Vila NOva Online | Encontros de Outono 2017 - Os Partidos e Movimentos Políticos 1910-1974

A União Nacional. “Partido Único” do Estado Novo?

 

 

A União Nacional não surgira, pois, como um partido de combate, mas era uma organização delineada no seio da Ditadura que estabelecia afinal um “programa de Estado” ou, de outro modo, os princípios básicos de uma nova Constituição.

(…)

Se não se aceita a lógica partidária, obviamente que não pode haver liberdade nem democracia política.

Um “sistema corporativo”, mais aberto ou fechado, não poderia aceitar a presença de qualquer “oposição” verdadeiramente “oposicionista.”

O “sistema” e o seu partido ou a sua associação cívica única só poderia morrer com uma “revolução.”


Luís dos Reis Torgal,  Professor Catedrático Jubilado da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra, fundador e investigador do Centro de Estudos Interdisciplinares do Século XX da Universidade de Coimbra (CEIS20). É um dos mais conceituados historiadores do Estado Novo. Observador atento e com um olhar global sobre a problemática em apreço, profundo investigador e estudioso da questão, apresentou, em Famalicão, nos Encontros de Outono 2017, uma comunicação em que efetua uma reflexão sobre a questão da existência de um “partido único” durante o período da Ditadura. Terá a União Nacional representado, de facto, o papel de “Partido Único”?


 

Uma questão fundamental sobre o Estado Novo português

A União Nacional (UN), transformada cosmeticamente na época do marcelismo (1968-1974) em Acção Nacional Popular (ANP), constitui uma peça fundamental do Estado Novo português, o qual temos apelidado de um modo informal, mas simbolicamente relevante, como “fascismo à portuguesa”¹. Com efeito, é exactamente com base na ideia de “originalidade” da UN que o próprio Estado Novo, termo adoptado nos anos 30 pelo salazarismo nascente em busca de um novo “sistema político” (Stato nuovo é, porém, um conceito usado correntemente pelo fascismo italiano²), que Salazar e os salazaristas procuraram afastar o Estado Novo de qualquer outro “sistema” vigente, sobretudo do fascismo de Mussolini (de que se considerava mais próximo), em relação ao qual, todavia, não recusam as afinidades e até a simpatia³.

A sua importância fez com que cedo — depois de alguns estudos pioneiros sobre o Estado corporativo português, surgidos depois do 25 de Abril de 1974, nomeadamente o de Manuel de Lucena4 — a União Nacional fosse estudada numa tese de doutoramento de Manuel Braga da Cruz5.

Manuel de Lucena chamou ao Estado Novo um “fascismo sem movimento fascista”, um pouco à semelhança do interessante texto de Miguel de Unamuno, de 1935, que o considerou como um “fascismo de cátedra”6. Mas Braga da Cruz procurou mostrar as diferenças existentes entre o autoritarismo fascista, de tipo totalitário, e o “autoritarismo conservador integracionista”, que se quadrava mais com a tendência política de Salazar, formado nos meios da democracia cristã, que antes nós diríamos ter sido um conservadorismo católico integrista de tendência totalitária, mesmo em matéria religiosa. Depois disso, encontramos as grandes sínteses sobre a UN nos dicionários do Estado Novo 7 e trabalhos mais ou menos inéditos em termos de edição impressa8 que, de forma directa ou indirecta, reflectem sobre a vida ou a implantação da associação política.

Braga da Cruz chamou a atenção para uma realidade indiscutível, que constitui a questão central da UN — a sua formação a partir do Estado e a ideia de que não seria na sua concepção um partido mas sim uma associação cívica que o poder pretendia que fosse única. Pondo entre parênteses o caso da Liga 28 de Maio de alguma espontaneidade, essa realidade nota-se já nos seus antecedentes, pois houve duas tentativas frustradas da Ditadura Militar — resultante da chamada oficialmente “Revolução Nacional”, de 28 de Maio de 1926 — para formar um movimento desse tipo, que, em ambos os casos, partiu do governo ou dos seus representantes, nomeadamente através de Vicente de Freitas9, na qualidade de ministro do Interior da Ditadura. Referimo-nos à Milícia Nacional, ideia lançada no final de 1926 no jornal Portugal e logo apoiada pelo governo, e, depois de frustrada essa ideia, a União Nacional Republicana, já da autoria do próprio Vicente de Freitas.

Portanto, pode dizer-se que há um tendência bem diferente do que se passa com o fascismo italiano ou com o nazismo, ou seja, a ideia de um movimento político surge em Portugal, numa concepção potencialmente monopolista, de cima para baixo e não de baixo para cima. Era a ideia de se organizar com ela uma nova forma de Estado, “republicano” mas de cunho nacionalista, contrário à lógica do multipartidarismo demoliberal.

Esta conclusão fundamental — considerada como indiscutível e que, portanto, resulta em grande parte das investigações e das reflexões do sociólogo Manuel Braga da Cruz, que, noutra obra, estudara a questão da democracia cristã e o salazarismo10 — não nos desmobilizou em relação a uma nossa reflexão de historiador sobre o tema da UN como concepção política, pois consideramo-lo, na verdade, uma questão crucial para repensarmos o significado do Estado Novo português. Por isso voltámos a ela no nosso livro Estados Novos, Estado Novo11 — em que como o próprio nome indica, quisemos mostrar como se insere o “Estado Novo” português no âmbito das ideias e de práticas distintas de “Estados novos”, aparecidas entre as grandes guerras mundiais — e de novo o abordamos neste texto de síntese.

O manifesto e a organização da União Nacional: o projecto do Estado Novo

Em 30 de Julho de 1930, o presidente do ministério, general Domingos Oliveira12, leu, na Sala do Conselho de Estado, aos representantes dos municípios reunidos com o Governo, o manifesto que continha as bases orgânicas da União Nacional. Também discursaram o coronel António Lopes Mateus13, republicano conservador que fora presidente da Liga Nacional 28 de Maio, ministro do Interior e, assim, formalmente responsável pelas transformações que se iriam passar no plano interno do país, e o já poderoso ministro das Finanças, Oliveira Salazar14, que leu um das seus mais importantes textos de oratória, por vezes confundido com o da Sala do Risco, o qual veio a ser intitulado, na publicação oficiosa dos seus Discursos, “Princípios fundamentais da Revolução Política”15. O manifesto era um texto de nove pontos, com muitas alíneas, no qual se procurava, logo no primeiro ponto, traçar as linhas fundamentais de um “projecto político nacional”, que ultrapassasse a lógica demoliberal partidária16.

O objectivo era, evidentemente, tentar englobar as várias sensibilidades políticas num plano de grande abrangência e ambiguidade: “A União Nacional compõe-se de portugueses dispostos, pela compreensão dos seus maiores deveres cívicos, a trabalhar para a salvação e engrandecimento de Portugal” (1.º). Para tal procurava-se, como ali se dizia, encontrar um “terreno comum”: “A União Nacional reconhece que, para se organizar eficazmente e desempenhar bem a sua missão, tem de escolher, como terreno comum dos seus membros, entregues dentro dela a uma colaboração patriótica, as doutrinas fundamentais de direito público e de nacionalismo que sejam ou possam e devam ser geralmente seguidas, pelas exigências razoáveis das situações herdadas, ou da ideologia superior da época, ou das aspirações do povo português” (4.º).

Nesta concepção de ambiguidade estratégica, procurava-se encontrar (5.º) um “património político, jurídico e moral de todos os portugueses” que se reunia em 24 alíneas que correspondiam a outros tantos “princípios” (de a a y).

