ZERO quer regras claras para a exploração sustentável de lítio em Portugal

 

 

Dezanove dos 26 pedidos para atribuição de direitos de prospeção e pesquisa de depósitos minerais, abrangendo uma área total de 616 265 hectares, mencionam claramente o lítio como uma das massas minerais a prospetar foram publicados, nos últimos 16 meses, em Diário da República, assinala a ZERO – Sistema Terrestre Sustentável. A exploração deste minério, considerado indispensável para o futuro energético, tem vindo a ser contestada publicamente por muitas pessoas e organizações de defesa ambiental, nomeadamente na área do Parque Nacional da Peneda-Gerês, tendo mesmo sido retirado um pedido de licenciamento para a área conhecida por “Fojo”.

 

 

A aparência do lítio faz lembrar o chumbo, mas “o lítio é um metal que… flutua. Tem cerca de metade da densidade da água e foi gerado no Big Bang, juntamente com o hidrogénio e o hélio”, revela a National Geographic.

Há muito este metal entrou nas nossas vidas. Contudo, só reparámos nele quando começamos a utilizar equipamentos eletrónicos portáteis – o lítio é indispensável às baterias . Mas a verdadeira notoriedade ainda estava para chegar, o que só aconteceu com a vulgarização do automóvel elétrico. De acordo com os dados existentes, o lítio existe em grande quantidade no nosso território e Portugal é mesmo o quinto maior produtor mundial deste metal, donde os problemas que ora começam a surgir com a possível extração do minério e suas consequências por arrastamento para a paisagem e as populações – humanas, mas não só – que vivem nas zonas onde diversas empresas pretendem explorar o recurso.

Preocupada com o assunto, a ZERO efetuou uma análise dos dados disponíveis relativos aos pedidos de direito de prospeção e pesquisa publicados entre 1 de janeiro de 2018 e 3 de maio de 2019, excluindo uma pedido entretanto dado sem efeito e as nove áreas que o Governo pretende atribuir através de um concurso público internacional. Recorrendo à informação georreferenciada disponível no website do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, constata-se que nove dos pedidos incluem cerca de 27 mil hectares em áreas inseridas na Rede Nacional de Áreas Protegidas, sendo de destacar os emblemáticos Parque Natural do Douro Internacional, o Parque Natural do Tejo Internacional ou até a Reserva Natural da Serra da Malcata, esta última com 56% da sua área incluída num dos pedidos para prospeção.

O estudo da ZERO foi bastante detalhado. Quando a análise tem em consideração a inclusão na denominada Rede Natura 2000, “constata-se que nove dos pedidos incluem um total de 77 mil hectares em área de Sítios de Importância Comunitária (SIC) e 19 mil hectares se a análise for realizada analisando as Zonas de Proteção Especial (ZPE), correspondendo neste caso a seis dos pedidos”.

É importante referir que os SIC e ZPE foram designados por Portugal de forma a dar resposta à necessidade de cumprir as Diretivas sobre Habitats (Diretiva 92/43/CEE) e Aves (Diretiva 2009/147/CE), criando uma rede ecológica que assegure a conservação a longo prazo das espécies e habitats mais ameaçados da Europa, contribuindo para impedir a perda de biodiversidade.

Sabendo que existe sobreposição entre as áreas de conservação classificadas segundo as três tipologias acima mencionadas, quando é efetuada uma análise global, “constata-se que está em causa uma área global de cerca de 86 mil hectares designados pelo Governo português como sendo relevante para a conservação“.

A ZERO – Sistema Terrestre Sustentável considera que “a Direção-Geral de Energia e Geologia não deve colocar em consulta pública pedidos para atribuição de direitos de prospeção envolvendo áreas classificadas, como por exemplo o Parque Natural do Tejo Internacional, quando é claro no regulamento do seu Plano de Ordenamento a interdição à prospeção, pesquisa, corte, extração e exploração de massas minerais e inertes”.

A ZERO defende que “a atribuição de direitos de prospeção envolvendo áreas incluídas na Rede Nacional de Áreas Protegidas deva ser liminarmente recusada em linha com o cumprimento da legislação em vigor, de forma a acautelar os impactes sobre os valores naturais em presença, paisagem e modo de vivência das populações aí residentes que deram origem à sua criação. No que se refere aos Sítios de Importância Comunitária (SIC) e Zonas de Proteção Especial (ZPE) também tais pedidos não devem ser colocados em consulta pública até que os respetivos Planos de Gestão, que já contam com muitos anos de atraso, estejam concluídos, de forma a não comprometer os objetivos de conservação expressos nas Diretivas Habitats e Aves”.

Quanto a outras áreas, como aquelas que não se encontram classificadas como de interesse para a conservação, “é fundamental uma melhoria na forma de participação pública, começando logo na fase de atribuição de direitos de prospeção e pesquisa e continuando depois na eventual concessão de direitos de exploração e aquando da realização de estudo de impacte ambiental”.

Atualmente tal não está a acontecer, com uma divulgação da consulta pública que se circunscreve ao Diário da República e a informação acessória se encontra algo escondida nos meandros do site institucional da DGEG, assinala a associação.

Segundo a ZERO, “é fundamental melhorar a ligação com o cidadão, tornar o processo mais transparente, com uma verdadeira consulta aos interessados, população e agentes locais, assim como através da utilização do portal Participa, cuja estrutura clara e de fácil acesso ajuda a participação nestes processos”.

 

Imagens: (0) Joaquim Guimarães, (1) FAPAS, (2) WorldAtlas, (3) ZERO

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