No seguimento da polémica em torno do envio do dados de manifestantes para embaixadas de diversos países, alegando questões de proteção e segurança, pela Câmara Municipal de Lisboa, fonte oficial da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) confirmou ao Jornal de Notícias, segundo revela Alexandra Figueira, que “mais de metade das câmaras viola o Regulamento Geral de Proteção de Dados, que manda nomear um encarregado de garantir que a lei é cumprida”. A legislação em vigor obriga também as autarquias a comunicarem a identidade desse responsável à CNPD.
Segundo se afirma, “das 308 câmaras do país, só 131 (43%) comunicaram à CNPD a identidade do seu encarregado de proteção de dados”, apesar de a legislação ter entrado em vigor em 2018.
Na sub-região Minho e Douro Litoral, Barcelos e Viana do Castelo encontram-se entre as autarquias que ainda não designaram um encarregado de proteção de dados. Porto, Guimarães, Trofa e Vila Nova de Famalicão, por seu turno, encontram-se entre os municípios que têm a sua situação regularizada desde 2018.
A larga maioria das autarquias assegura ter cumprido a obrigação legal, mas as que ainda não o fizeram não foram penalizadas. As coimas por estas falhas podem ir de 500 euros a 10 milhões de euros, conforme os casos, ou até mesmo 2 % do volume de negócios anual mundial.
O caso de Lisboa
A quebra do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados exige uma base legal e o respeito pelo princípio da finalidade. No caso da Câmara de Lisboa, relevante pela colocação em causa do direito à livre manifestação, o Decreto-lei 406/74, de 29 de agosto que define e regulamenta o direito de reunião exige um aviso por escrito com a antecedência mínima de dois dias ao Presidente da Câmara. A Câmara Municipal de Lisboa, ao enviar uma comunicação ao Ministério da Administração Interna e à Polícia de Segurança Pública, deu também conhecimento à Embaixada Russa, que é território russo, dos nomes dos promotores da manifestação. Assim, a autarquia partilhou indevidamente os dados pessoais identificativos dos organizadores do evento, quando da lei não resulta expressamente o envio desses mesmos dados a qualquer outra entidade, uma vez que esta divulgação não comporta proporcionalidade face aos objetivos em causa nos termos do interesse público.
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Imagem: EV/Unsplash
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