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O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda (BE), através dos deputados Pedro Soares e Carlos Matias, entregou na Assembleia da República um projeto de resolução sobre o alargamento do período máximo de apoio do Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca (FCSPP) – Esposende.
Considera este partido político que “a obra experimental realizada na barra de Esposende, no âmbito do Plano Estratégico da Polis Litoral Norte revelou-se ineficaz. Eventualmente pela escolha dos materiais utilizados, a obra transformou a foz do rio Cávado num canal completamente assoreado, impedindo a saída de embarcações para o mar.”
Por causa da falta das referidas condições de segurança, os profissionais da pesca de Esposende estarão, desde o início deste ano, impedidos de sair para a faina, não obtendo, por isso, qualquer tipo de rendimento.
O Bloco de Esquerda refere que “estes constrangimentos de segurança têm sido confirmados pelas autoridades competentes, nomeadamente pela Autoridade Marítima Nacional – Capitania do Porto de Viana do Castelo – que atesta que as embarcações de pesca de Esposende estiveram impedidas de exercer a sua actividade, desde Janeiro de 2018, por motivo das más condições do estado do mar e contínua degradação do canal de navegação do rio Cávado.”
Tendo em conta esta situação, o Bloco considera que “é justo que os profissionais da pesca, prejudicados por estas adversidades, a si alheias, sejam compensados pela impossibilidade de poderem obter qualquer rendimento para si e para as suas famílias.”
O Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca (FCSPP) tem como objetivo providenciar uma compensação salarial aos profissionais da pesca que, por razões circunstanciais, temporárias ou imprevisíveis, alheias à sua vontade, fiquem impedidos, total ou parcialmente, de trabalhar, encontrando-se, por isso, privados do seu rendimento.
A este propósito, o Bloco de Esquerda recorda que “na última alteração sobre o diploma legislativo que regula o FCSPP – o Decreto-Lei nº 61/2014 de 23 de Abril – foi criada a possibilidade de aumento do período máximo de atribuição da compensação salarial de 60 dias para 90 dias. Essa possibilidade tem base legal no nº4 do art.º 5º do referido diploma e é determinada por despacho do membro do Governo responsável pela área do mar, sob proposta do conselho administrativo do Fundo.”
O BE relembra ainda que, por razões similares, foi permitido, excepcionalmente, o alargamento do período para pagamento das compensações devidas em 2014, pelo que será “da mais elementar justiça que, tendo em conta as condições descritas, os pescadores de Esposende e demais localidades onde situações similares se verifiquem, devam aceder a um período mais alargado de compensações, o mais próximo possível da totalidade dos dias que estiveram impedidos de sair para o mar.”
Imagem: Bloco de Esquerda
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