Em virtude do aumento do salário mínimo – Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG) – a partir de 1 de janeiro de 2022, que passará de 665€ para 705€, as entidades empregadoras terão acesso a um subsídio pecuniário que compensará as empresas por um aumento considerado significativo, pelo que devem proceder a tal pedido através de uma plataforma informática conjunta do IAPMEI e do Turismo de Portugal a partir de 1 de fevereiro.
A plataforma de registo para requisição da compensação às empresas pelo aumento da retribuição mínima mensal garantida (RMMG) será disponibilizada a partir de 1 de fevereiro e beneficiam desta medida todas as entidades empregadoras, independentemente da sua forma jurídica, bem como as pessoas singulares, com um ou mais trabalhadores ao seu serviço.
Benefício por trabalhador no valor de 56€ ou 12€
O montante previsto deste apoio será de 112€ por trabalhador que, na declaração de remunerações relativa ao mês de dezembro de 2021, auferia o valor da remuneração base declarada equivalente à RMMG para 2021.
O subsídio pecuniário por trabalhador será de 56€ (50% de 112€), quando a remuneração base declarada se situa entre 665€ e inferior à RMMG para 2022.
Quando a remuneração base declarada se situa entre 665€ e inferior à RMMG para 2022, desde que previsto em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho celebrado, revisto ou alterado em 2021 e desde que, em dezembro de 2020, a remuneração base declarada fosse inferior à RMMG para 2021 (665€), o apoio será de 112€.
Medida acumulável com outros apoios ao emprego
Poderão beneficiar desta compensação, que será paga pelo IAPMEI ou pelo Turismo de Portugal (no caso de atividades com CAE específicos), todas as entidades empregadoras, independentemente da sua forma jurídica, bem como as pessoas singulares, com um ou mais trabalhadores ao seu serviço, não sendo elegíveis os membros dos órgãos estatutários.
Esta medida, eventualmente acumulável com outros apoios ao emprego, produz efeitos a partir de janeiro.
Medidas de compensação ao aumento do Salário Mínimo (RMMG)
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Imagem: Gov
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