Barcelos ativa Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil

 

 

A Comissão Municipal de Proteção Civil de Barcelos reuniu ontem, 27 de março, tendo decidido ativar o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil, na sequência da aprovação, dois dias antes e com validação quase imediata pela tutela a 26 de março, do Plano Distrital de Emergência de Proteção Civil, numa altura em que todo o distrito de Braga está sob alerta amarelo devido à pandemia do novo Coronavírus – Covid-19.

Este alerta havia já sido emitido anteontem com o objetivo de garantir a unidade de direção e controlo, bem como uma adequada articulação e coordenação dos Agentes de Proteção Civil e dos Organismos e Entidades de Apoio, a empenhar na gestão desta situação, de elevada complexidade, sustentando a ação das Autoridades de Saúde, considerando que, a epidemia da doença COVID-19, qualifica-se, de acordo Organização Mundial de Saúde, atualmente, nesta situação de emergência de saúde pública internacional.

Na reunião, realizada por videoconferência, Miguel Costa Gomes, o Presidente da Proteção Civil Municipal, que é também o Presidente da Câmara Municipal barcelense, fez um ponto da situação sobre as medidas da autarquia quanto à contenção e mitigação da pandemia e, em geral, da presente situação epidemiológica.

Também os demais membros da Comissão apresentaram as suas posições sobre as instituições que representam e sobre a situação de pandemia no concelho.

Para além dos mecanismos de proteção civil nacionais e regionais, com a ativação do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil, o Município de Barcelos fica apto a utilizar os instrumentos previstos no seu próprio Plano de Emergência nas situações e nas necessidades que a pandemia possa vir a apresentar. Entre eles está a possibilidade do Município recorrer a entidades privadas para satisfazer qualquer necessidade que a todo o momento a situação de pandemia exija.

Ainda na mesma reunião, foi decidido, por unanimidade, delegar no Presidente da Proteção Civil Municipal todos os atos da competência da Comissão. Esta tem como obrigações prevenir os riscos coletivos e a ocorrência de catástrofe deles resultante; atenuar os riscos coletivos e limitar os seus efeitos; socorrer e assistir as pessoas e outros seres vivos em perigo, proteger bens e valores culturais, ambientais e de elevado interesse público e apoiar a reposição da normalidade da vida das pessoas em áreas afetadas.


Fonte: Município de Barcelos/Proteção Civil


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