estruturais, mantendo-se o atual prazo de 5 anos de garantia quanto às restantes faltas de conformidade; e
  • obrigação de disponibilização de peças sobresselentes, por parte do produtor, e da prestação de serviço pós-venda, por parte do profissional, nos bens móveis sujeitos a registo, pelo período de 10 anos.

Não será demais lembrar que estes novos direitos do consumidor digital são regulados na compra e venda de bens, conteúdos e serviços digitais a empresas sedeadas em território nacional e outros países europeus, pelo que estes novos direitos só se encontram plenamente garantidos quando o consumidor adquire tais bens ou serviços a empresas com sede nestes territórios.

Consumidores reclamam cada vez mais através de plataformas digitais

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Imagem: MPVZ

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