Inclusão | BE e PS acordam projeto-lei que estabelece quotas de integração de deficientes nas empresas privadas

Inclusão | BE e PS acordam projeto-lei que estabelece quotas de integração de deficientes   nas empresas privadas

Pub

 

 

A “criação de regras concretas para implementar quotas de emprego” para pessoas com deficiência no setor privado, que já acontecem no setor público há muitos anos, foi estabelecida por negociações entre o Bloco de Esquerd e o Partido Socialista, após proposta daquele partido no sentido de criar um projeto-lei que aplicará tal medida e preverá também sanções para incumpridores.

 

 

A medida foi inicialmente apresentada pelo Bloco, atendendo à reduzida empregabilidade de pessoas com deficiência pelo setor privado e se considerar que este é um fator indispensável a uma sociedade mais inclusiva, sofrendo alterações na sequência de um texto conjunto entre os dois partidos, e foi aprovada esta quarta-feira pem votação indiciária na comissão parlamentar de Trabalho e Segurança Social, com a abstenção de PSD e CDS-PP.

O objetivo é promover a integração das pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Embora existam benefícios fiscais para a empregalibilidade de pessoas com deficiência, raramente as empresas recorrem a estas pessoas. No entanto, refira-se também, há mesmo empresas que cumprem essa função social de empregar deficientes nos lugares de que dispõem. Refira-se inclusive, o facto de haver empresas especializadas na procura de trabalhadores nessas circunstâncias. No entanto, e apesar de desde 2004 haver uma norma genérica que aponta para o estabelecimento de quotas para pessoas com deficiências nas contratações feitas. Contudo, nunca foi regulamentada. Assim, este projeto-lei vem criar regras de forma a levar este objetivo a cabo. Com regras concretas, será possível implementar as quotas de emprego no setor privado para pessoas com deficiência. As regras referem-se a pessoas com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%.

De acordo com o projeto, as médias empresas com um número igual ou superior a 75 trabalhadores devem admitir trabalhadores com deficiência, em número não inferior a 1% do pessoal ao seu
serviço. No caso das grandes empresas, este número é de 2%.

Em simultâneo, existe um regime sancionatário para as empresas que não cumprirem estas quotas, tornando-se alvos de contraordenações. Havendo reincidências, podem ficar inibidas de concorrer a concursos públicos.

José Soeiro, deputado do Bloco de Esquerda, considera que é importante que esta cultura seja instituída e que, sempre que as empresas façam contratações, possam incluir pessoas com diversidade funcional, como já acontece na administração pública, obrigada a uma quota de 5%.

 

Fonte: Esquerda.net

Imagem: OED

 

Se chegou até aqui é porque provavelmente aprecia o trabalho que estamos a desenvolver. 

A Vila Nova é gratuita para os leitores e sempre será. 

No entanto, a Vila Nova tem custos, entre os quais se podem referir, de forma não exclusiva, a manutenção e renovação de equipamento, despesas de representação, transportes e telecomunicações, alojamento de páginas na rede, taxas específicas da atividade.

Se considera válido o trabalho realizado, não deixe de efetuar o seu simbólico contributo sob a forma de donativo através de netbanking ou multibanco.

NiB: 0065 0922 00017890002 91

IBAN: PT 50 0065 0922 00017890002 91

BIC/SWIFT: BESZ PT PL

 

Pub

Categorias: Política, Sociedade

Acerca do Autor

Comente este artigo

Only registered users can comment.