Rosário Ferreira

Inclusão: Educação Especial e Escola para Todos

 

 

Falar de Escola implica falar de alunos, do currículo e de aprendizagens. No que diz respeito ao conceito de Escola Para Todos, a Declaração de Salamanca refere que: “… as escolas devem ajustar-se a todas as crianças, independentemente das suas condições físicas, sensoriais, linguísticas ou outras. Neste conceito, terão de incluir-se crianças com necessidades educativas especiais (NEE) ou sobredotadas, crianças da rua ou crianças que trabalham, crianças de populações remotas ou nómadas, crianças de minorias linguísticas, étnicas ou culturais e crianças de áreas ou grupos desfavorecidos ou marginais.” (UNESCO, 1994)

Neste pressuposto, cabe a cada escola conhecer as potencialidades e/ou as barreiras que cada aluno possa ter no acesso ao currículo e no acesso às aprendizagens. Cumpre-lhe diferenciar, pedagogicamente, de forma a levar todos e cada um dos alunos ao limite das suas potencialidades.

Assim sendo, é redutor falar de Escola para Todos sem falar de Inclusão e Educação Inclusiva. Diria que o ideal seria falar de Escola para Todos sem haver a necessidade de falar de Inclusão. Contudo, subsistem estes dois conceitos que se perspetivam na defesa de direitos e de respostas educativas eficazes para os alunos com NEE de forma que se efetive a “Inserção do aluno com NEE significativas, sempre que possível, na classe regular da escola da sua residência, onde deve receber todos os serviços educativos adequados com as suas características capacidades e necessidades. Para esse fim, e quando necessário, ele deve poder contar com serviços e apoios especializados prestados por educadores e professores especializados e por especialistas e técnicos que se julgue pertinentes, não esquecendo o papel fundamental que os professores do ensino regular e os pais devem ter em todo este processo.” (Correia, 2008)

Sobressai, assim, a relação entre Educação Especial e Escola Para Todos, considerando-se a Educação Especial um serviço, prestado por professores especializados. Compete-lhe avaliar, planificar e intervir, em equipa multidisciplinar, de acordo com o perfil de funcionalidade de cada aluno. Se o processo de avaliação, planeamento e intervenção for atempado, então a possibilidade de se dar a atenção devida aos alunos com NEE ao nível da prevenção, será muito maior, aumentando significativamente o seu sucesso, académico, pessoal e socioemocional.

Neste sentido, o Programa do XXI Governo Constitucional estabelece como uma das prioridades da ação governativa a aposta numa escola inclusiva onde todos e cada um dos alunos, independentemente da sua situação pessoal e social, encontram respostas que lhes possibilitam a aquisição de um nível de educação e formação que permita a sua plena integração social.  O compromisso com a inclusão, enquanto processo que visa responder à diversidade de necessidades de todos os alunos, foi reiterado por Portugal com a ratificação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu protocolo adicional, adotada na Assembleia Geral das Nações Unidas, em Nova Iorque, no dia 30 de março de 2007, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 56/2009, de 30 de julho, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 71/2009, de 30 de julho, e recentemente reafirmado na «Declaração de Lisboa sobre Equidade Educativa», em julho de 2015.

Para o efeito, até final deste mês de setembro, encontra-se para consulta pública a versão/alteração ao Decreto-lei 3/2008, de 7 de janeiro. Este Decreto-lei é o que, atualmente, define os apoios especializados a prestar na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário dos setores público, particular e cooperativo, visando a criação de condições para a adequação do processo educativo às NEE dos alunos com limitações significativas ao nível da atividade e da participação num ou vários domínios de vida, decorrentes de alterações funcionais e estruturais, de caráter permanente, resultando em dificuldades continuadas ao nível da comunicação, da aprendizagem, da mobilidade, da autonomia, do relacionamento interpessoal e da participação social. Refere o mesmo Decreto-lei que “A educação especial tem por objetivos a inclusão educativa e social, o acesso e o sucesso educativo, a autonomia, a estabilidade emocional, bem como a promoção da igualdade de oportunidades, a preparação para o prosseguimento de estudos ou para uma adequada preparação para a vida profissional e para uma transição da escola para o emprego das crianças e dos jovens com NEE nas condições acima descritas (…) prossegue, em permanência, os princípios da justiça e da solidariedade social, da não discriminação e do combate à exclusão social, da igualdade de oportunidades no acesso e sucesso educativo, da participação dos pais e da confidencialidade da informação.

Ora, porque, para o bem ou para o mal, o silêncio pode significar conformidade, devemos opinar nesta auscultação alargada onde todos, ainda, podemos participar, enviando sugestões para edinclusiva@dge.mec.pt .

A proposta, versa “uma tipologia de intervenção multinível no acesso ao currículo, onde, em harmonia com a monitorização do trabalho e da eficácia das medidas implementadas, os docentes, em diálogo com os encarregados de educação, optam por medidas organizadas em diferentes níveis de intervenção, de acordo com as necessidades específicas de cada aluno, valorizando as suas potencialidades. Afasta-se, assim, a concessão de que é necessário categorizar para intervir. Procura-se, deste modo, garantir que o Perfil dos alunos à saída da escolaridade obrigatória seja atingido por todos, ainda que o seja através de percursos de aprendizagem diferenciados que permitam a cada um progredir no currículo com vista ao seu sucesso educativo. Reconfiguraram-se, assim, as atribuições das equipas multidisciplinares a partir de uma conceção holística, convocando-se a intervenção de todos os profissionais que trabalham com o aluno no processo de avaliação de necessidades educativas, de identificação de medidas de suporte a mobilizar para responder a essas necessidades educativas e no acompanhamento e monitorização da aplicação dessas medidas, reforçando o envolvimento dos técnicos, dos docentes do aluno e dos encarregados de educação. Introduziram-se alterações na forma como a escola e as estruturas de apoio se encontram organizadas, desde a identificação das NEE dos alunos até ao momento em que terminam a escolaridade obrigatória.  Em simultâneo, reconfigurou-se o modelo «Unidade Especializada» num modelo de «Centro de Apoio à Aprendizagem», que aglutina o primeiro e se redefine como um espaço dinâmico, plural e agregador dos recursos humanos e materiais, mobilizando para a inclusão os saberes e competências existentes na escola, valorizando os saberes e as experiências de todos”.

Enquanto se expectam alterações, que de momento encaro como construtivas, proponho-me a, periodicamente, mostrar a operacionalização da Educação Especial, em geral, e no nosso concelho, em particular.

Com Equidade, Até Breve

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