Governo decide novas medidas mais restritivas para determinadas zonas do território nacional. Quase todos os concelhos do Minho, que inclui os distritos de Braga e Viana do Castelo, e seus arredores, vão ficar confinados parcialmente e sujeitos ao dever cívico de recolhimento domiciliário. Nesta região apenas são excluídos os concelhos de Arcos de Valdevez, Melgaço, Monção, Ponte da Barca, Terras de Bouro e Vieira do Minho.
O Conselho de Ministros extraordinário decorrido este sábado determinou a renovação do estado de calamidade até 15 de novembro e um conjunto de novas regras para os 121 concelhos que se encontram com elevada atividade pandémica do coronavírus SARS-CoV-2. As medidas foram divulgadas pelo primeiro-ministro António Costa ao final da tarde.
“Se nada temos de fazer imperioso, devemos ficar em casa. Sair para ir trabalhar, ir à escola, fazer compras, para exercício físico nas proximidades, passear os animais de companhia, para dar assistÊncia a alguém. Mas a regra é que devemos ficar em casa. É a forma de evitarmos distanciamento e transmissão do vírus e apanhar o vírus”, afirmou.
Novas medidas de restrição:
- dever de permanência no domicílio, devendo os cidadãos abster-se de circular em espaços e vias públicas, bem como em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, exceto para o conjunto de deslocações já previamente autorizadas, às quais se juntam as deslocações para atividades realizadas em centros de dia, para visitar utentes em estruturas residenciais para idosos, unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Integrados ou outras respostas dedicadas a pessoas idosas, bem como as deslocações a estações e postos de correio, agências bancárias e agências de corretores de seguros ou seguradoras e as deslocações necessárias para saída de território nacional continental;
- como regra, que todos os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, bem como os que se encontrem em conjuntos comerciais, encerram até às 22h00;
- encerramento dos restaurantes até às 22h30;
- prever-se que o presidente da câmara municipal territorialmente competente possa fixar um horário de encerramento inferior ao limite máximo estabelecido, mediante parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança;
- proibição da realização de celebrações e de outros eventos com mais de cinco pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar;
- proibição da realização de feiras e mercados de levante;
- possibilidade de realização de cerimónias religiosas, de acordo com as regras da Direção Geral da Saúde;
- obrigatoriedade de adoção do regime de teletrabalho, independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em causa o permitam, salvo impedimento do trabalhador;
- regime excecional e transitório de reorganização do trabalho (constante do DL 79-A/2020) é aplicável às empresas com locais de trabalho com 50 ou mais trabalhadores, em todos os concelhos abrangidos pelas novas medidas (atualmente este regime era aplicável às áreas metropolitanas de Lisboa e Porto).
Em todo o território nacional, limita-se a 6 o número de pessoas por grupo em restaurantes, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar.
Concelhos afetados pelas novas restrições
Estas medidas abrangem os concelhos de Alcácer do Sal, Alcochete, Alenquer, Alfândega da Fé, Alijó, Almada, Amadora, Amarante, Amares, Arouca, Arruda dos Vinhos, Aveiro, Azambuja, Baião, Barcelos, Barreiro, Batalha, Beja, Belmonte, Benavente, Borba, Braga, Bragança, Cabeceiras de Basto, Cadaval, Caminha, Cartaxo, Cascais, Castelo Branco, Castelo de Paiva, Celorico de Basto, Chamusca, Chaves, Cinfães, Constância, Covilhã, Espinho, Esposende, Estremoz, Fafe, Felgueiras, Figueira da Foz, Fornos de Algodres, Fundão, Gondomar, Guarda, Guimarães, Idanha-a-Nova, Lisboa, Loures, Lousada, Macedo de Cavaleiros, Mafra, Maia, Marco de Canaveses, Matosinhos, Mesão Frio, Mogadouro, Moimenta da Beira, Moita, Mondim de Basto, Montijo, Murça, Odivelas, Oeiras, Oliveira de Azeméis, Oliveira de Frades, Ovar, paços de Ferreira, Palmela, Paredes de Coura, Paredes, Penacova, Penafiel, Peso da Régua, Pinhel, Ponte de Lima, Porto, Póvoa de Varzim, Póvoa do Lanhoso, Redondo, Ribeira da Pena, Rio Maior, Sabrosa, Santa Comba Dão, Santa Maria da Feira, Santa Marta de Penaguião, Santarém, Santo Tirso, São Brás de Alportel, São João da Madeira, São João da Pesqueira, Sardoal, Seixal, Sesimbra, Setúbal, Sever do Vouga, Sines, Sintra, Sobral de Monte Agraço, Tabuaço, Tondela, Trancoso, Trofa, Vale da Cambra, Valença, Valongo, Viana do Alentejo, Viana do Castelo, Vila do Conde, Vila Flor, Vila Franca de Xira, Vila Nova de Cerveira, Vila Nova de Famalicão, Vila Nova de Gaia, Vila Pouca de Aguiar, Vila Real, Vila Velha de Ródão, Vila Verde, Vila Viçosa, Vizela.
O critério de inclusão dos concelhos é o de 240 infeções por cada 100 mil habitantes ao longo dos últimos 14 dias.
Medidas excecionais e temporários em decreto-lei
Em complemento, foi ainda aprovado um decreto-lei que aprova as seguintes medidas excecionais e temporárias, no âmbito da pandemia da doença Covid-19:
- aprova um regime excecional de contratação de profissionais de saúde para as unidades de cuidados intensivos do Serviço Nacional de Saúde;
- aprova um regime excecional de contratação de enfermeiros aposentados para exercício de funções nas unidades de saúde pública das Administrações Regionais de Saúde, I.P. e das Unidades Locais de Saúde, E.P.E.;
- aprova um regime excecional aplicável aos mandatos dos titulares dos órgãos máximos de gestão das unidades de saúde que integram o Serviço Nacional de Saúde;
- cria a declaração provisória de isolamento profilático preventivo sequência de contacto com o Centro de Contacto do Serviço Nacional de Saúde (SNS24);
- estabelece um regime excecional e temporário de teletrabalho obrigatório, salvo impedimento do trabalhador, nos territórios a definir por Resolução de Conselho de Ministros;
- estende o limite máximo de duração do serviço efetivo em regime de contrato no âmbito militar até 30 de junho 2021;
- prorroga o prazo de informação do registo de fundações até 31 de dezembro de 2020.
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Imagem: Gov
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