Entre eles estão generalidades, embora politicamente significativas, tais como “Portugal é um Estado nacional”17, sem “limites na sua independência e na sua soberania” (alínea a), e “Portugal é um Estado pacífico, civilizador e cooperante na ordem internacional” (alínea c), e (como ali se diz) “situações herdadas”, eventualmente mais discutíveis na época (sobretudo a segunda que referiremos), como a manutenção da “aliança inglesa” (alínea b) e “a separação do Estado e das Igrejas” (alínea t), embora dentro de uma linha de conciliação que se vinha formando desde o final da Primeira República. Também se afirmavam princípios coloniais que, nessa altura, apesar da tendência europeísta e racista que supunham, não eram postos fundamentalmente em causa por quaisquer ideologias: “A Nação Portuguesa considera princípio de direito público, estabelecido pela História, pelos equilíbrios das raças e dos Estados, pelos fins da civilização e pela sua acção colonizadora, possuir fora do continente europeu o domínio marítimo, territorial, político e espiritual que juridicamente lhe pertence ou venha a pertencer em complemento da sua posição geográfica” (alínea h). Nesta perspectiva, referia-se o “Acto Colonial” — aprovado já no início desse mês de Julho de 1930 pelo governo da Ditadura18 —, entendido como “uma das garantias da reorganização de Portugal” (alínea y).

No plano da organização política e das funções do Estado, tinha-se em atenção o princípio genérico de todos os “Estados de direito” — note-se que o próprio fascismo italiano considerava-se formalmente como tal, ainda que assumisse a “sua ética” própria19 —, expresso no princípio “O poder do Estado na sociedade portuguesa tem por limites a moral e a lei” (alínea j). Mas, não deixava, por outro lado, de se conceder ao Estado um papel fundamental, por assim dizer “totalizador”: “O Estado é o centro de propulsão, coordenação e fiscalização de todas as actividades nacionais” (alínea k). E, noutra perspectiva: “A organização económica da Nação faz essencialmente parte da sua organização política. Tem por fim realizar o máximo de produção e riqueza e estabelecer uma vida social com o maior poder e força do Estado e a maior justiça entre os cidadãos” (alínea o). O Estado era assim — segundo esta lógica — garantia da justiça social e, assim, também do processo educativo (alínea s). Por isso, devia ser um Estado forte, organizado de forma a que o Executivo tivesse um papel fundamental e o Legislativo uma função suplementar: “A divisão, independência e harmonia dos Poderes do Estado são bases insubstituíveis do direito público. Exigem, por lógica jurídica e para segurança e prestígio da Pátria, que o Poder Executivo tenha a plenitude da força e da autoridade e seja uma representação nacional tão completa e legítima como a que é apanágio do Poder Legislativo. Pertence a este somente legislar e fiscalizar na esfera da competência traçada pela Constituição” (alínea v). Poderia estabelecer-se aqui uma comparação com as teses jurídicas de Rocco, que reequacionava, no âmbito do fascismo, a tese clássica da divisão dos poderes20.

Num âmbito doutrinal mais evidente, a que em parte já fizemos referência, surgia a ideia de que o Estado “é social e corporativo”, esclarecendo: “Reúne, coordena e harmoniza na sua organização política os cidadãos, com as suas garantias e direitos individuais, a sociedade com os seus interesses superiores, aos quais aqueles estão ligados, e a família, as autarquias regionais e locais e as corporações morais e económicas, com as regalias e atribuições resultantes da natureza ou da evolução” (alínea e). Nesta medida o Estado promoveria “a formação e desenvolvimento da economia nacional corporativa”, numa concepção operária e populista que fazia parte da ideologia dominante na época, mas que, opondo-se a uma prática marxista e numa linha de conciliação, afirmava o direito de propriedade: “O Estado provê ao bem geral das classes trabalhadoras, estabelecendo-lhes garantias e direitos em harmonia com a natureza humana, a equidade social e as condições e recursos da Nação. O trabalho deve ser considerado elemento de colaboração da empresa, sem prejuízo das regalias jurídicas da propriedade” (alínea q).

Desta forma, o poder político promovido pela “União Nacional” — que, contraditoriamente, deveria ter uma “organização” e uma “vida” “independentes do Estado” (7.º) e, ao mesmo tempo supor por parte do Governo, através do Ministério do Interior, a promoção das suas comissões distritais e concelhias, “encarregadas de agremiar todos os cidadãos portugueses” que “patrioticamente” quisessem fazer parte dela (8.º) — colocava-se numa “terceira via”, supondo ao mesmo tempo a possibilidade de adesões daqueles que provinham das outras duas, ou seja, tanto do socialismo como do liberalismo: “A União Nacional consagra e perfilha assim um nacionalismo histórico, racional, reformador e progressivo, que teórica e praticamente se desvia do socialismo e do liberalismo sistemáticos e concorrentes a posições exclusivistas, sem tornar impossíveis as adesões que daí mesmo deve trazer o espírito de civismo, de renascença ou de renovação” (6.º).

Em 27 de Maio de 1932 surgem na imprensa, cerca de um ano antes da Constituição, os Estatutos da União Nacional, publicados oficialmente pelo decreto n.º 21.608, de 20 de Agosto desse ano e, mais tarde, alterados pela portaria n.º 7.909, de 29 de Outubro de 193421. A UN não surgira, pois, como se sugeriu, como um partido de combate, como o Partido Nacional Fascista (PNF) da Itália, mas era uma organização delineada no seio da Ditadura que estabelecia afinal um “programa de Estado” ou, de outro modo, os princípios básicos de uma nova Constituição. A “natureza” da UN é então exposta, nas duas versões dos Estatutos, com um sentido mais preciso do que aquele que encontramos no programa de 1930: “A União Nacional é uma associação sem carácter de partido e independente do Estado, destinada a assegurar, na ordem cívica, pela colaboração dos seus filiados, sem distinção de escola política ou de confissão religiosa, a realização e a defesa dos princípios consignados nestes estatutos, com pleno acatamento das instituições vigentes.” (cap. I, artigo 1.º). Os “princípios fundamentais” da UN (artigo 5.º) eram sensivelmente os que se encontravam no manifesto inicial, apenas com alguns sublinhados que tinham como objectivo apontarem para leis que iriam sair ou para afirmar o sentido “nacional” do Estado e dos seus funcionários, abrindo as portas a um processo repressivo, e também para sentido alegadamente “apartidário” da UN, que, todavia ia supor a extinção natural dos partidos, o que em breve se veio a verificar, também com a evidente repressão22.

Assim, pode ler-se no último dos “princípios” que — de acordo com as afirmações expressas no início do artigo 5.º — a UN “aceitava”, “propagava” e “defendia”: “A União Nacional é incompatível com o espírito de partido e de facção política, julgando-o contrário ao princípio da unidade moral da Nação e à natureza, ordem e fins do Estado” (26.º).

