António Vilela, o presidente da Câmara Municipal de Vila Verde, no distrito de Braga, foi condenado pelo Tribunal de Braga a três anos e meio de pena suspensa e perda de mandato, por um crime de prevaricação. Em causa, a influência do autarca na admissão de uma jurista para a chefia da Divisão Financeira da autarquia, revelou o Sol no final desta quarta-feira. Segundo a RTP acrescenta, o concurso público em que se baseou a referida admissão terá sido feita ‘à medida’ da que viria a ser a chefe da Divisão Jurídica local.
Para a suspensão da pena de prisão, António Vilela terá de, no prazo máximo de 18 meses, proceder ao pagamento de 7.500 euros à instituição “Oficina de S. José”, de Braga, refere o SemanárioV divulgando um texto da Lusa.
Noeste processo judicial que resultou numa sentença pouco habitual, foram ainda arguidos o vereador António Zamith Rosas, a chefe da Divisão Jurídica do município e António Ferraz, antigo professor da Universidade do Minho, todos eles absolvidos.
Por que razão o Tribunal decidiu assim?
Os juízes que redigiram o acórdão sublinham o ‘elevado’ grau de ilicitude do arguido, “atendendo ao seu modo de atuação, ao instrumento utilizado para praticar o facto ilícito e às consequências desse facto”, esclarece a Lusa no SemanárioV.
Embora a favor do arguido, tenham pesado a ausência de antecedentes criminais, a sua integração social, pessoal e familiar e o facto de já terem decorrido mais de 10 anos, sem que tenha sido condenado pela prática de quaisquer crimes, mormente semelhantes, o Tribunal de Braga tribunal sentencia a necessidade de “pôr cobro na sociedade a este tipo de comportamento que mina a confiança nas instituições do Estado, que importa fortemente proteger”.
“O comportamento do arguido, que exerce relevantes funções autárquicas (…), revela significativa censurabilidade”, complementa o acórdão. “Os motivos que estiveram na determinação do crime estão na incapacidade do arguido de respeitar relevantes princípios do exercício de funções de Estado segundo o Direito e no interesse do bem comum”, sem cometer ilegalidades e mantendo a isenção e neutralidade de interesses indispensáveis a quem exerce semelhantes funções.
Os factos apurados
“Apesar da exigência legal de um concurso público para o recrutamento de um lugar de chefia na administração autárquica, o arguido, através das alterações realizadas nos termos do mesmo, conseguiu, violando os seus elementares deveres de legalidade e neutralidade, recrutar o candidato que previamente escolheu para o efeito, beneficiando sem qualquer razão objetiva ou de interesse público”, especifica o acórdão.
A defesa de António Vilela
Em tribunal, António Vilela alegou não ter tido qualquer participação na elaboração do concurso, não sendo a candidata vencedora sequer do seu “círculo” de amigos ou das suas relações pessoais, sendo apenas “colega” – o autarca é jurista de formação – num curto curso em contratação pública anteriormente realizado em Coimbra.
À época do concurso, em 2009, garantiu António Vilela que desconhecia quaisquer ligações ao PSD – na altura do concurso a vencedora não era militante do partido – ou ao exercício de funções na Câmara de Gaia, na época liderada pelo social-democrata Luís Filipe Menezes.
António Vilela argumentou ainda não ter tido qualquer participação no concurso, nomeadamente nos seus critérios, nem ter interferido junto do júri ou quem quer que fosse no sentido de influenciar o desfecho do concurso cujo resultado terminou, por ora, com este julgamento. Isto porque apesar de os argumentos não terem colhido e convencido o tribunal, que acabou por o condenar, o autarca vai recorrer da decisão, conforme revela Luís Moreira, n’ O Vilaverdense.
Segundo revelou a este órgão de informação, Vilela espera “que se faça justiça”, uma vez que se considera “totalmente inocente”. Outra fonte, anónima, considerou também a decisão estranha, porquanto os membros do júri, também arguidos, foram completamente ilibados da acusação. Assim sendo, “não se entende como é que houve crime e quem o praticou”.
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Imagem: M VVD + AV / edVN
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