O Município de Braga sabe muito bem quais são as metas ambientais no domínio da reciclagem dos resíduos sólidos urbanos a que o Estado Português está obrigado no âmbito dos Compromissos assumidos para com a União Europeia. Sabe muito bem também que Bruxelas já supervisiona esse incumprimento por falha grave no cumprimento das metas para 2020 não corrigidas dificultando cumprimento para 2015 e, segundo o Plano Estratégico Resíduos Sólidos Urbanos (PERSU), em discussão pública
O PERSU impõe, “até 31 de dezembro de 2020, a reciclagem de pelo menos 70% em peso dos resíduos de embalagens. A nova meta nacional de reciclagem de resíduos de embalagens será concretizada para cada Sistema de Gestão, de acordo com o seu ponto de partida específico, sendo inerente ao aumento preconizado para a recolha seletiva e por via de uma maior separação de recicláveis provenientes da recolha indiferenciada”. Revisto que foi, o Plano de Prevenção dos Resíduos Urbanos (PPRU) define como meta de redução da produção destes resíduos para 2020 que fica nos 10% em relação aos resíduos produzidos em 2012.
A estratégia de reciclagem dos resíduos referidos vinha sendo seguida pelo anterior executivo até 2013, mas foi literalmente abandonada pelo executivo atual ao implementar a recolha de resíduos urbanos em contentores para minimizar custos de exploração abandonando assim a recolha seletiva e a recolha porta a porta.
Curiosamente designou o atual executivo esta recolha avulsa como sendo uma recolha “inteligente”, espalhando pelas freguesias do Município caixotes de baixa qualidade, tanto na conceção como na forma a que acrescem os fins. Pela cidade, não bocejou sequer e plantou caixotes metálicos na via rodoviária, mais concretamente em lugares destinados ao estacionamento de veículos.
Ao proceder desta forma, a empresa municipal AGERE, onde o Município de Braga ainda detém a maioria do capital social, comprometeu de forma grosseira, o estabelecido pelo agora designado por: PERSU – Plano Estratégico para os Resíduos Urbanos, vertido no PERSU 2020+ aprovado em 31 de julho de 2019, Portaria nº 241- B/2019 AMBIENTE E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA.
A conivência da atual liderança política é notória porque não só reverteu todo o processo de recolha e reciclagem dos resíduos sólidos urbanos como não se vislumbram linhas de orientação com desígnio político no que toca à sensibilização das famílias para esta vertente ambiental e muito menos de incentivos financeiros premiando a reciclagem e penalizando o desleixo através das taxas afetadas ao consumo de água… assim como de uma efetiva economia circular em que o objetivo é o da inexistência de materiais sobrantes.
Num tempo em que o equilíbrio ambiental é condição imprescindível para a sustentabilidade das cidades não se percebe muito bem porque teima a autarquia em reverter processos de desenvolvimento harmonioso esgueirando-se em “soluções” contrárias ao exigido pela racionalidade simples.
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