Mas, vejamos o que diziam outros dos “princípios” referidos:

Sublinhava-se o sentido autoritário ou “absoluto” do Estado: “O poder do Estado na sociedade portuguesa apenas tem por limite a moral, a justiça e a lei, estando todas as pessoas e cousas sujeitas a ele e aos seus fins, dentro dessa regra”. E completava-se, repetindo o princípio da declaração de 1930: “O Estado é o centro de propulsão, coordenação e fiscalização de todas as actividades nacionais” (4.º). Admitia-se que “os direitos e liberdades individuais dos cidadãos” poderiam “ser legalmente suspensos”, se o exigisse a “salvação comum” (5.º), e afirmava-se que a “opinião pública” deveria “ser defendida de todos os factores e causas” que a desorientassem “com prejuízo da sociedade” (10.º). A propósito dos “funcionários públicos”, estipulava-se: “A disciplina dos funcionários, empregados e operários do Estado e dos corpos administrativos e dos que exercem serviços de interesse público, explorados por quaisquer empresas, é subordinada à obrigação absoluta de não atacarem de nenhum modo a autoridade do Estado e das autarquias locais e de não prejudicarem a vida social” (11.º). Por sua vez, explicitava-se melhor a lógica do Estado corporativo (“organicamente corporativo” — 3.º), afirmando-se: “As relações entre o capital e o trabalho devem ser reguladas pela acção do Estado e das corporações, estabelecendo-se para esse efeito juízos de arbitragem, sendo proibida a cessação concertada da actividade por qualquer das partes empenhadas em defender interesses” (14.º). Apontava-se, deste modo, para o Estatuto do Trabalho Nacional, que seria publicado em 193323, como uma espécie de Carta del Lavoro, onde, mais explicitamente ainda, se defendia a “harmonia social” e se proibia terminantemente o lock-out e a greve.

Quanto à proclamada independência da UN em relação ao Estado, verificava-se, obviamente, na prática e cada vez mais, a ausência dessa norma, meramente regulamentar. Logo nos Estatutos de 1932, considerava-se que, se “os fins da União Nacional e o bem público” o exigissem, o Presidente do Conselho poderia “destituir a Comissão Central” (artigo 13.º). Mas, Salazar foi considerado, desde o início, o presidente da Comissão Central e, após o I Congresso da UN, realizado de 26 a 28 de Maio de 1934, esta passa-o a ter como “chefe” (assim mesmo denominado). Esta designação de “chefe” foi um dos pontos introduzidos nos Estatutos, em 1934 (citada Portaria n.º 7.909, de 30 de Outubro), passando a associação a ter uma organização mais centralizada, personalizada e mais rigorosamente hierarquizada24. Assim, a Comissão Central seria presidida e livremente escolhida pelo “chefe” (antes intitulado “presidente”), ou seja, “o associado para tal escolhido no I Congresso Nacional” (artigo 8.º), e o ministro do Interior tinha o direito de assistir a todas as sessões ordinárias da Comissão Central, realizadas mensalmente (artigo 8.º, § 2.º). Era, todavia, a Comissão Executiva (artigo 9.º) que detinha os poderes do funcionamento ordinário e essa comissão era nomeada, por sua vez, pelo “presidente da Comissão Central”25. Em colaboração directa com a Comissão Central e por nomeação do seu presidente, funcionariam uma junta consultiva, uma comissão administrativa, uma comissão de propaganda e um centro de estudos corporativos, além de organismos técnicos que se considerassem necessários (artigo 10.º). A Comissão de Propaganda contaria entre os seus “membros natos” com o director do Secretariado da Propaganda Nacional (SPN) e “o director do Jornal que for o órgão da União Nacional”26 ou os seus delegados (artigo 10.º, § 3.º). Criavam-se, por sua vez, partindo da mais extensa circunscrição territorial para a menos extensa, Comissões Distritais, Comissões Concelhias e Comissões de Freguesia, a cujas reuniões seriam convidados a assistir os respectivos governadores civis, presidentes da Câmaras ou administradores de concelhos e os regedores (artigo 11.º). Os presidente e vice-presidentes das Comissões Distritais seriam nomeados pela Comissão Central (artigo 12.º), assim como os presidentes e o vice-presidentes das Comissões Concelhias, embora por proposta das Comissões Distritais (artigo 13.º), enquanto as Comissões de Freguesia eram nomeadas pelas respectivas Comissões Concelhias (artigo 14.º).

A UN constituiu, pois, um elemento fundamental do regime em construção e, seja qual for a interpretação que se lhe dê27, o certo é que toda a vida política, ainda que em muitos casos como mera formalidade, passava necessariamente por ela. “Partido único” do Estado Novo (digamos agora como ponto de discussão), com tudo o que o conceito tem de contraditório, a UN foi fazendo a sua propaganda28, pressionando muitos portugueses a tornarem-se seus membros (mesmo nos meios eclesiásticos) e realizando (mesmo nos meios eclesiásticos) e realizando periodicamente os seus congressos29 – em 1934, 1944, 1951, 1956 e 1970 —, passando por eles algumas das discussões sobre o sentido de um regime que apenas procurava encontrar dentro dele as soluções, sem jamais ser possível qualquer liberalização efectiva.—, passando por eles algumas das discussões sobre o sentido de um regime que apenas procurava encontrar dentro dele as soluções, sem jamais ser possível qualquer liberalização efectiva.

Olhando para os discursos proferidos logo na sessão de abertura do congresso, realizado em Lisboa, de 26 a 28 de Maio de 1934, “Ano VIII” da “Revolução Nacional” — a que não faltou um Te Deum na igreja de São Domingos, com uma alocução do cónego Francisco Correia Pinto, sobre o tema “Pátria Cristã”30 —, pode ver-se, por exemplo, que Salazar se esforçava ali por mostrar que o seu sistema político, caracterizado como “Estado nacional e autoritário”, e a UN não eram “totalitários”31. Albino dos Reis, então vice-presidente da Comissão Central e presidente da Comissão Executiva32, depois de ter afirmado ser necessário que o país visse e sentisse “os homens da U.N. unidos em volta do Chefe” e de afirmar que o “comando único” deveria ser “a mais legítima aspiração dos nacionalistas”, dirigira-se, por último, a Salazar, com esta saudação exemplar: “V. Ex.ª é o Chefe da União Nacional!”33 E era, de facto e de direito, na qualidade de presidente do Congresso. Por sua vez, o engenheiro José Araújo Correia, que seria uma figura significativa do aparelho económico e financeiro do regime e que prefaciou a publicação das actas34, proferiu o discurso talvez mais ideológico da sessão inaugural, sobre o tema “Directrizes económicas do Estado Novo”.

Nessa interessante oração, que foi, por assim dizer, a primeira comunicação do Congresso, Araújo Correia tentou situar o Estado Novo em relação aos seus opostos, contra o socialismo e o liberalismo capitalista, mas também na sua diferença no respeitante ao “nacionalismo integral”, “feroz” e “exclusivo”. Estabelecia, todavia, um paralelo entre os sistemas nacionalistas que nos últimos anos haviam despontado, para explicar e justificar o seu sentido social:

O fascismo na Itália, o hitlerismo na Alemanha, a própria revolução pacífica em evolução em Portugal, são reacções espontâneas do sentimento de povos que desejam alargar os resultados, até às classes menos protegidas, do progresso económico das últimas décadas. Nem as democracias nem os próprios socialistas souberam proteger o proletariado. Levaram-no a conflitos sociais que se baseavam essencialmente na destruição do existente, e a própria revolução bolchevista para conseguir sustentar o seu poderio vai, cada vez mais, recorrendo ao aproveitamento ordenado dos recursos potenciais da Rússia, seguindo linhas e obedecendo às directrizes que permitiram a expansão dos mercados e o aumento de bem-estar, nos países do Ocidente.35

Era esta lógica económica que justificava o “Estado Novo”. Por isso terminava, como não poderia deixar de ser, com uma profissão de fé em Salazar, pelo seu trabalho em prol das finanças, que era também uma batalha económica em favor dos mais desfavorecidos, contra o individualismo, tendo sempre como lema o “bem da Nação”36.

