Barcelos avança para o Tribunal de Contas para tentar resolver ‘caso das Águas’

Barcelos avança para o Tribunal de Contas para tentar resolver ‘caso das Águas’

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A Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR) enviou à Câmara Municipal de Barcelos, no passado dia 22 de janeiro, o parecer sobre a revisão do contrato de concessão do serviço de abastecimento de água e saneamento de águas residuais do concelho de Barcelos. A revisão da proposta efetuada pelo Município de Barcelos à ERSAR, e aprovada pela respetiva Assembleia Municipal em novembro de 2017, será objeto de deliberação na Assembleia Municipal do próximo sábado, 26 de janeiro, e decorre das negociações entre aquela entidade e o Município.

Segundo o Executivo Municipal barcelense, trata-se do último parecer desta entidade. A autarquia considera que este reflete não só as respostas do Município de Barcelos ao parecer de 22.03.2018, como também a síntese das diversas reuniões em que participaram o Presidente da Câmara Municipal, Miguel Costa Gomes, juristas e técnicos contratados pelo Município para assessorar o processo de revisão do contrato de concessão.

A Câmara Municipal está em crer que “no referido Parecer são claros os aspetos onde há coincidência de posições e aqueles em que a ERSAR não segue na sua totalidade a proposta de adenda do Município”.

Entende, por isso, que “nas suas conclusões, o Parecer reconhece que a proposta de adenda ao contrato “beneficia diretamente o Concedente (o Município) ao reduzir-lhe o valor das compensações a pagar de € 221M (valor da decisão do Tribunal Arbitral, acrescido de juros) para € 56M (€ 36M de compensação financeira; € 8,5M para investimento; € 7,5M para aquisição de créditos do acionista ABB, S.A.; € 7,0M para aquisição de créditos do acionista Somague, S.A.), que terá um efeito positivo em termos de eficiência económica. O valor correspondente à compensação será refletido no ajustamento de tarifas do saneamento (que, por determinação da ERSAR, passará a ter uma taxa fixa e não indexada ao consumo) e nos ajustamentos anuais superiores à taxa de inflação. Mas os consumidores serão compensados do seguinte modo: eliminação da taxa de ligação aos ramais até 20 metros, redução drástica dos custos de esvaziamento de fossas e financiamento comunitário”.

Na informação emitida sobre o assunto, a Câmara Municipal de Barcelos assinala ainda que o parecer da ERSAR “reconhece o esforço do aumento do investimento no valor de € 16M, que aumentará a taxa de cobertura de água e saneamento no concelho, sendo que se tais investimentos obtiverem apoio financeiro no âmbito dos quadros comunitários (como já está a acontecer com a ETAR de Macieira de Rates), o valor obtido reverterá a favor dos consumidores, refletindo-se no tarifário”.

Em relação à entrada do Município na estrutura acionista da empresa Águas de Barcelos, o Município barcelense salienta o facto de o Parecer fazer notar que esta atitude “nada tem de ilegal, embora entenda que a concessão deveria manter-se totalmente privada. Quanto ao risco que a ERSAR deteta pela participação do Município de Barcelos em 49% do capital da empresa, atendendo à posição de garante que o Município assume desde a celebração do contrato, em 2005, não é entendimento do Município de que passe a existir mais risco. Além do mais, tendo em conta que os pressupostos do caso base foram atualizados para valores reais, o risco de um novo desequilíbrio é quase nulo”.

A autarquia barcelense destaca ainda o facto de o Parecer, nas suas conclusões, dar conta da “redução da Taxa Interna de Rentabilidade (TIR) da concessionária, por mérito da revisão em alta da procura face ao Caso Base inicial, verificando também a possibilidade de a redução da mesma TIR poder beneficiar ainda mais os consumidores. A ERSAR pretendia uma TIR de 5,60%, mas o Tribunal Arbitral estabeleceu o reequilibro financeiro numa TIR de 10,34% (mantendo-a inalterada face ao valor inicial), pelo que o Município conseguiu, em sede de negociação com a concessionária, fixar uma TIR de 6,45%.

Refira-se ainda que os “fees (taxas) de assistência técnica” se mantêm inalterados e os investimentos adicionais serão objeto de concurso público.

Integra esta revisão o acordo de que o Caso Base Revisto seja realizado pela mesma empresa que elaborou o Caso Base Original, já que esta é a única forma de harmonizar a apresentação dos pressupostos, mecânica de cálculo e modelo de reporte contabilístico.

Conclui, por essa razão, o Executivo Municipal liderado por Miguel Costa Gomes que, “contrariamente ao que algumas forças políticas têm afirmado publicamente, os valores do Caso Base são revistos em baixa, apenas se mantendo o modelo técnico de suporte, o que representa uma diminuição de valores efetivos a considerar para efeitos de reequilíbrio financeiro”, pelo que, em face deste parecer e após uma deliberação favorável da Assembleia Municipal, o Município organizará o processo para apreciação e decisão do Tribunal de Contas.

Imagem: Afmach

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Categorias: Barcelos, Comunidade

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