No âmbito das medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia SARS-CoV-2, o Ministério das Infraestruturas e da Habitação, através do IMT, prorroga os prazos da inspeção periódica obrigatória de veículos a motor. Encontrando-se, neste momento, parados e sem uso a maior dos veículos automóvel, não fará de todo sentido manter a obrigatoriedade de manter esta medida de segurança atualizada em função do seu agendamento legal.
Regime excecional de inspeção automóvel periódica obrigatória
Assim, é definido o regime excecional de inspeção automóvel periódica obrigatória, segundo o qual os veículos a motor e seus reboques, ligeiros ou pesados, que devessem ser apresentados à inspeção periódica no período que decorre desde 13 de março de 2020 até ao dia 31 de maio de 2020, veem o seu prazo prorrogado por dois meses contados da data da matrícula. Durante este regime de exceção a esta regra de mobilidade, caso o seguro esteja ativo, mantém-se a responsabilidade civil automóvel.
Fora deste regime de exceção, é assegurada a prestação de serviços essenciais obrigatórios, que devem ser realizados por marcação, referentes aos seguintes veículos:
- a) Automóveis pesados de passageiros (M2 e M3);
- b) Automóveis pesados de mercadorias (N2 e N3);
- c) Reboques e semirreboques com peso bruto igual ou superior 3500 kg (com exceção dos reboques agrícolas (O3 e O4);
- d) Automóveis ligeiros licenciados para o transporte público de passageiros e ambulâncias;
- e) Automóveis ligeiros de passageiros (M1), utilizados para transporte internacional, para deslocação autorizada; e
- f) Automóveis utilizados no transporte escolar.
As entidades gestoras têm também a obrigação de informar o Instituto da Mobilidade e dos Transportes sobre quais são os centros de inspeção que, até ao dia 9 de abril de 2020, asseguram a prestação dos
serviços essenciais.
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