Na própria primeira grande reunião da UN, o I Congresso, havia, portanto, a ideia de que se estava a operar uma “revolução necessária” (como se dizia), que passava pela assunção de sistemas diferentes mas resultantes de forças idênticas, que se opunham à “corrupção dos Estados modernos” (para empregar a expressão utilizada então, mesmo por Araújo Correia). Era afinal a ideia dos “Estados novos”, entre os quais se encontrava, em Portugal, o Estado Novo, “em construção”.

E esta linha de pensamento, interpretada de vários modos (até do ponto de vista religioso, por um clero ligado à formação do Estado Novo), iria levar à noção — afirmada definitivamente por um antigo monárquico, Marcello Caetano, no III Congresso da UN, realizado em Coimbra no mês de Novembro de 1951 (o discurso de Marcello é do dia 23) — de que o Estado Novo era um “sistema” e que, por isso, poderia continuar a existir como “República”, dado que a tradição monárquica se perdera depois de oitenta anos de “república coroada”, ou seja de Monarquia Constitucional.37

O que desejamos salientar, portanto, é que afinal a UN ia reflectindo, dinamizando e justificando as lógicas do Estado Novo ao longo da sua vigência. Até a integração em 1969, já no tempo do marcelismo, de um conjunto de deputados eleitos nas listas da UN, que ficou conhecida por “Ala Liberal”, e a sua passagem a Acção Nacional Popular (ANP), em Fevereiro de 1970, eram somente ensaios de adaptação das instituições ao mesmo “sistema”, que se queria fazer prevalecer. E o certo é que Marcello Caetano, apesar das adaptações da UN aquando do seu consulado, foi um dos raros políticos do Estado Novo que havia assumido a sua identidade como “partido único”..

Salazar: o Estado Novo não é totalitário

Falando do Estado Novo como “Estado nacional e autoritário”, Salazar afirmava a necessidade de ele se afastar do “totalitarismo”, numa argumentação que era comum à doutrina católica, embora apenas do ponto de vista da política formal, e que constituía, de resto, a sua formação-base:

[…] e todavia é preciso afastar de nós o impulso tendente à formação do que poderia chamar-se o Estado totalitário. O Estado que subordinasse tudo sem excepção à ideia de nação ou de raça por ele representada, na moral, no direito, na política e na economia, apresentar-se-ia como ser omnipotente, princípio e fim de si mesmo, a que tinham de estar sujeitas todas as manifestações individuais e colectivas, e poderia envolver um absolutismo pior do que aquele que antecedera os regimes liberais, porque ao menos esse outro não se desligara do destino humano.

Tal Estado seria essencialmente pagão, incompatível por natureza com o génio da nossa civilização cristã, e cedo ou tarde haveria de conduzir a revoluções semelhantes às que afrontaram os velhos regimes históricos e quem sabe se até a novas guerras religiosas mais graves que as antigas.38

Mesmo a UN — note-se que Salazar discursava no I Congresso desta organização, repelindo a ideia de que ela constituía um “partido” ou um “partido único” — não era para ele uma realidade “totalitária”:

Se o Estado Novo não pode ser totalitário no sentido que há pouco defini, pode sê-lo a União Nacional? Se o fosse, teria o significado de partido, e de partido único, em substituição de todos os outros que a revolução baniu, e o valor de engrenagem pertencente à própria estrutura do Estado. Parece-me esta ideia contrária não só ao que representou a intervenção nacional do Exército em 1926, mas ainda à proclamação de 30 de Julho de 193039. A ideia de unidade perfeita, de forte coesão, de completa homogeneidade, clara e decidida no nosso espírito e na nossa acção relativamente a este organismo, não exige o exclusivismo totalitário, e tem em si própria a maior amplitude e eficiência a que se pode aspirar, sem cair em excessos que nos comprometeriam.

A União Nacional que não é, pois, um partido e que, se o fosse, não poderia sem violência ser o único, deve ter a aspiração de contar no seu grémio o maior número possível de cidadãos e até de colectividades que dela possam fazer parte. É a lei de todo o organismo vivo, e é também necessidade política ser o mais vasta e valiosa possível a aglomeração disciplinada de indivíduos que aceitem e aclamem e defendam o evangelho da renascença nacional. Mas há de reconhecer-se que fora dela existem e podem sempre existir pessoas a quem, tenham ou não as mesmas ideias fundamentais, são reconhecidos na Constituição e nas leis direitos políticos. O essencial é que não ofendam nem a actividade governativa nem os fins da Constituição, e isto quer dizer que, se alguns se erguem contra eles, obrigam o Estado em legítima defesa, a limitar-lhes o exercício das faculdades que não sabem ou não podem exercer sem prejuízo da renovação nacional empreendida.40

Após a guerra, em 1945, e retomando como justificação das suas teses as ideias proferidas em 1934 no I Congresso da União Nacional, que acabámos de citar, o “discurso antitotalitário” de Salazar aparece, curiosamente e pela primeira vez de uma forma clara, ligado a um discurso antinazi, mas ao mesmo tempo a um discurso anticomunista e, ainda, na continuação da sua lógica inicial, à discussão do sentido da democracia (nomeadamente da democracia americana), à qual opõe uma filosofia pragmática de realismo e de relativismo políticos.41

Neste esforço, apesar de tudo, de adaptação do Estado Novo ao contexto internacional, Salazar sublinhará, ainda com mais força do que anteriormente, o afastamento do seu “sistema” do “sistema totalitário” de “partido único”:

O partido único, conduzindo ao totalitarismo do Estado, está claramente fora da nossa doutrina e da nossa ética política, como é repudiado pela consciência mundial. Por outro lado, a lógica e até a justiça impõem ou uma organização de Estado em que o partido não tem função ou o reconhecimento de tantos quantos os ideais ou interesses, transitórios ou duradouros, que seja possível organizar, com capacidade ou não de entrar na formação de um órgão representativo. Mas esta última conclusão, por mais lógica que se revele, começa já a não ser admitida, em nome da necessidade geral de governos eficientes, pelos mesmos defensores dos princípios que a impõem. Assim vai o Mundo sem atinar com a forma como há-de ser governado.42

De resto, Salazar continuou ao longo da sua vida política a defender-se de todo o apodo de “totalitarismo” e a considerar apenas como “Estado totalitário” o Estado soviético. Fê-lo em discursos e em entrevistas, como aquela que deu a Serge Groussard, na qual já não aceitou a palavra “ditador” para definir a sua posição, embora se mantivesse ligado a fórmulas antidemocráticas de rejeição do “sufrágio universal”:

Pelo mesmo motivo um Estado de soberania não limitada pela moral e o direito é totalitário e nós não o admitimos. O Estado Português tem o encargo de respeitar os direitos e as garantias do indivíduo, da família, das corporações, das administrações locais. Garante o direito ao trabalho, à propriedade, ao capital. Defende a liberdade das crenças. Permite a todos recorrer contra os abusos da autoridade e proíbe a pena de morte.43

O discurso de salazaristas

Idêntico tipo de dialéctica, no discurso intitulado “O retrato do Chefe”, tem Carneiro Pacheco44, que viria a operacionalizar, como ministro da Educação Nacional, a primeira grande reforma nesse sector45, numa espécie de Carta della Scuola. Curiosamente, mais do que um ataque ao comunismo, Pacheco atribui às fraquezas do Estado demoliberal a fonte de todos os males46. E, por outro lado, não deixa de arredar do horizonte do Estado Novo o epíteto de “cópia servil do Estado totalitário”: “o Estado Novo Corporativo não é totalitário e é nacionalista, dum nacionalismo bem português”. E explicita:

Ele não é totalitário, pois que, longe de divinizar o Estado numa pagã omnipotência, a nossa Constituição limita-a pela moral e pelo direito, integrando-o nos princípios fundamentais da nossa civilização cristã.

