Saúde | PR promulgou diploma que isenta de taxas moderadoras serviços prescritos no SNS

 

 

Esta sexta-feira, 16 de agosto de 2019, Marcelo Rebelo de Sousa, o Presidente da República, promulgou o diploma que estabelece a dispensa de cobrança de taxas moderadoras nos cuidados de saúde primários e outras prestações de saúde, quando prescritas por profissionais do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

 

 

No passado dia 19 de julho de 2019, o diploma foi aprovado pelo parlamento. A medida entrará em vigor no início de 2020, com a entrada em vigor do próximo Orçamento do Estado.

“Com o objetivo de promover a correta orientação dos utentes, deve ser dispensada a cobrança de taxas moderadores nos cuidados de saúde primários e, se a origem da referenciação for o SNS, nas demais prestações de saúde, nos termos que vierem a ser definidos nos diplomas de execução orçamental”, lê-se no diploma.

A lei promulgada aprovada é a 11.ª alteração ao diploma que regula o acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde por parte dos utentes,  no que respeita ao regime de taxas moderadores e à aplicação dos regimes especiais de benefícios, Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro.

Segundo uma nota da Presidência da República, Marcelo Rebelo de Sousa promulgou na mesma data quatro diplomas da área da saúde, entre eles o da nova Lei de Bases da Saúde.

Em relação a esta, saliente-se que o Presidente da República sempre defendeu uma Lei de Bases da Saúde que fosse mais além, em base de apoio parlamentar, e que viesse a permitir “a abertura a caminhos políticos e legislativos diferentes, a escolher pelas maiorias de cada momento, em função das necessidades, limitações de recursos ou custos-benefícios sociais, sempre a pensar no direito à saúde dos portugueses”, em escrupuloso respeito pela Constituição da República Portuguesa.

Considerou ainda assim que “preenche o critério substancial determinante da decisão presidencial: o não comprometer, em nenhum sentido, as escolhas futuras do legislador, dentro do quadro definido pela Constituição.

A Constituição prevê que o Estado tenha papel principal no domínio da Saúde, através do Serviço Nacional de Saúde, uma das conquistas da Democracia. Também prevê o papel dos setores social e privado, sob regulação e fiscalização públicas.

Ora, este diploma prevê, no que qualifica como Sistema de Saúde, o papel central do Serviço Nacional de Saúde, mas refere todos os estabelecimentos que prestem cuidados de saúde, independentemente da sua natureza jurídica ou do seu titular.

Por outro lado, nada na Constituição impõe ou proíbe ao Estado, ou seja, ao Serviço Nacional de Saúde, que celebre acordos supletivos e temporários com o setor social e com o setor privado, para a prestação de cuidados de saúde que lhe deveriam caber.

Tal como não impõe, nem proíbe, que o Serviço Nacional de Saúde celebre acordos temporários e supletivos com o setor social ou o setor privado, para a gestão total ou parcial de estabelecimentos do próprio Serviço Nacional de Saúde”.

Ora, este diploma permite a celebração desses acordos, sem os impor, na Base 25, número 1, para a prestação de cuidados de saúde, e na Base 6, número 1, não só para essa prestação, como para a gestão de estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde.

E o artigo 3.º., número 2, da Lei que aprova a nova Lei de Bases de Saúde, prevê mesmo que a lei que, no futuro, vier a substituir a atual lei das Parcerias Público-privadas, de 2002, disciplinando os termos da gestão pública dos estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde, o faça nos termos da citada Base 6.

N fim de contas, este diploma permite “deixar para futuras escolhas políticas e legislativas o que vai depender de circunstâncias hoje imprevisíveis”.

O Presidente da República promulgou também o diploma que reforça a autonomia das entidades do SNS para contratação de recursos humanos, embora alertando que o diploma abre a porta a “decisões individuais de cada” hospital EPE, em que é muito importante a visão de conjunto, uma vez que o diploma estabelece o reforço da autonomia das entidades do Serviço Nacional de Saúde para contratação de recursos humanos.

Marcelo Rebelo de Sousa promulgou ainda o diploma que estabelece a Carta para a Participação Pública em Saúde.

 

Fontes: SNS e Presidência da República; Imagem: Sharon McCutcheon

**

*

Se chegou até aqui é porque provavelmente aprecia o trabalho que estamos a desenvolver.

A Vila Nova é gratuita para os leitores e sempre será.

No entanto, a Vila Nova tem custos associados à sua manutenção e desenvolvimento na rede.

Se considera válido o trabalho realizado, não deixe de efetuar o seu simbólico contributo sob a forma de transferência bancária.

MB Way: 919983404

Netbanking ou Multibanco:

NiB: 0065 0922 00017890002 91
IBAN: PT 50 0065 0922 00017890002 91
BIC/SWIFT: BESZ PT PL

*

Deixe um comentário