O direito do cidadão maior de idade para expressar os cuidados médicos que desejaria, ou recusaria, numa situação clínica de incapacidade em manifestar a sua vontade está previsto em Portugal. O Testamento Vital não é obrigatório, mas é um direito já conquistado que possibilita a escolha individual e a tomada de decisão.
Após quase ano e meio a dinamizar a campanha de divulgação, iniciada em janeiro de 2017, os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde – SPMS tem contribuído para o aumento substancial do número de testamentos vitais que, em 18 meses, praticamente triplicou, ultrapassando os 21 100 mil no final de maio.
A app MySNS Carteira Eletrónica da Saúde, desenvolvida pela SPMS, veio agilizar a consulta e o arquivamento deste documento no telemóvel, possibilitando levar o testamento vital “no bolso”, de uma forma simples e garantindo a proteção dos dados pessoais. Esta facilidade de acesso, com recurso às novas tecnologias, tem despertado o interesse das gerações mais jovens para o testamento e para o conceito do “direito à escolha individual”. Inserida no Registo de Saúde Eletrónico, esta aplicação móvel tem vários cartões digitais de saúde e, atualmente, mais de 166 mil downloads.
A SPMS, como entidade responsável pelo Registo Nacional do Testamento Vital (RENTEV), tem realizado a monitorização diária do número de testamentos vitais criados e registados, e os acessos feitos por utentes e profissionais, disponibilizando indicadores e dados na área da Transparência do Portal do SNS e, desta forma, impulsionando o processo de informação transparente sobre direitos em Saúde.
Para o testamento vital ficar ativo, é necessário preencher a Diretiva Antecipada da Vontade (DAV), formulário disponível na Área do Cidadão do Portal SNS, e entregá-lo na sede do Agrupamento de Centros de Saúde da área de residência ou num Balcão RENTEV. O documento tem uma validade de cinco anos, podendo ser alterado a qualquer momento ou cancelado pelo titular.
Serve de guia aos profissionais de saúde e, no caso da incapacidade de expressar a vontade de forma autónoma, o médico poderá consultar no Portal do Profissional. O titular do testamento pode, ainda, nomear um procurador de cuidados de saúde para decidir em seu nome e pode acompanhar todos os acessos feitos pelos médicos, verificando se o seu testamento vital está correto, ativo e disponível, através da Área do Cidadão do Portal SNS.
É sempre tempo de refletir sobre um direito que pode exercer. Assim, poderá decidir enquanto é tempo em vez de deixar para os outros uma decisão que é sua.
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Imagens: (0) Igor Starkov/Unsplash, (1) Rentev
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