Ele não é totalitário, pois que, reconhecendo a função social da iniciativa privada, condena a absorção das actividades produtoras pelo Estado.

Ele não é totalitário, pois que, embora repudie a economia selvagem do demo-liberalismo, evita a acção directa da vida económica, limitando-se a estimular a coordenação orgânica das actividades, para que estas realizem a sua auto-direcção.47

Mas será que, apesar do normal distanciamento do salazarismo em relação ao “totalitarismo”, quer seja do Estado nazi (quase nunca afirmado explicitamente), quer seja do Estado comunista, não se utilizará entre os salazaristas o conceito de “totalitarismo”? Encontrámo-lo, por vezes, em textos de autorias muito diferentes. Num deles — é certo — de linha “vanguardista académica”, em tempo ainda da Associação Escolar Vanguarda, de carácter mais marcadamente “fascista” (do fascismo italiano, entenda-se)48. Mas, noutros casos, deparamo-lo, embora em sentido diferente, em textos e discursos de personalidades salazaristas de várias formações, todas, curiosamente, muito próximas de Salazar no plano sentimental.

Falamos de um amigo de Salazar, que, vindo das hostes republicanas, do Partido Evolucionista, aderiu ao Estado Novo, procurando revolucionar o campo da assistência — o conhecido professor de Medicina de Coimbra Bissaya Barreto, que acompanhou a mãe do estadista até à hora da sua morte e que recebia ou visitava regularmente Salazar49. Ou de Artur Águedo de Oliveira, discípulo de Salazar, de formação mais próxima do fascismo italiano do que o seu “Mestre” e “Chefe”, como se pode ver pela sua biblioteca, jurista e financista, que ocupou cargos importantes do aparelho de Estado (secretário de Estado, ministro das Finanças e presidente do Tribunal de Contas)50. Ou de Mário Figueiredo, condiscípulo, grande amigo de Salazar e sempre seu compagnon de route51. Ou de Manuel Rodrigues Júnior, seu companheiro na troika (logo desfeita) que foi chamada ao governo após a Revolução de Maio de 1926, o qual mantendo-se bastante tempo da Ditadura Militar como ministro da Justiça preparará os caminhos para a formação do Estado Novo52, de que veio a ser ministro.

Mas interessa-nos mais o discurso de Marcello Caetano, pela sua capacidade, ao mesmo tempo, de afirmação de ideias salazaristas mais “heterodoxas” e de adaptação às novas circunstâncias, como pelo facto de, em 1968, ter ocupado o lugar de Salazar na chefia do Governo, dando início — como se disse — a uma última cosmética do sistema, vindo nessa altura a substituir-se a denominação de “União Nacional” por outra: Acção Nacional Popular.

Marcello Caetano: da concepção de “partido único” à de “associação cívica”

Um dos textos mais esquecidos de Marcello Caetano53 — talvez por ser uma espécie de “edição de autor” — data de 1938 e intitula-se O Sistema Corporativo54. Nele Marcello defende a ideia do Estado Corporativo que ele preferiria chamar — dada a sua formação mais genuinamente integralista monárquica e mesmo fascista, apesar de católico integrista — “Estado orgânico ou integralista”. No entanto, aceita a designação mais corrente, batendo-se não só nesta obra, mas ao longo da sua vida política, pelo Estado corporativo, em cujo processo de organização esteve presente desde a primeira hora com o seu amigo Pedro Theotónio Pereira55. Analisa assim a sua organização no contexto de uma “república” onde surgem o seu Presidente, o Governo e a Assembleia Nacional, além de uma Câmara Corporativa, de carácter consultivo mas de importância fundamental, ao mesmo tempo que se verificaria a formação de autarquias locais, institutos públicos e toda a organização corporativa que, apesar de autónoma, teria de estar em sintonia como Estado.

Desta forma, não aceita que haja lógicas liberais em qualquer tipo de organização, razão porque contesta o “sufrágio universal” e dá à “eleição” um sentido diferente. Ou seja, a “eleição” seria antes e sempre uma “adesão”. Assim, teria sido no referendo da Constituição em 1933, e seria na eleição do Presidente da República ou dos deputados da Assembleia Nacional, cujos candidatos deveriam ser escolhidos, não pelas corporações, como seria numa lógica de corporativismo integral, mas pelo “partido único”. E nesta designação estava nele presente a lição de Manoilesco56. As suas palavras são eloquentes:

Mas se a fonte do poder político no Estado corporativo não são as corporações, onde buscá-la então? Não pode admitir-se a eleição democrática pelo sufrágio universal, porque isso seria subordinar a sociedade ao indivíduo, sufocar a ordem nova nos defeitos dos sistemas falidos. A função política, à qual compete a orientação espiritual da Nação para os seus destinos, deve pertencer a um escol de cidadãos seleccionados pelo sacrifício, pelo espírito de renúncia e pela devoção ao bem comum, em cujas almas impere “o sentido ascético e militar da vida”. Esse escol, colocando acima da consciência dos seus direitos o cumprimento dos deveres para com a Pátria, animado pela mística do interesse nacional, e suprimindo divergências acidentais para só acentuar a comunhão dos princípios na unidade dos fins, forma o partido único. Assim caracterizado funcionalmente, pode dizer-se que o partido único é a corporação nacional da política.

Ao partido único deve pertencer a indicação da assembleia legislativa e do Chefe do Estado, quando este não seja hereditário57. É no partido único que o Chefe do Estado deve procurar o grupo de homens que hão-de constituir o Governo, órgão superior de direcção de todas as actividades nacionais, gestor supremo dos serviços públicos. A sanção plebiscitária do nome escolhido para a chefia do Estado, nos regimes republicanos, não significa neste caso eleição, mas adesão. Por isso se compreende que não haja liberdade de apresentação de candidaturas, nem se contem os votos que não recaiam na lista única”.58

É desta maneira que tem de se compreender a lógica do “sistema”, que atingiu a sua “coerência repressiva” em matéria política ao impedir a proposta de certos candidatos da oposição (como Ruy Luís Gomes59 à presidência da República em 1951), ao negar as liberdades à oposição nas eleições para a Assembleia Nacional, ao entregar as autarquias locais e regionais a gente da confiança do “sistema” e, enfim, ao transformar as eleições para Presidente da República numa simples eleição indirecta e corporativa — depois das “perigosas” eleições de 1958, em que concorreu o general Humberto Delgado — através da lei de revisão constitucional n.º 2.100, de 29 de Agosto de 1959, não alterada pela última revisão da Constituição na época marcelista (lei n.º 3/71, de 16 de Agosto).

Desta forma, a admissão de uma ala independente nas eleições de 1969, dentro da UN, não contrariava esta tese. Marcello deixaria de usar a ideia do “partido único”, mas não aceitava, como dizia nas suas Memórias de Salazar60, referindo-se a um discurso proferido em 19 de Fevereiro de 1948, que a UN fosse “um feixe de partidos”. Na sua lógica da defesa do “Estado social” dentro de uma concepção corporativista, conceito que lhe pareceu mais apropriado e actualizado do que “Estado Novo”, Marcello Caetano, justificava-se ao aceitar ser nomeado para presidente da Comissão Central da Acção Nacional Popular, por altura do 5.º Congresso da UN no Estoril, em discurso proferido em 21 de Fevereiro de 197061.

