Remunerações | 800 Milhões de euros ficaram por pagar aos trabalhadores em horas extraordinárias realizadas em 2018

 

 

Contas realizadas a partir de dados do Instituto Nacional de Estatística, metade do trabalho extraordinário fica por pagar no país. O Observatório sobre Crises e Alternativas, uma instituição de investigação pertencente ao Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra, concluiu que 49,4% das horas extraordinárias trabalhadas não foram pagas em 2018.

 

 

Assim sendo, de acordo com o Relatório emitido por este Observatório, estima-se em mais de 500.000 trabalhadores aqueles a quem ficaram por pagar um pouco mais de 800 Milhões euros: “Das 221 milhões de horas extraordinárias realizadas por 576 mil trabalhadores, num total de retribuições que deveriam ter somado cerca de 1,7 mil milhões de euros anuais, ficaram por pagar cerca de 820 Milhões de euros”, revela o Esquerda.net.

Comparando estes dados com os do ano de 2017, regista-se uma descida muito ligeira da percentagem de horas não pagas, mas assinala-se também um aumento do seu total. Assim, nesse ano, 53% das 213 milhões de horas extraordinárias ficaram por pagar. E, em 2017, o problema envolvia menos trabalhadores do que no ano seguinte: eram 572 mil trabalhadores em comparação com os 576 mil do ano passado.

Desde o início da intervenção da troika no país, a conta eleva-se a 6,6 Mil Milhões de euros não pagos aos trabalhadores o que corresponde a 55% das horas extraordinárias trabalhadas. E, “caso se considere os valores pagos, mas subavaliados pela fórmula de cálculo, esse montante eleva-se a cerca de 8,1 mil milhões de euros em oito anos”, pode ler-se no documento.

Segundo o relatório “Horas extraordinárias: por que está a lei a incentivar o trabalho suplementar?”, o recurso a horas extra cresce no país devido às alterações da lei laboral acordadas entre o Governo de Passos Coelho e a troika em 2012. Os autores do estudo – João Ramos de Almeida, Diogo Martins, Fausto Leite e Filipe Lamelas – consideram que isto se deve ao facto do “custo relativo do trabalho suplementar em relação ao custo efetivo do trabalho normal” ter sido “drasticamente reduzido e é, no presente, muito baixo, ou mesmo negativo”. De um custo de trabalho extraordinária que era mais 18 a 57% do que o horário regular, a partir da reforma do Código de Trabalho esse custo reduziu-se para entre -2% a 18%.

Por isso, o Relatório conclui que esta legislação “promove o recurso a esta modalidade de trabalho, já que no caso da 1ª hora suplementar em dia útil o custo efetivo é inferior à hora normal de trabalho”.

 

Imagem: Klimkint

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