A valorização dos jovens no mercado de trabalho e o combate à precariedade são as duas grandes prioridades da proposta que o Governo acaba de apresentar para a alteração da legislação laboral. Ao todo, são quatro as áreas fundamentais no pacote aprovado: combate à precariedade, conciliação entre trabalho, vida pessoal e familiar, dinamização da contratação coletiva e regulação de novas formas de trabalho associadas às plataformas digitais.
A proposta de lei ‘inclui um pacote de medidas legislativas relativas à agenda do trabalho digno’, num trabalho iniciado em julho de 2020 e que cumpre objetivos vistos como prioritários no mercado de trabalho face aos desafios e fragilidades que foram identificados durante a pandemia, destacou Ana Mendes Godinho, a Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, após a reunião do Conselho de Ministros de 21 de outubro.
O documento preparado pela área do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, considera um total de dez domínios: trabalho temporário; combate ao falso trabalho independente e recurso injustificado a trabalho não permanente; plataformas digitais e algoritmos; contratação coletiva; conciliação entre trabalho, vida pessoal e familiar; combater o trabalho não declarado, proteção dos jovens trabalhadores-estudantes e estagiários; reforço da Autoridade para as Condições do Trabalho e simplificação administrativa; contratação pública e apoios públicos; e cuidadores informais.
Entre as medidas essenciais, o Governo destaca:
– Alargamento da compensação para 24 dias por ano em cessação de contrato a termo ou termo incerto;
– Reposição dos valores de pagamento de horas extraordinárias em vigor até 2012 a partir das 120 horas anuais (primeira hora em dias úteis: acréscimo de 50%; a partir da segunda hora: 75%; dias de descanso e feriados: 100%) Até 120 horas, mantém-se regime atual;
– Nos contratos públicos superiores a 12 meses, os contratos de trabalho devem ser permanentes em contratos com menos de 12 meses, os contratos de trabalho devem ter pelo menos a duração do contrato;
– Alargar o princípio do tratamento mais favorável às situações de teletrabalho e trabalho através de plataformas.
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Imagem: Annie Spratt/Unsplash
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