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Mobilidade | Póvoa de Varzim vai ter primeiro posto de carregamento da Mobilectric muito em breve

Mobilidade | Póvoa  de Varzim vai ter primeiro posto de carregamento da Mobilectric muito em breve

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O Município da Póvoa de Varzim, representado pelo seu Presidente, Aires Pereira, e a Mobiletric, representada por João Matos Gomes, assinaram hoje, 4 de junho, ao início da tarde, no edifício dos Paços do Concelho, um Protocolo que visa a instalação de postos de carregamento de automóveis elétricos.

Em breve, será instalado um primeiro posto de carregamento desta empresa na Praça Luís de Camões, dotado com dois pontos de carregamento rápido de 50 Kva. A colocação destes postos de carregamento visa facilitar a mudança para a mobilidade elétrica que se apresenta como o futuro próximo do automóvel.

O Município poveiro deverá garantir, ou diligenciar no sentido de se garantir, os seguintes aspetos:

  • disponibilizar o espaço público na Praça Luís de Camões para instalação de dois postos de carregamento do tipo rápido destinado ao carregamento de viaturas elétricas;
  • atribuir à Mobiletric a licença de utilização privativa em espaço público dos lugares de estacionamento necessários e respetivo posto de carregamento durante o período inicial de 5 anos;
  • atribuir à Mobiletric a isenção do pagamento da taxa municipal de ocupação da área de domínio público durante o período de vigência do Protocolo e ainda colaborar no período de execução dos trabalhos de instalação dos postos no que concerne à coordenação do policiamento e instalação da sinalização vertical e horizontal do parqueamento dedicado;
  • fiscalizar, através dos serviços de fiscalização autárquica ou Polícia Municipal, o uso indevido ou abusivo dos espaços designados para abastecimento nos postos de carregamento.

A Mobiletric, empresa especializada no fornecimento de soluções de carregamento para carros elétricos (postos de carregamento rápidos e semi-rápidos), por seu turno, utilizando a sua experiência e conhecimentos técnicos, obriga-se a:

  • instalar e operar dois postos rápidos de baterias de viaturas elétricas na referida localização. O posto de carregamento indicado no ponto anterior deverá ser capaz de carregar dois veículos simultaneamente;
  • suportar todos os custos da instalação, incluindo os decorrentes do fornecimento de energia elétrica durante toda a vigência do Protocolo e no âmbito das condições de comercialização em vigor.
  • operar e explorar os postos de carregamento, cumprindo com zelo, diligência e solidariedade institucional as suas obrigações no âmbito do presente Protocolo e enquanto operador de mobilidade elétrica devidamente licenciado.

Fonte: Município da Póvoa de Varzim; Imagens: (0) Francisco Neves, (1, 2) Município da Póvoa de Varzim

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