Nessa altura considera que a UN, que precedera a ANP, nunca fora “um partido”, mas sim “uma associação cívica” que constituíra um “viveiro de vocações políticas”. E aceitava a mudança de nome, porque, por um lado, substituíra a “ideia estática de conjugação” (União) pelo “dinamismo da acção” da Nação (Acção Nacional) e, por outro, acentuava a importância de “servir o povo em geral” (Popular). Terminava, finalmente, com uma manifestação tendencialmente repressiva, como sucedera anteriormente em palavras de Salazar:

Abertos a todas as reformas justas, a todas as ideias fecundas, a todas as iniciativas generosas, sim. Mas impermeáveis à traição. Mas intransigentes contra a subversão. Mas resolvidos a não deixar perecer na anarquia o património moral que é a base de todo o nosso progresso futuro como povo, como Nação e como Estado.

Em jeito de conclusão

Como se poderia caracterizar a “traição”, a “subversão” ou a “anarquia”? — era essa a questão. Ou seja, se não se aceita a lógica partidária, obviamente que não pode haver liberdade nem democracia política. Assim, a que veio a chamar-se “ala liberal”62 era já logicamente estranha quando, em Maio de 1973, a ANP organizou em Tomar o seu I Congresso. Sá Carneiro63 e outros deputados “liberais” já haviam abandonado a Assembleia Nacional ou já não queriam participar nas eleições que se realizariam nesse ano em 28 de Outubro. Entretanto, em Abril de 1973, realizara-se em Aveiro o Congresso da Oposição Democrática que atraíra um grande leque de cidadãos, alguns que eram recentes oposicionistas, pois já não acreditavam na reforma do “sistema” com Marcello Caetano, se é que alguma vez acreditaram sem duvidar. era já logicamente estranha quando, em Maio de 1973, a ANP organizou em Tomar o seu I Congresso. Sá Carneiro63 e outros deputados “liberais” já haviam abandonado a Assembleia Nacional ou já não queriam participar nas eleições que se realizariam nesse ano em 28 de Outubro. Entretanto, em Abril de 1973, realizara-se em Aveiro o Congresso da Oposição Democrática que atraíra um grande leque de cidadãos, alguns que eram recentes oposicionistas, pois já não acreditavam na reforma do “sistema” com Marcello Caetano, se é que alguma vez acreditaram sem duvidar.

Mas, na verdade, o “Estado Social” de Marcello Caetano, como o “Estado Novo” de Salazar, duas faces da mesma moeda numa lógica de “renovação na continuidade”64, nunca quis que a “ala liberal” fosse verdadeiramente liberal, porque contrariava a lógica do “sistema”. De resto, Marcello nem aceitava para Portugal algo semelhante ao parlamentarismo de “modelo inglês”, em relação ao qual ironizava numa entrevista dada em 1973, recordando o nosso “rotativismo monárquico”65. ANP seria afinal o mesmo que UN, mas com outro nome. Ou seja, a questão de “partido único” ou de “associação cívica, ou política, única” acaba por ser um simples jogo de palavras. O essencial é que um “sistema corporativo”, mais aberto ou fechado, não poderia aceitar a presença de qualquer “oposição” verdadeiramente “oposicionista”. Só poderia condescender com a “opinião” dentro da concepção de “um sistema” que não permitia, evidentemente, a sua transformação noutro sistema, um “sistema liberal” ou a “democracia” no sentido liberal, associada ou não a uma tendência social. A leitura de Rocco66, de grande influência em Portugal no meio dos juristas, aceitava a transformação de um “Estado liberal” num “Estado fascista” ou num “Estado corporativo”, mas nunca, obviamente, o inverso. Por isso o “sistema” e o seu partido ou a sua associação cívica única só poderia morrer com uma “revolução”, que se verificou em 25 de Abril de 1974.

 

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Notas:

1 Ver o nosso livro Estados Novos, Estado Novo, 2 volumes, Coimbra, Imprensa da Universidade, 2009 (2.ª edição), sobretudo parte I, caps. I e II.

2 Ver Emilio Gentile, Il mito dello Stato Nuovo. Dal radicalismo nazionale al fascismo, Bari, Laterza, 1999.

3 Ver, por exemplo, a opinião de Salazar quanto às semelhanças e diferenças entre o Estado Novo e o Fascismo e em relação à propaganda, in António Ferro, Salazar, o homem e a obra, Lisboa, Empresa Nacional de Publicidade, s.d. (terceira edição), pp. 73-75 e 181, e ver “Preocupação da paz e preocupação da vida”, discurso proferido por Salazar em 27 de Outubro de 1938, em que se refere ao tratado de Munique, in Oliveira Salazar, Discursos, Coimbra, Coimbra Editora, vol. III, p. 105.

4 A evolução do Sistema Corporativo Português, vol. I, O Salazarismo, e vol. II, O Marcelismo. Lisboa, Perspectivas e Realidades, 1976.

5 O partido e o Estado no Salazarismo, Lisboa, Presença, 1988.

6 Ahora, Madrid, 3.7.1935, “Comentario. Nueva vuelta a Portugal”.

7 Quer a entrada sobre a “União Nacional” do Dicionário de História do Estado Novo (1996), organizado por Fernando Rosas e J. M. Brandão de Brito, quer a entrada do Suplemento do Dicionário de História de Portugal (1999-2000), primeiro organizado por Joel Serrão e depois por António Barreto e Filomena Mónica, são também da autoria de Manuel Braga da Cruz.

8 É o caso de uma das provas da agregação na Universidade dos Açores de Carlos Cordeiro: O processo de implantação da União Nacional nos Açores (1930-1935), policopiado, Universidade dos Açores, 2005, publicado em Arquipélago. História, 2.ª série, IX-X (2005-2006), Ponta Delgada, Universidade dos Açores, pp. 537-563. Ver também, inédita ou apenas policopiada, a tese de mestrado de Carlos Lunet, O Estado Novo nos Congressos da União Nacional, Coimbra, Faculdade de Letras, 1998.

9 José Vicente de Freitas (1869-1952), militar da Revolução de 28 de Maio de 1926, ministro do Interior e presidente do Conselho de Ministros (1928-1929) era, no entanto, republicano conservador, pelo que entrou em conflito com o regime de Salazar (como alguns outros militares) por altura da formação do Estado Novo, discordando nomeadamente da formação da União Nacional como “partido” e elemento ao serviço da construção de um novo “sistema político”.

10 As origens da Democracia Cristã e o Salazarismo, Lisboa, Presença, 1980.

11 Ob. cit..

12 Domingos de Oliveira (1873-1957) foi o presidente do último ministério da Ditadura Militar, em 1930-1932, a que veio a suceder Salazar, em 5 de Julho de 1932, já na fase de passagem para o Estado Novo.

13 António Lopes Mateus (1878-1955), militar aderente à revolução de 28 de Maio de 1926, foi ministro da Guerra e do Interior (1930-1931), e, mais tarde, deputado à Assembleia Nacional e governador-geral de Angola. Esteve desde o início ligado à formação do Estado Novo, no governo do general Domingos de Oliveira, que marcou, na verdade, a viragem para a formação do novo sistema político.

