Liberdade em democracia

 

 

A liberdade tem demasiados ângulos e perspetivas, ao ponto de a de uns poder conter a limitação da de outros. Daí que se tenha por princípio do exercício da liberdade uma ação individual cujo limite termina quando invade a ação de liberdades alheias.

Este é um dos vários conceitos possíveis sobre como se deve exercer a prática de um Direito Universal do Homem, muito relativo, e que leva a que atropelos ao seu exercício sejam analisados com ligeireza  política de que resulte benefício.

No entanto, cabe a cada um esse mesmo direito ao tecer considerando opinativo que mais não reflete do que uma opinião, num universo de opiniões convergentes na matriz mas divergentes na interpretação analítica.

Liberdade como ponto de encontro de cenários convergentes e divergentes

A liberdade não pode ser analisada de um ângulo exclusivo só porque esse ângulo influi sobre o posicionamento social na matéria, sendo um mero resultado sintético apurado consoante o interesse do momento.

Deve também contemplar cenários convergentes e divergentes de forma a exponenciar todo um conjunto dos segmentos sociais mais representativos do tecido social.

Por se tratar de um assunto que reporta a espontaneidade do comportamento individual o que implica variação conceptual em contexto, deve prevalecer o senso, sempre resultante do consenso sobre o que é socialmente aceitável e o que não é.

Coloca-se por isso a razoabilidade média da educação coletiva como condicionante do seu exercício mais do que os preceitos, preconceitos ou os conceitos. Porque o exercício da liberdade não pode raiar o exercício da libertinagem. Um exercício muito comum no presente estádio histórico da organização social de que se pode, a título de exemplo, extrair um exercício: a limitação do acesso.

Limitações de acesso

Como sabemos, o acesso, seja ele qual for, tem condições de limitação. Condições essas que castram o exercício coletivo da liberdade por via do exercício libertino dos que impõem essas condições.

Importa, por isso, contextualizar o direito ao exercício da liberdade no âmbito político das liberdades e garantias resultantes de um modelo democrático constitucional abrangente, modelo esse que contemple e consagre os princípios elementares do exercício, a todos os cidadãos que dão corpo à Nação, e de entre eles, escolhem quem assegura o funcionamento do Estado e dos seus diversos órgãos.

Cabe, assim, ao Estado, através do seus agentes, ditar as regras do exercício da liberdade através do seu edifício legislado de que os executores da justiça são o vértice determinante, por forma a que o direito e a democracia predominem.

Viver em liberdade com democracia

Esta forma de viver em liberdade com democracia, ou de aceitar democraticamente as regras para o exercício da liberdade, poderá não ser da vontade de todos os cidadãos, mas é, com certeza, da vontade da sua grande maioria. O senso e o consenso.

Em suma, o equilíbrio necessário para haver condições mínimas de vida em sociedade num mundo multicultural, multirracial e de organização política diferente, mundo esse separado por valores que ditam o grau de civilização existente em cada Continente.

Aquilo que hoje deve preocupar as sociedades é a sua liberdade em democracia mais do que a sua democracia em liberdade, porque são formas de vida organizada completamente diferentes. A liberdade é um exercício individual enquanto que a democracia é um exercício coletivo. Em que um, a democracia, é sempre o resultado do outro, a liberdade.

Ou seja: pela ordem antes referida, completam-se. Porque não havendo liberdade, não há democracia. O que até pode parecer paradoxal uma vez que foi feita distinção na forma.

Acontece que o contrário – a democracia como forma para o exercício da liberdade – pode conter vícios de forma históricos reconhecidos castradores do seu exercício. A título de exemplo: a democracia musculada, a democracia bipartidária, a democracia que só contempla a forma do exercício do poder e esquece a cidadania.

Senso e consenso na gestão da liberdade

Os considerandos que separam um exercício do outro, a liberdade do modelo político, são demasiado largos ou demasiado ténues ou nenhuns. Porque o elemento que rege a sua execução é sempre a dimensão cultural de ambos.

Quanto maior for essa dimensão, maior é o grau de execução e de condição de vida com liberdade num modelo político democrático, com senso e consenso moldados pelo estádio civilizacional atingido e sempre um modelo que corre riscos, é certo, mas que não se deve estranhar, face aos avanços e recuos que fazem as histórias da História.

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