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Barcelos vai suprimir as quatro passagens de nível existentes na união de freguesias de Carreira e Fonte Coberta, união de freguesias de Silveiros e Rio Covo (Santa Eulália) e duas na freguesia da Várzea, todas elas referentes a interseções da linha férrea com estradas na linha do Minho, no troço que liga Barcelos a Famalicão. Para o efeito, o Executivo municipal aprovou há dias a minuta do acordo a celebrar entre a Infraestruturas de Portugal (IP) e o Município de Barcelos.
Esta minuta determina quais as obras a executar e as responsabilidades entre as partes. Com este passo, a IP fica habilitada a poder lançar os concursos públicos para a execução das respetivas empreitadas.
Segundo o clausulado do acordo, a supressão das passagens de nível determina e inclui a construção de três passagens superiores e respetivos caminhos de ligação, bem como a construção de uma passagem inferior e os inerentes caminhos de ligação.
Assim, na União de Freguesias de Carreira e Fonte Coberta vai ser construída uma passagem superior, o mesmo sucedendo na União de freguesias de Silveiros e Rio Covo (Santa Eulália), onde a implantação de uma passagem superior, suprirá a passagem de nível existente.
Já na freguesia da Várzea, uma das passagens de nível a encerrar terá como modo de atravessamento uma passagem superior; e a segunda passagem de nível será substituída por uma passagem inferior.
As futuras vias de acesso serão integradas na rede viária municipal, cabendo à Câmara Municipal de Barcelos a responsabilidade de inspeção, exploração, beneficiação, manutenção, sinalização e limpeza das passagens superiores e dos caminhos de ligação.
O Município de Barcelos disponibilizará, a título gratuito, os terrenos de que disponha e se mostrem necessários à execução das obras.
No que respeita aos procedimentos processuais, cabe à IP proceder à abertura do procedimento pré-contratual legalmente exigível, com vista à adjudicação das empreitadas. De igual modo, é a Infraestruturas de Portugal que assume a responsabilidade de obter os pareceres, licenças e autorizações técnicas ou de qualquer outra natureza, com respeito pelos procedimentos previstos, assim como pratica todos os demais atos legalmente exigíveis, quer a nível nacional, quer comunitário.
No caso de ser necessário, o processo de aquisição das parcelas para a execução da obra, é conduzido e desenvolvido pela IP, que também assume os custos do processo, quer por via do direito privado, quer por via da expropriação amigável ou litigiosa, incluindo o pagamento dos encargos com árbitros e peritos, dos honorários e despesas com advogados, das custas judiciais e dos emolumentos de registo.
Quanto às passagens de nível atualmente existentes, cada uma delas será suprimida pela IP – Infraestruturas de Portugal, no momento da abertura ao tráfego da passagem desnivelada que se encontra mais próxima e cuja construção visa substituir essa mesma passagem de nível.
Também competirá à Infraestruturas de Portugal a responsabilidade pela gestão e condução do processo de adjudicação e contratualização dos trabalhos necessários à concretização do projeto; a condução da execução das obras que é acompanhada pelos seus órgãos técnicos; a responsabilidade pelo pagamento dos trabalhos realizados em conformidade com o projeto de execução; e a fiscalização e segurança em obra.
Da parte do Município será prestada toda a colaboração que a IP entenda necessária, incluindo os meios humanos, técnicos, documentais e outros que se mostrem necessários à correta e eficiente execução dos trabalhos. Também será responsabilidade municipal executar, em tempo oportuno, as alterações ao trânsito e disponibilizar o espaço que o desenvolvimento da obra exigir. Ainda no âmbito das suas atribuições, a autarquia barcelense dará todo o apoio técnico e logístico necessários para a boa execução da obra e de todos os restantes trabalhos referidos no acordo, nomeadamente no contacto com as restantes entidades públicas que possam vir a colaborar com os vários agentes envolvidos na execução dos trabalhos, casos das forças de segurança, proteção civil, bombeiros, ou outros da sua área de jurisdição.
Fica estabelecido que a IP informará o Município da data de adjudicação da obra e do plano de trabalhos, assim como comunicará a data, hora e local de consignação da empreitada, com a antecedência mínima de 10 dias.
Imagem: MBCL
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