Braga restringiu o horário de funcionamento de todos os estabelecimentos de comércio e serviços com ‘horário zero’, exceptuando-se os serviços de primeira necessidade. Esta medida teve em consideração o entendimento do Município de Braga sobre “o manifesto interesse público para garantir a segurança dos cidadãos, minimizando os riscos de propagação do surto de COVID-19”.
Atendendo à emergência de saúde pública de âmbito internacional, declarada pela Organização Mundial de Saúde, no dia 30 de Janeiro de 2020, bem como à classificação do vírus como uma pandemia, no dia 11 de Março de 2020, e considerando a declaração da Situação de Alerta em todo o território nacional, nos termos do Despacho governamental de 13 de Março, o Município de Braga, à luz do que a lei lhe confere e do estabelecido no seu Código Regulamentar, tem competência para restringir os períodos de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, em casos devidamente justificados e que se prendam com razões de protecção do interesse público e da segurança dos cidadãos, situação que se verifica no caso em apreço.
Considerando que tal competência não abrange a possibilidade de encerramento total dos mesmos estabelecimentos, conforme a situação obrigaria, e considerando a urgência que a situação requer o Município de Braga deliberou:
– Restringir a ‘horário zero’ (1 minuto por dia), o período de abertura ao público dos estabelecimentos de comércio a retalho e prestação de serviços destinados ao público final situados no concelho de Braga. Estes estabelecimentos poderão continuar a operar numa base de comercio remoto seja através de plataformas online seja através de outros métodos de entrega ao domicílio.
Sem prejuízo de outras disposições legais que venham a ser impostas, excepcionam-se os estabelecimentos que prestam serviços essenciais, nomeadamente:
- Comércio de produtos alimentares (incluindo as padarias e pastelarias, sem serviço à mesa);
- Comércio de animais e rações;
- Comércio de plantas, sementes e fertilizantes;
- Comércio de produtos médicos;
- Comércio de combustível;
- Farmácias e parafarmácias;
- Ópticas e Centros auditivos;
- Clínicas médicas e veterinárias;
- Laboratórios de análise clínica;
- Oficinas de reparação automóvel e afins;
- Agências funerárias;
- Actividades de saúde humana.
O Município de Braga recomenda, por uma questão de igualdade e prevenção de contágio, que os Centros Comerciais, nas suas diversas tipologias, e os conjuntos comerciais adoptem as mesmas medidas, uma vez que a Câmara Municipal não detém competência nessa área.
O Município de Braga continuará a acompanhar permanentemente a evolução da epidemia do coronavírus COVID-19, actualizando as informações públicas sempre que se mostrar necessário. Estas medidas entram imediatamente em vigor, sendo que podem vir a ser revistas se ocorrer a modificação das condições que determinaram a sua prática.
Fonte e Imagem: Município de Braga
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