Ensino | Famalicão abre candidaturas a bolsas de estudo ao Ensino Superior

 

 

Decorre entre 15 de outubro e 15 de novembro o período de candidaturas para a concessão de bolsas de estudo do munícipio de Vila Nova de Famalicão aos alunos famalicenses que frequentam o ensino superior (licenciatura e mestrado), público ou privado.

Há mais de dez anos que a autarquia famalicense, através do Pelouro da Juventude, atribui anualmente bolsas de estudo aos alunos do concelho que frequentam o ensino superior. No ano letivo 2018/2019 foram entregues 283 bolsas – com apoios que oscilam entre os 1100,00 euros e os 500,00 euros – num investimento na ordem dos 183 mil euros, o que atesta bem a aposta do executivo municipal na promoção da formação superior dos jovens famalicenses.

As candidaturas podem ser formalizadas através de uma nova plataforma que estará disponivel entre 15 de outubro e 15 de novembro, no site da Juventude de Famalicão, em www.juventudefamalicao.org, onde está também disponível o regulamento para a atribuição das bolsas de estudo. Para mais informações os jovens famalicenses devem contactar a Casa da Juventude através do e-mail casadajuventude@vilanovadefamalicao.org ou do telefone 252 314 582/3.

Esta medida do município é encarada como mais uma aposta estratégica fundamental nos jovens famalicenses através da criação de condições de igualdade no acesso ao ensino e da criação de motivos para o fortalecimento do sentimento de pertença ao concelho.

“Os melhores e mais eficazes investimentos são aqueles que se fazem nas pessoas, na sua qualificação e formação. O sucesso destes jovens será também um dia o sucesso de Vila Nova de Famalicão”, diz a propósito o Presidente da Câmara Municipal, Paulo Cunha.

Condições de candidatura:
«Podem candidatar-se os estudantes que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:
a) Ter residência no concelho há mais de três anos, devidamente comprovada por certidão de residência fiscal emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira;
b) Estar matriculado numa instituição de Ensino Superior e inscrito num curso;
c) Não ter idade superior a 30 anos, no ato da apresentação da primeira candidatura;
d) Não ter possibilidades económicas para a frequência num estabelecimento de Ensino Superior e ser membro de um agregado familiar cujo rendimento mensal “per capita” não seja superior a 60 % da remuneração mínima nacional em vigor;
e) A frequentar a primeira licenciatura, o primeiro mestrado, o primeiro CET e o primeiro CTeSP;
f) Ter aproveitamento académico, comprovado pela instituição de ensino superior.
g) Não ter património mobiliário (contas bancárias, ações, obrigações, certificados de aforro, títulos de participação e unidades de participação em instituições de investimento coletivo) no valor superior a 240 × IAS (102.936 €), em 31 de dezembro do ano anterior ao do início do ano letivo;»

Documentação necessária:
a) Certidão de residência fiscal emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira e respetiva composição do agregado familiar;
b) Fotocópia do Cartão de Cidadão;
c) Comprovativo de matrícula no Ensino Superior, com especificação do curso;
d) Comprovativo de aproveitamento académico do ano anterior ao da candidatura, excetuando os candidatos que se inscrevem no Ensino Superior pela primeira vez;
e) Comprovativo do valor anual da bolsa de estudo emitida pela DGES/Serviços de Acão Social, ou do não recebimento de qualquer subsídio, relativo ao ano anterior ao da candidatura, exceto os candidatos que se inscrevem no Ensino Superior pela primeira vez;
f) Declaração de IRS ou IRC e respetiva nota de liquidação do ano anterior ao da candidatura de todos os elementos do agregado familiar;
g) Documento comprovativo dos encargos com a habitação do agregado familiar, sendo que no caso de viver em habitação arrendada é necessário apresentar fotocópia do contrato de arrendamento e o último recibo da renda mensal.
h) Documento comprovativo dos encargos com a saúde e educação do agregado familiar;
i) Declaração comprovativa da Segurança Social das remunerações auferidas pelo agregado familiar (nomeadamente salários, pensões e subsídios) e extrato de remunerações;
j) Declaração comprovativa do património mobiliário e imobiliário do agregado familiar e/ou contratos de arrendamento e comodato, se for o caso;
k) Declaração do candidato assim como recebe ou não recebe pensão de alimentos e qual o seu valor, no caso de famílias monoparentais;
l) Declaração sob compromisso de honra do candidato sobre a veracidade das declarações prestadas na candidatura.

Obs: Artigo atualizado em 16-10-2019, 21:48, com condições da candidatura e documentação necessária.

 

Fonte: Município de Famalicão; Imagens: (0) Município de Famalicão, (1) Juventude Famalicão

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