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Foi aprovado pelo Governo, em Conselho de Ministros, o diploma que altera o DL 498/72, de 9 de Dezembro, e ao DL 187/2007, de 10 de maio, que estabelece o fim do fator de sustentabilidade para quem tem 46 anos de contribuições e tenha começado a trabalhar aos 16 anos, medida que entrará em vigor em 1 de outubro próximo.
A medida enquadra-se no âmbito das alterações às reformas antecipadas para as carreiras contributivas muito longas, mas “fica longe do que tinha sido proposto no documento inicial do Governo, apresentado na Concertação Social em maio de 2017”, refere o Partido Socialista.
O diploma agora aprovado estabelece o fim do corte nas pensões antecipadas por via do fator de sustentabilidade, que este ano é de 14,5%, para os trabalhadores inscritos na Caixa Geral de Aposentações (CGA) ou no regime geral da Segurança Social com idade igual ou inferior a 16 anos e que tenham, pelo menos, 46 anos de serviço.
Em entrevista ao Expresso, o primeiro-ministro António Costa havia já afirmado há algum tempo atrás que as reformas antecipadas eram uma matéria em negociação e que em breve seria dado um novo passo, o que agora acaba por acontecer.
A medida deve abranger entre mil a duas mil pessoas e segue-se a outra, aprovada em outubro de 2017 que abrangeu 15 mil pessoas e acabou com esse corte para quem começou a trabalhar até aos 14 anos e descontou 46 anos, ou quem tem 60 anos de idade e 48 anos de carreira contributiva.
Para o deputado José Soeiro, do Bloco de Esquerda, a medida hoje anunciada conclui “a fase de fazer justiça a quem começou a trabalhar criança”. Embora reconheça que “é importante que tenha havido este alargamento” defendido pelo Bloco nas negociações com o Governo, Soeiro sublinhou que ainda faltam concretizar as restantes fases do fim dos cortes.
O fim da dupla penalização às longas carreiras contributivas foi acordado entre o Governo e o Bloco de Esquerda com o faseamento do fim destes cortes a partir de 2017, mas o Governo não cumpriu atempadamente as metas acordadas, nomeadamente no que se refere à medida agora aprovada.
Para janeiro deste ano estava igualmente prevista a aplicação da segunda fase para terminar os cortes a quem pedisse a reforma aos 63 anos de idade e já tivesse 40 anos de descontos aos 60 anos, o que não veio a acontecer. Ainda segundo o acordo, em janeiro de 2019 desapareceria o fator de sustentabilidade para os restantes pensionistas, cumprindo assim o objetivo de o fazer desaparecer durante a atual legislatura.
Face a este incumprimento ao acordado em abril de 2017, o Bloco de Esquerda levou o tema ao parlamento em abril deste ano, acusando o Governo de ter abandonado a meta de acabar com a dupla penalização às reformas antecipadas neste mandato. Mas a proposta foi chumbada pelo PS, PSD e CDS e a contou também com a abstenção do PAN.
“A concretização da segunda e da terceira fases do acesso às reformas antecipadas em 2019, o fim da penalização do fator de sustentabilidade para todos os pensionistas, o reconhecimento do desgaste do trabalho por turnos para acesso antecipado a pensões e a valorização do rendimento dos pensionistas são uma prioridade na negociação em curso para o Orçamento de Estado para 2019”, sublinhou José Soeiro.
Pelo seu lado, o Partido Comunista Português considerou que “embora correspondam a um avanço positivo [estas medidas] continuam longe das legítimas expectativas criadas a milhares de trabalhadores que, após uma vida de trabalho e contribuições, anseiam por aceder à reforma e ao merecido descanso”. E recorda que não se pode deixar de realçar as alterações já introduzidas por este Governo “ficam ainda muito aquém da imperiosa necessidade de fazer justiça para quem passou uma vida inteira a trabalhar”.
