“Tendo em conta o papel central da habitação e da reabilitação para a melhoria da qualidade de vida das populações, para a revitalização e competitividade das cidades e para a coesão social e territorial“, com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 67/2019, tem início hoje, 22 de maio, a contagem do período de tempo para a verificação dos pressupostos que podem levar ao agravamento do imposto municipal sobre imóveis (IMI) desocupados que se encontrem localizados em zonas de pressão urbanística.
O diploma indica que, com o presente decreto-lei, se cria a possibilidade de os municípios agravarem significativamente a elevação da taxa de imposto municipal sobre imóveis já existente para os imóveis devolutos localizados em zonas de pressão urbanística. Assim, as autarquias passam a poder agravar, a partir do segundo ano em que o imóvel está devoluto, até seis vezes mais o IMI corrente e, depois disso, aplicar a cada ano um agravamento de mais 10%.
Seja como for, esta situação não é de todo uma novidade, uma vez que a possibilidade de aplicar uma taxa agravada de IMI quando as casas se encontram devolutas ou em ruínas existe há vários anos, tendo ganho nova dinâmica em 2016. O Orçamento de Estado desse ano determinava já essa possibilidade e o número de autarquias que aplicam tais penalizações tem vindo a aumentar de ano para ano.
Relativamente à execução de obras coercivas, as autarquias passam a ter “um poder acrescido e mais célere” para atuar em prédios devolutos e em mau estado. Se não for efetuado o reembolso por parte dos proprietários relativamente às obras, a autarquia pode “arrendar de forma forçada até ser ressarcida daquilo que é o valor em dívida pelas próprias obras”.
“Em conclusão, disponibiliza-se aos municípios um instrumento complementar aos restantes já criados com vista ao aumento da oferta habitacional e à regulação do mercado de habitação, mediante a penalização da não disponibilização dos recursos construídos existentes”, refere-se no diploma.
Imagem: Js Rocha