CDS de Barcelos propõe Regulamento de Concessão de Regalias Sociais aos bombeiros do concelho

 

 

António Ribeiro, vereador sem pelouro do Município de Barcelos eleito pelo CDS-PP, considerando ser “de reconhecimento unânime que os bombeiros voluntários prestam um trabalho essencial e meritório no socorro das pessoas, na defesa do património público e particular”, pelo que apresentou, na Reunião de Câmara de 10 de julho, uma proposta de Regulamento de Concessão de Regalias Sociais aos bombeiros do concelho, competindo agora à Câmara Municipal de Barcelos elaborar e submeter à aprovação da assembleia municipal local o presente Regulamento, uma vez que se trata de um instrumento regulamentar com eficácia externa.

Sem prejuízo de este Regulamento poder ser enriquecido pelo contributo de outras forças partidárias e Associações Humanitárias dos Bombeiros Voluntários do Concelho, o vereador António Ribeiro propõe desde já que as cláusulas que não impliquem custos diretos possam entrar rapidamente em vigor. As cláusulas que representam custos deverão ser estudadas e quantificadas para serem integradas no próximo Orçamento Municipal.

Este Regulamento será uma forma de fazer um “manifesto, inequívoco e real reconhecimento público” do trabalho desenvolvido por estes homens e mulheres, mediante a “atribuição de alguns apoios e regalias, servindo ao mesmo tempo como forma de incentivo ao recrutamento de novos efetivos para as corporações”, uma vez que “as dificuldades socioeconómicas que o país ainda atravessa têm obrigado muito dos nossos bombeiros a abandonar a sua atividade nos corpos de bombeiros (…) e a inexistência de incentivos se configura como um entrave à fixação e ao recrutamento de homens e mulheres para os bombeiros”.

“Muitas vezes”, lembra o António Ribeiro, “no exercício das suas funções, colocam em risco as suas próprias vidas, tanto em caso de incêndios como em todo o tipo de calamidades ou catástrofes naturais, bem como nos diversos tipos de acidentes com os quais se deparam no seu dia-a-dia aquando do socorro de vítimas e na defesa de bens”.

Na nota de introdução a essa proposta, o vereador barcelense recorda também que os bombeiros voluntários são, “de forma inegável, uma estrutura básica indispensável ao socorro à sociedade portuguesa, com amplo enraizamento à comunidade local onde se inserem e Barcelos não é, neste caso, exceção”.

O vereador centrista considera que os benefícios atribuídos neste Regulamento “são manifestamente superiores aos custos, na medida em que esta concessão de regalias contribuirá para incentivar o voluntariado, reconhecer a nobre função do bombeiro voluntário e ainda pelo facto de os bombeiros serem exemplos de abnegação, coragem, dedicação, competência e zelo em prol da comunidade, contribuindo para a sua segurança e garantindo, muitas vezes, a única forma de socorro que conhecem”.

 

Proposta de Regulamento

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente regulamento é elaborado ao abrigo dos artigos 112º, n.º 7 e 241º da Constituição da República Portuguesa, e da conjugação do artigo 23.º, n.º 2, alíneas h) e j), do artigo 25.º, n.º 1, alínea g), e, do artigo 33.º, n.º 1, alíneas k) e u), estes do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, na sua atual redação.

Artigo 2.º

Objeto

O Município de Barcelos pretende estimular os cidadãos do concelho para o exercício do voluntariado no âmbito dos Bombeiros Voluntários através da criação de um conjunto de incentivos e regalias e definir as condições de atribuição.

Artigo 3.º

Definição

Para efeitos da aplicação do presente regulamento, consideram-se bombeiros voluntários, adiante designados abreviadamente por bombeiros, os indivíduos que, integrados voluntariamente no corpo de bombeiros, têm por missão a proteção de vidas humanas e bens em perigo, mediante a prevenção e extinção de incêndios, socorro de feridos, doentes ou náufragos, ou ainda de outros serviços previstos nos regulamentos e demais legislação em vigor.

Artigo 4.º

Âmbito de aplicação

1 – O presente Regulamento aplica-se a todos os elementos pertencentes ao Corpo de Bombeiros Voluntários das Associações Humanitárias dos Bombeiros Voluntários do concelho de Barcelos, adiante designados de beneficiários, os quais preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:

  1. a) Ter mais de 16 anos;
  2. c) Pertencer ao Quadro Ativo;
  3. d) Constar dos quadros homologados pela Autoridade Nacional de Proteção Civil;
  4. e) Ter completado, no mínimo, um ano de serviço efetivo no Quadro Ativo, em situação de atividade, ou de inatividade em consequência de acidente ocorrido no exercício das suas missões ou de doença contraída ou agravada em serviço.
  5. f) Integrar os Quadros Comando, Ativo ou Honra do Corpo de Bombeiros, homologado pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil.

