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Vasco Lourenço e a judicialização da política

 

 

No âmbito dos 50 anos da Revolução de 25 de Abril e a propósito da actualidade, Vasco Lourenço declarou publicamente, na RTP1, que receia a judicialização da justiça.

Para sustentar esta afirmação, Vasco Lourenço mencionou a “Operação Influencer” e a subsequente queda de um governo, acabando por se referir à Procuradora Geral da República e concluindo que esta deveria ter-se já demitido, uma vez que o Primeiro-Ministro António Costa não foi sequer constituído arguido ao fim de todo este tempo.

Não quero, nem vou, tomar posição acerca da concreta situação a que aludiu Vasco Lourenço, mas aproveito a oportunidade para tentar minimizar a persistente confusão entre juízes e procuradores da República, tanto mais que o termo a isso se propicia.

Procuradoria Geral da República e Ministério Público são uma e a mesma coisa

Não raras vezes, infelizmente, o cidadão comum pensa que a Procuradora Geral da República é a “chefe” dos juízes e nada há de mais errado.

O Ministério Público é uma magistratura hierarquizada, com o seu topo na Procuradora Geral, nomeada e exonerada pelo Presidente da República, sob proposta do Governo.

Os juízes nada têm a ver com o Ministério Público, não dependem do poder político e a razão de ser desta autonomia não visa conferir-lhes qualquer regalia, mas garantir que o cidadão tenha alguém que o possa julgar livre de quaisquer pressões.

A propósito desta fundamental independência, evoca-se a famosa frase “Ainda há juízes em Berlim”, proferida em 1745 por um moleiro, dirigindo-se ao rei Frederico II da Prússia quando este ordenou a destruição do moinho porque lhe atrapalhava a visão da paisagem, ordem que o moleiro não acatou.

É indispensável conhecer a separação de poderes legislativo, o executivo e o judicial

Ora, seria desejável que pessoas com responsabilidades sociais relevantes deixassem de equiparar procuradores a juízes e pudessem contribuir para um esclarecimento cabal de confusões conceptuais relevantes e recorrentes.

A opção do poder político de ter os serviços do Ministério Público nos mesmos espaços físicos onde funcionam os tribunais foi, aliás, objecto de tomada de posição por parte da Ordem dos Advogados, insurgindo-se contra aquilo que alguns chamam de uma certa promiscuidade, invocando-se uma aparente desigualdade de armas com a advocacia.

A separação de poderes entre o legislativo, o executivo e o judicial, não contém neste último o Ministério Público, de nomeação política, como se viu.

No poder judicial cabem apenas os tribunais que se compõem de juízes, coadjuvados por funcionários no exercício das suas funções.

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