O PCP bate-se há largos anos pela valorização das longas carreiras contributivas, “propondo a possibilidade de acesso à pensão de velhice a partir dos 40 anos de descontos, independentemente da idade, e sem qualquer tipo de penalizações” e defendendo também “a necessidade de encontrar uma solução específica para os trabalhadores que, tendo sido forçados a antecipar a sua pensão, viram essas penalizações eternizarem-se nos montantes das suas pensões e para os trabalhadores que se encontram em situação de desemprego de longa duração e necessitam urgentemente de ver os critérios de acesso à reforma antecipada revistos.
O PCP considera que as suas propostas “são as que melhor respondem à necessidade de trazer justiça para quem trabalha e valorizar as longas carreiras contributivas”, pelo que apresentou, na Assembleia da República, 4 iniciativas legislativas que visam “a valorização das longas carreiras contributivas, garantindo o acesso à pensão sem penalizações e independentemente da idade, aos trabalhadores que completem 40 anos de descontos, a revogação do fator de sustentabilidade e a reposição da idade legal de reforma aos 65 anos, a revisão das regras de acesso à reforma antecipada por desemprego de longa duração (garantido designadamente a eliminação da aplicação do fator de sustentabilidade, o alargamento do número de beneficiários e a elevação dos montantes das pensões resultantes deste regime através da aplicação das regras de definição do valor mínimo de pensão em função da carreira contributiva) e[, por fim, também] a eliminação das penalizações a trabalhadores que já estando reformados tenham entretanto atingido (ou venham a atingir) a idade normal de acesso à pensão de velhice e para os trabalhadores que à data do acesso à reforma antecipada preenchessem os requisitos previstos no Decreto-Lei n.º 126-B/2017, de 6 de Outubro.
Por último, a CGTP-IN considera que o Decreto-Lei ora aprovado pelo Conselho de Ministros, “é extremamente redutor, limitando-se a colmatar uma lacuna deixada na última revisão do regime jurídico da antecipação da idade de acesso à pensão de velhice, consubstanciada no facto de ter deixado fora da protecção prevista uma parte das situações que hoje seriam consideradas como de trabalho infantil (todos aqueles que começaram a trabalhar com mais de 14 e até aos 16 anos de idade)”, assim originando profundas injustiças, para as quais a central sindical anteriormente alertara no decurso do processo que conduziu à publicação do Decreto-Lei 127-B/2017, de 6 de Outubro.
Neste estrito contexto considera a CGTP-IN que “a proposta atual, embora pecando por tardia, tem carácter positivo, mas é claramente insuficiente”.
Por essa razão, a CGTP-IN considera que este Decreto-Lei, “fazendo parte integrante da primeira fase de revisão do regime da antecipação, nada adianta quanto à concretização dos compromissos assumidos pelo Governo no sentido de prosseguir este processo de revisão de modo a proteger e valorizar também as longas carreiras contributivas (e não apenas as muito longas)”.
De acordo com a estrutura sindical, na segunda fase “o que se deve fazer é valorizar as longas carreiras contributivas, independentemente da idade em que o trabalhador iniciou a sua atividade profissional”.
Tendo em conta tais compromissos e as expectativas criadas entre os trabalhadores, a CGTP-IN reafirma que “devem ser consideradas a valorização das longas carreiras contributivas, a eliminação do factor de sustentabilidade relativamente a todas as pensões às quais se aplica actualmente, a não penalização (nem pelo factor de sustentabilidade nem por qualquer outro fator de redução) da antecipação da idade de acesso à pensão na sequência de desemprego de longa duração, bem como da antecipação devida à natureza especialmente penosa ou desgastante da atividade profissional exercida, a obrigação de as empresas contribuírem para o financiamento das reformas antecipadas com fundamento em reestruturações das empresas que envolvam a diminuição do volume de trabalhadores, a possibilidade de acesso à reforma antecipada sem penalização, por opção, para todos os trabalhadores com 40 ou mais anos de carreira contributiva, em simultâneo com a criação de condições de trabalho estáveis, seguras e dignas e que tenham em conta a sua idade e capacidades, para que estes trabalhadores possam, se assim o desejarem, prosseguir a sua vida profissional”.
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Imagens: DR
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