2 – As disposições do presente Regulamento sobre direitos e regalias não se aplicam aos Bombeiros que se encontrem suspensos por acção disciplinar ou outra matéria.

3 – Os bombeiros que pertençam ao Corpo de Bombeiros Voluntários, mas que não residam no Concelho de Barcelos, apenas beneficiarão dos apoios previstos no presente regulamento para a área da cultura, educação, desporto e lazer.

Artigo 5º

Deveres

Nas funções que lhe são confiadas os beneficiários deste regulamento estão vinculados ao cumprimento dos seguintes princípios:

  1. a) Observar as normas legais e regulamentos aplicáveis aos atos por si praticados;
  2. b) Atuar com dedicação, competência, zelo, assiduidade e correção;
  3. c) Cooperar a todos os níveis: municipal, distrital e nacional através dos corpos de bombeiros das associações humanitárias dos bombeiros voluntários do concelho com os organismos de proteção civil nas diversas iniciativas que visem melhorar a proteção das populações e os seus bens.
  4. d) Ter 2 anos de serviço como voluntários.

CAPÍTULO II

Regalias Sociais

Artigo 6.º

Regalias

Para além do elenco de direitos e regalias legal e regulamentarmente estabelecidas ao nível nacional, os bombeiros voluntários das Associações Humanitárias do concelho de Barcelos que cumpram os critérios definidos no artigo 4.º beneficiam das regalias especiais constantes dos artigos seguintes.

Artigo 7.º

Habitação própria e permanente

1 — A habitação própria e permanente do bombeiro, localizada na área do concelho, beneficiará das seguintes regalias:

  1. a) Isenção ou redução das taxas administrativas municipais devidas pela realização das operações urbanísticas de construção, reconstrução, ampliação, conservação, beneficiação e utilização em percentagem a definir conforme os anos de serviço;
  2. b) Isenção ou compensação das tarifas e taxas administrativas devidas pela ligação à rede de abastecimento de água e saneamento e à rede de drenagem de águas residuais domésticas em percentagem a definir conforme os anos de serviço;
  3. c) Devolução de parte ou da totalidade do Imposto Municipal Sobre Imóveis (IMI) liquidado, aplicável após apresentação de documento comprovativo de liquidação em percentagem a definir conforme os anos de serviço.

2 — Beneficiar de programas de incentivo à fixação de população que venham a ser adotados.

3 — As regalias previstas na alínea b) do n.º 1 não abrangem as tarifas e taxas devidas pelo restabelecimento da ligação na sequência de corte ou suspensão do serviço.

Artigo 8.º

Equipamentos Municipais

  • Isenção das tarifas no acesso e utilização dos equipamentos municipais;
  • Isenção de pagamento na utilização dos transportes municipais;

3- Estas regalias são extensivas aos elementos do agregado familiar que sejam menores de idade.

Artigo 9.º

Educação e Tempos Livres

1 – Isenção da mensalidade devida pela frequência das Atividades de Animação e Apoio à Família em estabelecimentos de ensino pré-escolar e do primeiro ciclo do ensino básico.

2 – Isenção do pagamento da mensalidade de alimentação escolar para descendentes diretos do beneficiário, que frequentem o pré-escolar ou a escolaridade obrigatória em estabelecimento de ensino sito no concelho de Barcelos.

3 – Atribuição de uma Bolsa de Estudo (até conclusão da sua formação escolar e/ou académica), no valor de 75 euros mensais, a filhos de bombeiros falecidos em serviço, ou por facto de doença crónica contraída no desempenho das suas funções.

4 – Acesso gratuito a todos os espetáculos promovidos pelo município.

Artigo 10.º

1 – Os bombeiros beneficiários titulares têm direito a um seguro de acidentes pessoais, assegurado pelo Município de Barcelos, de acordo com a legislação em vigor, devendo a Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Barcelos apresentar, no mínimo, com periocidade trimestral, o quadro de pessoal atualizado.

2 – O seguro contra acidentes pessoais identificado no número anterior é atualizado nos termos legais.

Artigo 11º

Outros Apoios

Prioridade, em caso de igualdade de condições sociais e de candidatura, na atribuição de habitação social promovida pela câmara municipal.

