O governo português proibiu a caça à rola-comum durante os meses de Agosto e Setembro. De acordo com o calendário venatório do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), estes dois meses correspondiam à época de caça à rola comum. Contudo, o abate dos animais apenas podia ser realizado nos dias 15 e 22 de Agosto. Já no mês de Setembro, as únicas datas com autorização de caça eram os dias 5 e 12. Em ambos os meses, a permissão limitava-se à parte da manhã, até às 13 horas.
A interdição da caça da rola-comum resultou “de um decréscimo significativo das populações desta espécie”, afirma o ICNF num comunicado enviado à imprensa. Apesar de o declínio da rola-comum se manter sem a pressão da caça, esta actividade exerce uma pressão adicional. É nesse sentido que surge a sua proibição temporária. Para além disso, Portugal não foi o único estado-membro da União Europeia (UE) a adoptar esta medida. Como o ICNF explica, “a rota migratória desta espécie abrange vários países da UE”.
1ª Página. Clique aqui e veja tudo o que temos para lhe oferecer.
Imagem: Manuel Silveira @ Macaulay Library
VILA NOVA Online: conte connosco, nós contamos consigo.
Se chegou até aqui é porque considera válido o trabalho realizado.
Apoie a VILA NOVA. Efetue um contributo sob a forma de donativo através de netbanking, multibanco ou mbway.
NiB: 0065 0922 00017890002 91
IBAN: PT 50 0065 0922 00017890002 91 — BIC/SWIFT: BESZ PT PL
MBWay: 919983484
Paypal: pedro costa@vilanovaonline.pt
Envie-nos os seus dados fiscais. Na volta do correio, receberá o respetivo recibo.
Gratos pelo seu apoio e colaboração.
*