Esposende deliberou, na reunião do Executivo Municpal desta quinta-feira, dar início ao procedimento de Revisão do Plano Diretor Municipal (PDM), com o objetivo principal de adaptar as suas regras ao novo enquadramento legal.
Esta revisão decorre da imposição legal do novo Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (Decreto-Lei n.º 80/2015 de 14 de maio) que, conjugado com a Lei de Bases da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo (Lei n.º 31/2014 de 30 de maio), veio obrigar todos os planos municipais a incluir as regras de classificação e qualificação do solo, previstas nesses diplomas legais.
Distinção entre solo urbano e solo rústico e demarcação de áreas para investimento empresarial
Considerando que o atual PDM de Esposende mereceu revisão recente, pois entrou em vigor em 18 de setembro de 2015, e que desde então as alterações territoriais, económicas, sociais e demográficas foram pouco profundas, a presente revisão deverá centrar-se nos aspetos ligados com a classificação e qualificação do solo, distinguindo entre solo urbano e solo rústico.
Sem prejuízo da correção de outras situações pontuais que venham a ser detetadas durante o processo de revisão, pretende-se contribuir para uma nova classificação e qualificação do solo, com especial atenção ao estabelecimento de condições operativas, de acolhimento de investimento empresarial, nomeadamente aquele que possa ser atraído pela qualidade ambiental que é apanágio do território de Esposende.
Apresentar sugestões
Assim, a revisão do PDM deverá concretizar-se nos 18 meses que se seguem à publicação do aviso de abertura do procedimento em Diário da República. No âmbito da participação cidadã, podem ser formuladas sugestões e apresentadas questões entendidas como pertinentes, num prazo de 20 dias, a contar do dia seguinte à publicação do aviso.
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Imagem: APCoelho
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