CAPÍTULO III

Procedimento de Atribuição de Regalias Sociais

Artigo 12.º

Procedimento

1 – A atribuição dos benefícios constante do presente regulamento depende sempre de pedido expresso a formular pelo interessado, mediante requerimento solicitado e entregue posteriormente no serviço de atendimento, dirigido ao presidente da câmara municipal, do qual deverá constar, designadamente:

  1. a) Nome, morada, estado civil, profissão, data de nascimento, número do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão e número de identificação fiscal;
  2. b) A composição do agregado familiar com a indicação do nome, data de nascimento, de cada um dos membros e dos respetivos números de identificação fiscal;
  3. c) Categoria de bombeiro, número mecanográfico e data de admissão;
  4. d) Indicação de estar na situação de atividade no quadro, ou de inatividade em consequência de acidente ocorrido no exercício das suas missões ou de doença contraída ou agravada em serviço;
  5. e) Indicação dos direitos ou regalias a que se candidata.

2 – O requerimento referido no número anterior deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

  1. a) Documentos que provem a residência do próprio e dos descendentes diretos menores de idade;
  2. b) Declaração do comandante do corpo de bombeiros a atestar que o requerente em causa tem direito a usufruir dos apoios sociais referidos neste regulamento e não está sujeito a nenhuma ação disciplinar interna;
  3. c) Fotocópia da Ficha Individual de Bombeiro, do Recenseamento Nacional dos Bombeiros Portugueses atualizada;
  4. d) Para efeitos de reembolso do IMI o bombeiro deverá apresentar também o documento comprovativo da propriedade da habitação.

3 – Atendendo à natureza do benefício, a câmara municipal de Barcelos, poderá solicitar outros documentos e informações que se mostrem necessários para a respetiva concessão.

4 – Sempre que o processo esteja devidamente instruído com os documentos referidos no número 2 do presente artigo, a câmara municipal de Barcelos comunica aos interessados o resultado da sua apreciação.

CAPÍTULO IV

Disposições Finais

Artigo 13.º

Identificação dos Beneficiários

1 – Os beneficiários do regime consagrado no presente Regulamento passarão a constar de uma lista designada por “Lista de Beneficiários de Regalias Sociais Concedidas aos Bombeiros Voluntários do concelho de Barcelos“, que será criada e mantida na Divisão Administrativa e Financeira (DAF).

2 – A listagem será atualizada sempre que um cidadão passe ou deixe de ser beneficiário.

3 – A Divisão Administrativa e Financeira da câmara municipal, remeterá a lista e as suas atualizações às Associações Humanitárias dos Bombeiros Voluntários do concelho de Barcelos.

4 – A Divisão Administrativa e Financeira da câmara municipal emitirá documento que prove o benefício concedido e entregará esse documento ao beneficiário que servirá de prova, designadamente, para acesso aos espaços municipais.

Artigo 14.º

Encargos Financeiros

Os encargos financeiros suportados pela câmara municipal de Barcelos com base na execução do presente Regulamento serão cobertos por rubrica a inscrever, anualmente, no orçamento municipal.

Artigo 15.º

Duração dos benefícios

1 – Os benefícios serão concedidos pelo período de 1 ano, a contar da data do deferimento da pretensão e apenas enquanto se verificarem as condições do deferimento.

2 – Os beneficiários ficam obrigados a comunicar ao município de Barcelos qualquer alteração das condições que conduziram à atribuição do benefício.

3 – Findo o prazo constante do n.º 1, o benefício concedido será renovável, mediante a apresentação de novo pedido.

4 – Os benefícios consagrados neste regulamento são cumulativos com outros benefícios ou incentivos que possam ser atribuídos.

5 – No caso do município de Barcelos tomar conhecimento, por informação das Associações Humanitárias ou por outra via, da alteração das condições que levaram à atribuição do benefício, este será imediatamente anulado, até esclarecimento cabal da situação, podendo o beneficiário ser responsável pela devolução dos montantes indevidamente recebidos.

Artigo 16.º

Aceitação das condições

Ao aderir aos benefícios consagrados neste Regulamento, o beneficiário aceita as condições nele estabelecidas, bem como outras que vierem a ser determinadas pela câmara municipal, obrigando-se ao seu cumprimento.

Artigo 17.º

Aplicação e Vigência do Regulamento

1 – As dúvidas e os casos omissos suscitados pela aplicação do presente regulamento serão decididos por despacho do presidente da câmara municipal.

2 – O presidente da câmara municipal pode delegar as competências consagradas neste regulamento.

3 – A câmara municipal de Barcelos pode, a todo o tempo, propor a revogação deste regulamento, fundamentando a sua deliberação.

Artigo 18.º

Entrada em Vigor

Este Regulamento entra em vigor 30 dias após a publicação em Diário da República.

 

Fonte: CDS; Imagem: BVB

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