14 António de Oliveira Salazar (1889-1970), depois de ter sido nomeado ministro das Finanças logo após o “28 de Maio”, em 3 de Junho de 1926, lugar de que saiu imediatamente, voltou á mesma pasta em 27 de Abril de 1928, no governo de Vicente de Freitas. Manteve-se nessa pasta durante os governos da Ditadura até que ocupou o lugar da presidência do governo em 5 de Julho de 1932. Foi presidente do Conselho de Ministros desde então, ocupando o cargo constitucionalmente (ao abrigo do sistema iniciado com a Constituição de 1933) em 11 de Abril de 1933. Manteve-se nessa presidência até 27 de Setembro de 1968, sobraçando por vezes outras pastas, apenas sendo substituído por razões de saúde e sucedendo-lhe Marcello Caetano. Sobre ele existe uma imensa bibliografia. Além de fotobiografias de divulgação, cite-se apenas a de Franco Nogueira, que foi seu ministro dos Negócios Estrangeiros, Salazar, 6 volumes, Porto, Livraria Civilização, 1986, e a recente obra de Filipe Ribeiro Meneses, Salazar. Uma biografia política, Alfragide, D. Quixote, 2010.

15 Oliveira Salazar, Discursos, vol. I, p. 67 ss. Também foi editado num significativo opúsculo intitulado O Estado Novo. União Nacional, Imprensa Nacional de Lisboa, 1933. Este opúsculo de carácter oficial, que tem na capa a máxima de Oliveira Salazar “Tudo pela Nação. Nada contra a Nação”, contém, além do referido discurso, os Estatutos da União Nacional, na primeira versão, de 1932, a Constituição da República Portuguesa (1933) e o Acto Colonial (1930). Como se diz numa nota de apresentação (“Duas palavras”), constitui uma “Monografia do Estado Novo” e foi oferecido “a todos os cidadãos”. Conjuntamente seria entregue um boletim de inscrição na UN, que deveria ser devolvido ao seu Secretário Geral por quem sentisse, “após a leitura, o dever de integrar-se nesta agremiação patriótica”. A referência à confusão com o discurso dito da “Sala do Risco”, proferido na sala com esse nome do Arsenal da Marinha, a 28 de Maio de 1930, que se intitulou “Ditadura administrativa e revolução política” (Discursos, vol. I , p. 43 ss.), vem numa nota introdutória à publicação do discurso citado. Ver também a nota seguinte.

16 Cf. o texto do manifesto na importante publicação originária: União Nacional. Manifesto do Govêrno e discursos dos Ex.mos Senhores Presidente do Conselho de Ministros e Ministros das Finanças e do Interior, na reunião de 30 de Julho de 1930, s.l., s.ed., s.d. Contém as fotos dos três governantes citados.

17 Assinalámos a negrito (bold) as palavras que assim aparecem no referido documento na edição que acabámos de citar na nota anterior.

18 O Acto Colonial foi aprovado em 8 de Julho de 1930 e promulgado dez dias depois pelo Presidente da República (decreto n.º 18.570). Vinha, assim, substituir o título V da Constituição de 1911, Constituição esta que estava suspensa desde o 28 de Maio de 1926.

19 Este tipo de afirmação do “carácter ético” do Estado Fascista é considerado por Mussolini na Câmara dos Deputados desde 1919, sendo, por exemplo, renovado aquando dos acordos de Latrão em 1929, quando o Duce, embora afirmando o sentido católico do Estado, afirmava que ele era principalmente “fascista”, reivindicando assim a sua própria “ética”.

20 Ver a principal obra de Alfredo Rocco, de grande influência em Portugal (encontra-se no Instituto Jurídico da Faculdade de Direito de Coimbra, a que pertencia Salazar): La trasformazione dello Stato. Dallo Stato Liberale allo Stato Fascista, Roma, “La Voce”, 1927.

21 Encontramos uma explicitação desses Estatutos na obra Anais da Revolução Nacional, vol. III, pp. 180-184. Pode ler-se em versão completa na Colecção Oficial da Legislação Portuguesa, 1932, II, p. 311 ss, e 1934, II, p. 551 ss., no Diário do Governo, I série, n.º. 195, de 20 de Agosto de 1932, e I série, n.º 255, de 30 de Outubro de 1934, e em publicações avulsas, como Estatutos da União Nacional, Lisboa, Comissão Executiva da União Nacional, 1935. Neste caso encontra-se apenas a versão de 1934, subsequente ao I Congresso da UN. A versão de 1932 está na significativa publicação de propaganda atrás aludida: O Estado Novo. União Nacional, Imprensa Nacional de Lisboa, 1933.

22 O discurso fundamental de Salazar sobre este tema foi proferido em 23 de Novembro de 1932, no acto de posse dos corpos directivos da UN, que veio a ser intitulado oficialmente “As diferentes forças políticas em face da Revolução Nacional”. Cf. Oliveira Salazar, Discursos. , vol. I, p. 157 ss..

23 Decreto-Lei n.º 23.048, de 23 de Setembro de 1933

24 Este carácter pessoal não foi, apesar de tudo, tão longe como foi decido pelo próprio I Congresso. Assim, entre as conclusões que foram aprovadas ali, poderá transcrever-se a seguinte: “Que no Estatuto da U. N. a expressão «Presidente do Conselho» seja substituída por esta outra: — «Dr. Oliveira Salazar», como chefe da U. N., e que sejam da sua livre escolha os membros da Comissão Central e da Junta Consultiva” (I Congresso da União Nacional. Discursos, teses e comunicações, Lisboa, União Nacional, 1935, vol. II, p. 57).

25 Neste artigo continua a utilizar-se a designação de “presidente da Comissão Central”.

26 Tratou-se do jornal Diário da Manhã, cujo primeiro número surgiu em 4 de Abril de 1931. Depois de a UN se transformar em Acção Nacional Popular (ANP), o seu jornal oficioso passou a ser o diário Época, cujo primeiro número apareceu em 1 de Fevereiro de 1972. O Diário da Manhã manteve-se para garantir a legalidade do título. Ver Mário Matos e Lemos, Jornais diários portugueses do século XX. Um dicionário. Coimbra, Ariadne, 2006. Nova edição: Imprensa da Universidade de Coimbra, 2018.

27 Ver esta reflexão, com alguns pontos naturalmente discutíveis, em Manuel Braga da Cruz, O partido e o Estado no salazarismo, Lisboa, Presença, 1988, sobretudo parte III.

28 Assinale-se como mero exemplo, pelo seu carácter de “educação popular”, o opúsculo Cartilha do Estado Novo. Princípios fundamentais; conceitos económico-sociais; deveres do filiado, Lisboa, União Nacional, 1935.

29 Os congressos da UN são ainda um campo aberto de estudo. Todavia, já foi realizado sobre eles (os três primeiros) um estudo académico. Ver Carlos Lunet, ob. cit.: O Estado Novo nos congressos da União Nacional. Dissertação de Mestrado em História Contemporânea. Coimbra, Faculdade de Letras, 1998.

30 I Congresso da União Nacional. Discursos, teses, comunicações, vol. I, Lisboa, União Nacional, 1935, pp. 15-22. O padre Francisco Correia Pinto (1873-1952), também formado em Direito, foi um dos membros do clero que apoiou o Estado Novo, tendo sido inclusivamente deputado da Assembleia Nacional. Outros tomaram idêntica posição política, pensando que o Estado Novo era uma causa nacional e não uma causa “partidária”, pelo que foram deputados à Assembleia Nacional. Por exemplo outro foi Pinto Carneiro, também formado em Direito, conhecido como grande orador. Um dos seus discursos políticos tem o significativo título Como português e como católico estou com o Estado Novo, Coimbra, Comissão Distrital da União Nacional de Coimbra, 1961.

31 Para além de se encontrar este discurso fundamental na actas do I Congresso já citadas (I Congresso da União Nacional. Discursos, teses, comunicações, vol. I, pp. 65-74), pode ver-se também na edição oficial dos discursos de Salazar, com o título “O Estado Novo Português na evolução política europeia” (Discursos, vol. I, p. 329 ss.).

32 Ver Manuel Braga da Cruz, ob. cit., p. 286. Albino dos Reis (1888-1983) foi um dos indefectíveis homens de Salazar desde a primeira hora. Formado em Direito, além de ter exercido outros cargos públicos (sobretudo ministro do Interior e conselheiro de Estado) foi por longo tempo deputado da Assembleia Nacional e seu presidente.

33 I Congresso da União Nacional. Discursos, teses, comunicações, vol. I, pp. 26 e 28. José Dias de Araújo Correia (1894-1978), engenheiro de minas, desempenhou no Estado Novo vários cargos em várias instituições importantes, como a Caixa Geral de Depósitos, tendo sido ministro do Comércio e Comunicações no governo de Vicente de Freitas, durante a ditadura militar, quando Salazar já desempenhava o lugar de ministro das Finanças. Foi depois deputado, durante o Estado Novo, em várias legislaturas.

34 Ob. e vol. cits., Nota Prévia.

35 Idem, p. 39.

36 Cf. idem, pp. 43-44.

37 Cfr. este discurso (supomos em versão integral) — que não se encontra publicado nas actas do Congresso — in Diário de Notícias, 24 de Novembro de 1951.

38 “O Estado Novo português na evolução política europeia”, discurso proferido no 1.º Congresso da União Nacional, em 26 de Maio de 1934, Discursos, vol. I, pp. 336-337. Neste e nos casos seguintes, o itálico é nosso, para salientar o significado de algumas palavras e reflexões de Salazar.

39 Trata-se do citado manifesto da União Nacional de 1930.

40 “O Estado Novo português na evolução política europeia”, discurso citado na penúltima nota, pp. 342-343

41 “Portugal, a guerra e a paz”. Discurso proferido na Assembleia Nacional em 18 de Maio de 1945, Discursos, vol. IV, pp 114-115.

42“Governo e política”. Discurso proferido na posse da nova comissão executiva da União Nacional, em 4 de Março de 1947. Discursos, vol. IV, p. 270.

43 Entrevista publicada em Le Figaro em 2 e 3 de Setembro de 1958, Discursos, vol. VI, pp. 41-42

44 António Carneiro Pacheco (1887-1957) foi professor de Direito em Coimbra e em Lisboa. Vindo das correntes monárquicas, foi salazarista da primeira hora, desempenhando cargos públicos fundamentais. Além de ministro foi diplomata e deputado

45 Trata-se da lei n.º 1.941, “Remodelação do Ministério da Instrução Pública”, de 16 de Abril de 1936, que inclusivamente alterou o nome do ministério: o ministério da Instrucção Pública passou a chamar-se da Educação Nacional.

46 Cf. O retrato do Chefe. Discurso pronunciado pelo Doutor Carneiro Pacheco na cidade da Covilhã em 7 de Julho de 1935. Edição da União Nacional, Lisboa, 1935, p. 13

47 Ob. cit., pp. 19-20.

48 O Problema Universitário em Portugal, Lisboa, Editorial Vanguarda, 1934, pp. 11-12.

49 Sobre Bissaya Barreto (1886-1974), ver a obra de Jorge Pais de Sousa, Bissaya Barreto — ordem e progresso, Coimbra, Minerva, 1999.

50 Sobre Artur Águedo de Oliveira (1894-1978), ver Maria Alcina Correia, Águedo de Oliveira e Oliveira Salazar, Bragança, Câmara Municipal de Bragança, 2014.

51 Mário de Figueiredo (1890-1969) foi companheiro de Salazar como estudante e como professor da Faculdade de Direito de Coimbra. Ministro de várias pastas, foi ainda deputado da Assembleia Nacional e seu presidente e diplomata, sendo embaixador junto do Vaticano por altura da assinatura, em 1940, da Concordata entre o Estado português e a Igreja.

52 Sobre Manuel Rodrigues Júnior (1889-1946), ver Luís Bigotte Chorão, Crise política e política do Direito. O caso da Ditadura Militar. Dissertação de Doutoramento. Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra. 2007, sobretudo Parte II, e A crise da República e a Ditadura Militar, Lisboa, Sextante, 2009.

53 Marcello Caetano (1906-1980), que morreu no exílio, no Rio de Janeiro, é sobejamente conhecido como o sucessor de Salazar, tendo assistido dramaticamente à queda do regime em 25 de Abril de 1974. Sobre ele, poderia citar-se uma longa bibliografia. Apenas citamos duas biografias e um opúsculo interpretativo da nossa autoria: José Manuel Tavares Castilho, Marcello Caetano. Uma biografia política, Coimbra, Almedina, 2012, Francisco Carlos Palomares Martinho, Marcello Caetano. Uma biografia.1906-1980, Lisboa, Objectiva, 2016, e Luís Reis Torgal, Marcello Caetano, Marcelismo e “Estado Social”, Coimbra, Imprensa da Universidade, 2013.

54 O Sistema Corporativo, Lisboa, s.ed., 1938.

55 Sobre Pedro Theotónio Pereira (1902-1972), que foi o primeiro Subsecretário de Estado das Corporações e Previdência Social, entre outras obras que mereciam aqui ser citadas, ver a tese de doutoramento, ainda não publicada pela imprensa, de Fernando Manuel Santos Martins, Pedro Theotónio Pereira: Uma Biografia (1902-1972), Universidade de Évora, 2004.

56 Le parti unique. 3.ª ed.. Paris, Imp. de Lagny, Emmanuel Grevin et Fils, 1937. 57 Pensava Marcello, obviamente, no caso da Monarquia italiana e de outras monarquias, mas, acima de tudo, desejava ainda, nesse ano de 1938, que tal se viesse a verificar numa Monarquia portuguesa, marcada por uma lógica integralista e não demoliberal, como fora a Monarquia Constitucional caída em 1910.

58 Ob. cit., pp. 51-52. Nesta caso o itálico vem no próprio livro.

59 Ruy Luís Gomes (1905-1984) foi professor de matemática na Universidade do Porto e oposicionista do Estado Novo, pelo que foi demitido das suas funções em 1947. Sobre ele, ver Ruy Luís Gomes: Uma fotobiografia, Coordenação e texto de Natália Bebiano, Universidade do Porto/Gradiva, 2005.

60 As minhas Memórias de Salazar, Lisboa, Verbo, 1977.

61 A hora é de acção. Discurso proferido no Palácio de S. Bento ao aceitar a eleição para Presidente da Comissão Central da Acção Nacional Popular em 21 de Fevereiro de 1970. Lisboa, Secretaria de Estado da Informação e Turismo, 1970.

62 Ver Tiago Fernandes, Nem ditadura, nem revolução. A Ala Liberal e o Marcelismo (1968-1974), Lisboa, D. Quixote, 2006.

63 Ver Joana Reis, A transição impossível. A ruptura de Francisco Sá Carneiro com Marcello Caetano, Alfragide, casa das Letras, 2010.

64 Foi este o título que Marcello Caetano deu à publicação de uma série de textos da sua autoria: Renovação na continuidade, Lisboa, Verbo, 1971. Outro título fundamental como caracterização do seu sistema, de continuação do salazarismo, foi “Estado Social”: Estado Social, Lisboa, Secretaria de Estado da Informação e Turismo, 1970.

65 António Alçada Baptista, Conversas com Marcello Caetano, Lisboa, Moraes Editores, 1973.

66 Alfredo Rocco, ob. cit.. Recorde-se o seu título: La trasformazione dello Stato. Dallo Stato Liberale allo Stato Fascista

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